As 7 Maravilhas da Natureza eleitas pela New7Wonders

As 7 Maravilhas da Natureza eleitas pela New7Wonders
A América do Sul ganhou com a Floresta Amazônica e a Foz do Iguaçú

terça-feira, março 20, 2012

Declaração Universal dos Direitos da Água

Dinalva Heloiza

22 de Março, Dia Mundial da Água.

O Dia Mundial da Água foi declarado pela ONU (Organização das Nações Unidas), como o dia 22 de março, o dia em que todos os povos da Terra, celebram o bem mais precioso de toda a humanidade, esta data foi oficializada pela ONU em 1992.

O Planeta possui hoje 7 bilhões de pessoas para alimentar, e outros 2 bilhões serão somados a este número até o ano de 2050. As estatísticas dizem que cada um de nós consome de 2 a 4 litros de água por dia, porém a maioria da água que consumimos está incorporada ao nosso alimento. Produzir 1 quilo de carne, por exemplo, consome 15.000 litros de água, enquanto 1 quilo de trigo pode consumir até 1.500 litros.

Quando um bilhão de pessoas no mundo já vive em escassez crônica de recursos, fome e água, estão sob pressão, não podemos fingir que o problema não nos diz respeito. Para lidarmos com o crescimento da população e garantir o acesso a alimentos nutritivos, é necessário convidar a todos para uma série de ações que podem contribuir, tais como:

Seguir uma dieta mais saudável e sustentável; consumir menos água em produtos intensivos; reduzir o escandaloso desperdício de alimentos: 30% dos alimentos produzidos no mundo inteiro não são consumidos, e a água utilizada em sua produção é desperdiçada. Produzir mais alimentos, com melhor qualidade e com menos água.

Em todas as etapas da cadeia de suprimentos, desde os produtores aos consumidores, as ações podem ser tomadas para economizar água e assegurar alimento para todos.

E você? Sabe quanta água realmente você consome todos os dias? Como você pode mudar sua dieta e reduzir a sua pegada de água?

Junte-se ao Dia Mundial da Água 2012 da campanha "Água e Segurança Alimentar" e saiba mais!

Conheça a Declaração Universal dos Direitos da Água

Declaração Universal dos Direitos da Água

Art. 1º - A água faz parte do patrimônio do planeta.Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão é plenamente responsável aos olhos de todos.

Art. 2º - A água é a seiva do nosso planeta.Ela é a condição essencial de vida de todo ser vegetal, animal ou humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura. O direito à água é um dos direitos fundamentais do ser humano: o direito à vida, tal qual é estipulado do Art. 3 º da Declaração dos Direitos do Homem.

Art. 3º - Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água deve ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.

Art. 4º - O equilíbrio e o futuro do nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende, em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.

Art. 5º - A água não é somente uma herança dos nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como uma obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.

Art. 6º - A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.

Art. 7º - A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilização deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.

Art. 8º - A utilização da água implica no respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.

Art. 9º - A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.

Art. 10º - O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comente essa Postagem

Postagens populares

ONU Brasil

Portal IBRE

São Paulo

Postagens