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sexta-feira, julho 08, 2016

Brasil: Especialistas da ONU elogiam suspensão de acordo sobre desastre no Rio Doce

“O acordo ignorava os direitos humanos das vítimas, e sua suspensão (no dia 1° de julho) é uma oportunidade perfeita para realizar uma completa revisão baseada em direitos humanos das devidas reparações e compensações para as vítimas, com transparência e participação pública”, afirmaram os especialistas.


                                     O desastre socioambiental promovido pela Samarco tem sido descrito como o maior na história do país. Foto: Rogério Alves/TV Senado
 O desastre socioambiental promovido pela Samarco tem sido descrito como maior na história do país. Foto: Rogério Alves/TV Senado
Os peritos da ONU observaram que o Ministério Público do Brasil estimou que os custos dos danos são 25 vezes maiores que a quantia considerada no acordo inicial, e alertaram que o acordo foi negociado a velocidade recorde em comparação com outros desastres desta magnitude, durante um tumultuado período para o governo do Brasil.
Um grupo de especialistas em direitos humanos das Nações Unidas elogiou nesta terça-feira (5) a decisão do Superior Tribunal de Justiça brasileiro de suspender o acordo alcançado entre o governo do Brasil e a Samarco Mineração S.A., junto com suas empresas controladoras Vale S.A. e BHP Billition Brasil Ltda., em resposta ao que tem sido descrito como o maior desastre socioambiental na história do país.
“O acordo ignorava os direitos humanos das vítimas, e sua suspensão em 1° de julho é uma oportunidade perfeita para realizar uma completa revisão baseada em direitos humanos das devidas reparações e compensações para as vítimas, com transparência e participação pública”, afirmaram os especialistas. “Pedimos que o governo a aproveite, a fim de abordar de forma oportuna e adequada as persistentes preocupações de direitos humanos.”
Em novembro de 2015, o rompimento de uma barragem em Mariana, no estado de Minas Gerais, liberou cerca de 50 milhões de toneladas de rejeito de minério de ferro, supostamente aumentando os níveis de múltiplas substâncias tóxicas em um curso de aproximadamente 700 km de vários rios, incluindo o rio Doce. Dezenove pessoas morreram diretamente por causa do colapso.
As vidas de 6 milhões de pessoas foram severamente afetadas, enquanto muitas casas e aldeias foram enterradas ou destruídas, e fontes essenciais de água foram contaminadas. Fontes de alimento e água para povos indígenas e comunidades locais ficaram seriamente comprometidas.
“Os poderes executivos e as empresas parecem ter, com sua pressa, ignorado os direitos das vítimas à informação, participação e a uma reparação efetiva, bem como a entregar garantias de prestação de contas. Para as vítimas, isso agrava ainda mais a situação”, disse o relator especial da ONU sobre direitos humanos e substâncias e resíduos perigosos, Baskut Tuncak. “Eles pareciam dispostos a dispensar os direitos das vítimas em um esforço de varrer esse desastre para debaixo do tapete.”
Os peritos da ONU observaram que o Ministério Público do Brasil estimou que os custos dos danos são 25 vezes maiores que a quantia considerada no acordo inicial, e alertaram que o acordo foi negociado a velocidade recorde em comparação com outros desastres desta magnitude, durante um tumultuado período para o governo do Brasil, atolado em uma crise política e alegações de corrupção em massa.
“Os eventuais custos de fornecer total reparação e compensação para todas as vítimas será colossal, e podem ser os maiores em termos de água e saneamento”, alertou o relator especial da ONU sobre o direito humano à água potável e saneamento, Léo Heller.

O acordo

O acordo suspenso previa o estabelecimento de uma fundação privada para executar vários programas de reparação e compensação nos próximos 15 anos. Nesse sentido, os especialistas da ONU expressaram preocupação sobre a “deplorável falta de transparência e de participação das vítimas no processo de negociação do acordo”, e notaram que o acordo não foi disponibilizado para o público geral.
Eles expressaram também grave preocupação com os órgãos de governança a serem estabelecidos pelo acordo, que deixariam pouca ou nenhuma margem para a efetiva participação das autoridades públicas e das comunidades afetadas no planejamento e execução dos programas ambientais, sociais e econômicos.
Se for estabelecido, a empresa de mineração teria o poder de decidir sobre as indenizações a serem entregues para as populações afetadas sem possibilidade nenhuma de que essas decisões fossem questionadas ou recorridas. Além disso, o acordo não projetava mecanismos suficientes para garantir a participação de todas as comunidades afetadas na implementação da fundação.
“Aproveitando a oportunidade da suspensão, os termos do acordo devem fornecer salvaguardas adequadas para garantir que existirão recursos suficientes para todos os projetos. A alocação desses recursos deve ser revisada e decidida conforme princípios democráticos e deve ser aplicada observando os princípios de direitos humanos”, enfatizaram.
O apelo dos peritos também foi respaldado pela relatora especial da ONU sobre os direitos dos povos indígenas, Victoria Tauli-Corpuz, e o atual presidente do Grupo de Trabalho da ONU sobre empresas e direitos humanos, Pavel Sulyandziga.

Sobre os especialistas independentes

Léo Heller, Baskut Tuncak e Victoria Tauli-Corpuz e Pavel Sulyandziga fazem parte do que se conhece como os Procedimentos Especiais do Conselho de Direitos Humanos. ‘Procedimentos Especiais’, o maior órgão de especialistas independentes no sistema de direitos humanos das Nações Unidas, é o nome atribuído aos mecanismos de investigação e monitoramento independentes do Conselho, que trabalham sobre situações específicas de cada país ou questões temáticas em todas as partes do mundo.
Os especialistas dos Procedimentos Especiais trabalham a título voluntário; eles não são funcionários da ONU e não recebem um salário pelo seu trabalho. São independentes de qualquer governo ou organização e prestam serviços em caráter individual.
Informações à imprensa no Brasil: 
Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC Rio)
Roberta Caldo e Gustavo Barreto:
(21) 2253-2211 | (21) 98202-0171 | (21) 98185-0582
unic....@unic.org | ca...@un.org | barr...@un.org
Site www.unicrio.org.br

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