As 7 Maravilhas da Natureza eleitas pela New7Wonders

As 7 Maravilhas da Natureza eleitas pela New7Wonders
A América do Sul ganhou com a Floresta Amazônica e a Foz do Iguaçú

segunda-feira, março 05, 2012

Rio + 20


Datas e local da Conferência

1. A Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (ou Rio+20) ocorrerá de 20 a 22 de junho no Centro de Convenções Riocentro, no Rio de Janeiro, Brasil.
2. O endereço do Centro de Convenções Riocentro é:
Avenida Salvador Allende, 6555
Bairro: Barra da Tijuca
Rio de Janeiro, RJ
Brasil
3. O Centro de Convenções está situado na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, a cerca de 50 minutos por rodovia a partir do centro do Rio de Janeiro e 40 minutos do Aeroporto Internacional do Rio de Janeiro.
4. A Conferência será precedida pela terceira sessão da reunião do Comitê Preparatório, que ocorrerá de 13 a 15 de junho de 2012 também no Riocentro.
O calendário de atividades proposto para a terceira sessão da reunião do Comitê Preparatório está disponível no site da Rio+20, em www.uncsd2012.org. (*)
(*) O Governo brasileiro propôs “quatro dias temáticos ” a ocorrer de 16 a 19 de junho de 2012 para abordar os seguintes oito tópicos: Erradicação da pobreza, segurança alimentar e nutricional; Energia; Água; Economia do desenvolvimento sustentável, incluindo padrões sustentáveis de consumo e produção; Inovação para o desenvolvimento sustentável; Cidades sustentáveis; Trabalho decente a todos e migração; e Oceanos. O Governo brasileiro fornecerá mais informações em breve.

Abertura da Conferência e distribuição de lugares

5. A reunião de abertura plenária formal da Conferência das Nações Unidas Sobre Desenvolvimento Sustentável ocorrerá às 10 da manhã da quarta-feira, dia 20 de junho, no Salão Plenário, Pavilhão 5 do Centro de Convenções, para considerar todos os assuntos organizacionais, incluindo a adoção das regras de procedimento e da pauta, a eleição do Presidente da Conferência, a eleição dos funcionários, o estabelecimento de um Comitê Principal, a indicação de membros do Comitê de Credenciais e disposições sobre a preparação do relatório da Conferência e outros assuntos.
A reunião plenária também ouvirá declarações do Presidente do Conselho Econômico e Social e os nove ‘Major Groups’. A cerimônia de abertura da Conferência ocorrerá às 15 horas da quarta-feira, dia 20 de junho, no Salão Plenário e ouvirá declarações do Presidente da Conferência, do Presidente da Assembleia Geral, do Secretário-Geral nas Nações Unidas e do Secretário-Geral da Conferência.
6. Na abertura da Conferência e nas reuniões plenárias seguintes cada delegação governamental receberá seis cadeiras: três à mesa e três atrás. Cadeiras especificamente identificadas estarão disponíveis para outros participantes da Conferência.
7. Nas reuniões dos órgãos subsidiários da Conferência, cada delegação governamental receberá duas cadeiras, uma à mesa e uma atrás.
8. As Delegações terão seus assentos em ordem alfabética inglesa.

Pauta e programação das reuniões

9. Uma pauta provisória, organização do trabalho e regras de procedimento serão avaliadas.
10. As reuniões plenárias durante a manhã estão agendadas para ocorrerem das 10h às 13h e reuniões plenárias durante a tarde das 15h às 18h. Sessões noturnas, caso necessárias, geralmente terão início às 18h.
11. A programação das reuniões estará disponível diariamente no ‘Journal of the United Nations’, detalhando atividades diárias e informações tais como títulos, horários e lugares de reunião, itens da pauta a serem considerados e documentação relevante.
12. A lista de oradores para as reuniões plenárias será definida por sorteio. As declarações serão limitadas a cinco minutos. Disposições detalhadas sobre a lista de oradores serão comunicadas pelo Secretariado posteriormente.
13. Além das discussões nas plenárias e em quaisquer órgãos subsidiários que venham a ser estabelecidos, a Conferência apresentará quatro mesas redondas de alto nível consecutivas, reuniões paralelas incluindo um fórum de parcerias e centros de aprendizado, bem como eventos especiais.
14. As quatro mesas redondas de alto nível terão um tema comum “Olhando para frente na implementação dos resultados esperados da Conferência” e ocorrerão em paralelo às reuniões plenárias, conforme abaixo:
  • Quarta-feira, 20 de junho de 2012, das 16h30 às 19h30;
  • Quinta-feira, 21 de junho de 2012, das 10h às 13h e das 15h às 18h;
  • Sexta-feira, 22 de junho de 2012, das 10h às 13h.
15. As quatro sessões de mesas redondas terão cada uma dois Co Presidentes e um Relator a ser indicado pelo Presidente da Conferência entre os Chefes de Estado ou Governo e ministros participantes da Conferência, de acordo com os princípios de distribuição geográfica equitativa.
As mesas redondas terão 70 cadeiras cada: até 50 para delegações governamentais e no mínimo 20 para outros participantes, incluindo representantes de observadores, entidades do Sistema das Nações Unidas bem como outras organizações intergovernamentais credenciadas e dos major groups. Estados-Membros e outros participantes são incentivados a serem representados nas mesas redondas no mais alto nível.
16. Os participantes serão convidados pelo Secretariado a se inscreverem para participar em uma das mesas redondas à frente da Conferência. A abertura das inscrições para participação nas mesas redondas será informada no ‘Journal of the United Nations’.
17. Qualquer Estado, observador, entidade das Nações Unidas ou outra organização intergovernamental credenciada ou representante de um ‘major group’ pode participar de somente uma das mesas redondas. Cada participante pode ser acompanhado por um conselheiro.

Interpretação (tradução)

18. As seis línguas oficiais da Conferência são: Árabe, Chinês, Inglês, Francês, Russo e Espanhol, as mesmas das Nações Unidas. As declarações feitas na plenária, as reuniões dos órgãos subsidiários da Conferência e as quatro mesas redondas de alto nível serão interpretadas na línguas oficiais.
Interpretação em Inglês e Francês será fornecida para as coletivas de imprensa. Nas reuniões que durarem além do período normal, ou no fornecimento de serviços de interpretação a grupos regionais e outros ‘major groups’ de Estados-Membros e reuniões bilaterais, serão organizados de acordo com a disponibilidade dos serviços de interpretação.
19. Declarações feitas em qualquer uma das seis línguas oficiais serão interpretadas para as outras línguas oficiais. Qualquer representante pode fazer declarações numa língua que não seja oficial. Em tais casos, a delegação deverá fornecer uma interpretação ou um texto escrito da declaração em um das línguas oficiais. A interpretação ou texto escrito serão considerados pelo Secretariado para representar o texto oficial da declaração e serão utilizados pelos intérpretes das Nações Unidas como base para a interpretação nas outras línguas oficiais.
20. Haverá interpretação em linguagem gestual (de sinais) em inglês na Plenária. A Plenária e as quatro sessões de mesa redonda também contarão com legendagem em tempo real em inglês, francês e português.

Documentação

21. A Conferência fará uso de PaperSmart através do portal ISPS (isps.un.org). A documentação oficial da conferência será emitida digitalmente no site da conferência em Árabe, Chinês, Inglês, Francês, Russo e Espanhol.
Circulação de declarações escritas
22. As Delegações e participantes na lista de oradores que desejarem circular suas declarações no Salão Plenário são requisitados a fornecer uma cópia eletrônica de suas declarações, enviando por e-mail para isps@un.org para upload no portal ISPS tão logo esteja disponível e no mínimo com duas horas de antecedência do seu horário reservado para falar.
Distribuição de documentos oficiais
23. Afim de realizar reuniões com tecnologia PaperSmart, todas as informações relacionadas à reunião serão entregues através das mesas satélites com Integrated Sustainable PaperSmart Services (ISPS).
O ‘Journal’ e o programa das reuniões e eventos, documentos oficiais, declarações e comunicados à imprensa serão disponibilizados para leitura e download através do portal ISPS em isps.un.org. Além dos documentos fornecidos neste portal, serviços serão fornecidos para facilitar a transferência de documentos para dispositivos móveis das delegações e participantes e serviços de impressão sob demanda quando necessário durante a reunião.
A fim de fazer uso dos serviços de ePublish sob demanda, as delegações e os participantes que comparecem às reuniões são incentivados a trazer seus notebooks ou dispositivos móveis incluindo eReaders.
24. A reunião será assistida através das mesas satélite ISPS localizadas em diferentes áreas nos pavilhões e também dentro de algumas salas de conferência. Os participantes também poderão requisitar documentos em Braille com antecedência enviando um pedido específico para isps@un.org. Para mais informações, favor entrar em contato com o secretariado do ISPS em isps@un.org
Recebimento e circulação de outros documentos
25. Outros documentos das Agências, Fundos e Programas das Nações Unidas, Governos, ONGs e outros major groups ou outras organizações credenciadas que desejem disponibilizar aos participantes da Conferência devem ser encaminhados ao Secretariado para revisão.
Membros das Agências, Fundos e Programas das Nações Unidas devem encaminhar cópia eletrônica de tais documentos para Federica Pietracci, ponto focal do Sistema da ONU, ao e-mail (pietracci@un.org). Membros de ONGs e dos major groups e outras organizações credenciadas devem encaminhar cópias eletrônicas de tais documentos para Chantal Line Carpentier, ponto focal dos major groups, no e-mail (carpentier@un.org). Qualquer material que não esteja desimpedido pelos funcionários acima serão considerados não autorizados e serão removidos. Mais detalhes sobre circulação serão postados assim que disponível.

Pedidos de reuniões

26. Sujeito a disponibilidade de espaço e serviços; todo esforço será feito para acomodar reuniões de grupos regionais e outros major groups de Estados-Membros, bem como reuniões informais e bilaterais.
Reuniões bilaterais
27. Para reuniões bilaterais entre Estados-Membros no nível de Chefe de Estado ou Governo ou ministerial, catorze salas, cada uma com capacidade máxima para seis participantes, serão disponibilizadas no Pavilhão 5 do Centro de Convenções Riocentro. Um sistema para agendar espaço para reuniões bilaterais através do sistema eletrônico eMeets será estabelecido e serão postados detalhes assim que estiverem disponíveis.

Participação na Conferência

28. Os seguintes participantes podem comparecer ou ser representados na Conferência:
  • (a) Representantes dos Estados-Membros das Nações Unidas;
  • (b) A Santa Sé (Vaticano), na qualidade de Estado Observador; a Palestina, na qualidade de observador; e a União Europeia, na qualidade de observador;
  • (c) Representantes de organizações intergovernamentais e outras entidades que tenham recebido convite permanente da Assembleia Geral para participar das sessões e nos trabalhos de todas as conferências internacionais convocadas sob seus auspícios na qualidade de observadores de acordo com as regras de procedimento da Conferência;
  • (d) Outras organizações intergovernamentais relevantes que foram credenciadas para a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e para a Comissão de Desenvolvimento Sustentável, bem como organizações relevantes das Nações Unidas;
  • (e) Representantes de outras organizações intergovernamentais aprovadas pela Assembleia Geral para participar da Conferência;
  • (f) Organizações não governamentais e outros major groups que estão atualmente em status consultivo com o Conselho Econômico e Social como organizações não governamentais, incluindo aquelas no rol da lista da Comissão de Desenvolvimento Sustentável;
  • (g) Organizações não governamentais e outros major groups que foram credenciados para a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável;
  • (h) Organizações não governamentais e outros major groups aprovados pela Assembleia Geral para participar da Conferência.

Acesso e credenciamento de delegados

29. O acesso ao local da conferência e salas de conferência será concedido com a apresentação de uma credencial válido para a Conferência, emitido pelas Nações Unidas. Delegados portando credencial estão sujeitos a inspeção na entrada principal do Centro de Convenções Riocentro.
Chefes de Estado ou Governo, Vice-Presidentes e Príncipes da Coroa, assim como seus cônjuges, estão isentos da verificação. Para obter uma credencial para a Conferência, o procedimento aqui especificado deve ser completamente respeitado.
30. A emissão de credenciais e credenciais VIP ocorrerá com base nos seguintes requisitos:
  • (a) um comunicado oficial para o Serviço Liaison e Protocolo das Nações Unidas fornecendo uma lista de membros autorizados de uma delegação (com nomes e cargos funcionais) que necessitam de uma credencial na Conferência.
  • (b) formulários de credenciamento individual SG.6-Rio/2012 (Anexo II) para todos os delegados, incluindo membros do grupo VIP; [O formulário de credenciamento (SG.6-Rio/2012) está disponível no Serviço Liaison e Protocolo das Nações Unidas em Nova York, Room NL 2058, e também em www.un.int/protocol]
  • (c) Fotografias coloridas tamanho passaporte de todos os membros da delegação listados, incluindo ministros de gabinete. Todas as fotografias devem ser recentes ou no máximo tiradas há seis meses anteriores à Conferência. Caso enviadas por e-mail, todas as fotografias devem estar no formato jpeg. Outros formatos não serão aceitos. Fotografias não são requeridas para Chefes de Estado/Governo e seus cônjuges. Por favor, consulte os requisitos específicos de fotografias contidos no formulário de credenciamento (SG.6-Rio/2012).
Submissão de pedidos de credenciamento
31. Todos os pedidos de credenciamento devem ser submetidos ao Serviço Liaison e Protocolo em Nova York, na sala NL-2058 ou pelo fax 1-212-963-1921. Uma cópia também deve ser enviada ao Ministério de Relações Exteriores brasileiro em rio20.accreditation@itamaraty.gov.br
32. Todas as fotografias devem ser enviadas via e-mail para protocolphoto@un.org. Este e-mail aceitará somente fotografias. Cada e-mail pode conter vários anexos. Cada anexo deve conter uma fotografia (em formato jpeg) nomeada com o nome completo do participante.
33. Para rastrear com facilidade as submissões via e-mail, favor incluir no campo ‘Assunto’ SOMENTE o nome do país, entidade ou organização que faz o pedido.
34. Pedidos para credenciamento de detalhes de segurança de grupos VIP e pessoal de mídia não devem ser encaminhados ao Serviço Liaison e Protocolo. (Favor consultar Responsabilidades de Segurança nos parágrafos 77-90 desta nota).
35. Missões permanentes/observadores e agentes ‘liaison’ são altamente aconselhados a usar a opção de pré-credenciamento para simplificar o processo e evitar inconvenientes aos delegados.
36. Missões também devem estar cientes de que Unidade de Credenciamento de Protocolo das Nações Unidas não fará o credenciamento de representantes de organizações não governamentais e sociedade civil que comparecerão aos eventos paralelos à Conferência. Para o registro destes grupos, favor acessar a informações disponível mais à frente, neste mesmo documento, que trata especificamente sobre sociedade civil e eventos paralelos.
Pré-credenciamento (até 30 de maio de 2012 em Nova York)
37. Com a finalidade de agilizar o processo de credenciamento, missões permanentes/observadores e escritórios liaison são convidados a submeterem seus pedidos de credenciamento ao Serviço Liaison e Protocolo em Nova York para todos delegados que irão participar da Conferência. O pré-credenciamento será aceito para processamento no Serviço Liaison e Protocolo em Nova York até 30 de maio de 2012.
38. A partir de 4 de junho de 2012, todos os pedidos de credenciamento devem ser submetidos à Unidade de Credenciamento de Protocolo das Nações Unidas no Rio de Janeiro, no Centro de Credenciamento localizado no Pavilhão 1 do Riocentro ou por fax (o número será fornecido quando disponível e será postado no site Protocolo www.un.int/protocol). Favor seguir os requisitos/procedimentos de credenciamento constantes no parágrafo 30 desta nota.
39. Após revisão e aprovação pela Unidade de Credenciamento de Protocolo, as credenciais para a Conferência serão emitidos pela Unidade de ID e Credenciais das Nações Unidas e disponibilizados para retirada no Centro de Credenciamento localizado no Pavilhão 1 do Centro de Convenções Riocentro pelos representantes das missões ou embaixadas/consulados gerais. Para retirar é necessário identificação válida e atual, por exemplo as credenciais (ground pass) das Nações Unidas ou Identificação da respectiva embaixada.
40. Para evitar atrasos desnecessários, os delegados devem submeter todos os três requisitos. A falta de submissão de fotografias e formulários de credenciamento completos levarão os delegados a pegarem fila para serem fotografados no Centro de Credenciamento.
41. Missões permanentes/observadores e escritórios liaison são convidados a informar e coordenar com suas embaixadas e consulados gerais no Brasil sobre os procedimentos corretos de credenciamento para evitar duplicidade no credenciamento e confusão.
Credenciamento no local (início dia 7 de junho até dia 17 de junho de 2012 no Rio de Janeiro)
42. O credenciamento no local de delegados de Estados-Membros/Observadores, organizações intergovernamentais e Agências especializadas será processado no Rio de Janeiro com início na quinta-feira, 7 de junho de 2012, pela Unidade de Credenciamento e Protocolo no Centro de Credenciamento localizado no Pavilhão 1 do Centro de Convenções Riocentro. As missões devem observar o prazo final para credenciamento no local, que é domingo, dia 17 de junho de 2012.
43. Delegados sem pré-credenciamento terão que apresentar um comunicado oficial contendo uma lista autorizada da delegação ou uma carta de credenciais, juntamente com um formulário de credenciamento devidamente completo (SG.6-Rio/2012). Após revisão e aprovação pela Unidade de Credenciamento e Protocolo, estes delegados/observadores podem proceder com os comprovantes de credenciamento autorizados à Unidade de ID e Credenciamento das Nações Unidas para terem suas fotos tiradas e credenciamentos para a Conferência processados e emitidos.
44. Membros dos detalhes de segurança dos grupos VIP participantes da Conferência serão credenciados e terão suas credenciais apropriadas para a Conferência emitidas pelo Serviço de Segurança das Nações Unidas.

Horário de funcionamento da Unidade de Credenciamento e Protocolo no Rio de Janeiro

45. O Centro de Credenciamento localizado no Pavilhão 1 do Centro de Convenções Riocentro estará aberto nos horários abaixo:
  • 7-10 de junho, 9:00 – 18:00
  • 11-12 de junho, 9:00 – 19:00
  • 13 de junho, 8:00 – 19:00
  • 14-17 de junho, 9:00 – 18:00
  • 18-19 de junho, 8:00 – 20:00
  • 20 de junho, 8:00 – 19:00
  • 21 de junho, 8:00 – 18:00
  • 22 de junho, 9:00 – 15:00

Credenciais

46. As credenciais dos representantes e os nomes dos representantes alternativos e conselheiros devem ser submetidos ao Subsecretário-Geral das Nações Unidas para Assuntos Sociais e Econômicos, que é o Secretário-Geral da Conferência, caso possível não menos que duas semanas antes da data de abertura da Conferência.
Quaisquer mudanças posteriores na composição das delegações também devem ser submetidas ao Secretário-Geral da Conferência. Todas as credenciais também devem ser copiadas ao Serviço Liaison e Protocolo em Nova York (fax: 1 212 963 1921) antes de 30 de maio de 2012 e à Unidade de Credenciamento e Protocolo no Rio de Janeiro (número do fax será fornecido posteriormente) a partir de 4 de junho de 2012. As credenciais devem ser emitidas pelo Chefe de Estado ou Governo ou pelo Ministro de Relações Exteriores, ou no caso da União Europeia, pelo Presidente do Conselho Europeu ou Presidente da Comissão Europeia.

Lista de participantes

47. O Escritório de Protocolo das Nações Unidas no Rio de Janeiro publicará uma lista de participantes da Conferência. Missões permanentes/observadores, organizações intergovernamentais e agências especializadas são requisitadas a submeter uma listagem completa de suas respectivas delegações na Conferência, com títulos funcionais e designações de todos os delegados, ao Serviço Liaison e Protocolo em Nova York (fax: 1 212 963 1921) antes de 30 de maio de 2012 e para a Unidade de Credenciamento e Protocolo no Rio de Janeiro (o número de fax será fornecido posteriormente) a partir de 4 de junho de 2012. Caso uma listagem completa não seja recebida antes de 17 de junho de 2012, o Escritório de Protocolo usará a informação contida no pedido de credenciamento recebido.

Participação das organizações intergovernamentais

48. A Conferência será aberta à participação das seguintes organizações intergovernamentais:
  • (a) organizações intergovernamentais e outras entidades que receberam um convite permanente pela Assembleia Geral para participar como observadores nas sessões e nos trabalhos de todas as conferências internacionais convocadas sob os seus auspícios, em acordo com as regras de procedimento da Conferência;
  • (b) organizações intergovernamentais designada pelo Conselho Econômico e Social (ECOSOC) para a participação nas deliberações do Conselho;
  • (c) outras organizações intergovernamentais relevantes, que foram acreditadas para a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável e para a Comissão sobre Desenvolvimento Sustentável;
  • (d) organizações intergovernamentais relevantes que estão credenciadas para o processo da Rio+20.
49. Para acesso e credenciamento de representantes de organizações intergovernamentais, por favor consulte os parágrafos 29 a 44 deste documento.

Acesso e credenciamento das agências especializadas e organizações relacionadas

50. O acesso e credenciamento dos representantes das Agências Especializadas do Sistema das Nações Unidas (OIT, FAO, UNESCO, ICAO, OMS, Banco Mundial, FMI, UPU, ITU, OMM, IMO, OMPI, IFAD, UNIDO, OMT, AIEA, CTBTO, OPCW e OMC) segue os mesmos procedimentos que os Estados-Membros (por favor consulte os parágrafos 29-44 deste documento).

Participação de representantes dos Fundos e Programas das Nações Unidas e outras entidades

51. Fundos e Programas da ONU e outras entidades devem comunicar a composição das suas delegações para o Secretário-Geral da Conferência. A correspondência deve ser dirigida aos cuidados de Federica Pietracci em pietracci@un.org até no máximo dia 14 de maio de 2012.
52. Fundos e Programas da ONU e outras entidades incluem: ONU, UNOG, UNHCHR [ACNUDH], UNOV, UNODC, UNON, ONU-HABITAT, ECA, ECE, CEPAL, ESCAP, ESCWA, UNCTAD, PNUD, PNUMA, ACNUR, UNRWA, UNICEF, UNFPA, PMA, ONU MULHERES, UNFCCC, UNCCD, CBD, UNU, ITC, UNAIDS, UNITAR.
53. Representantes das entidades da ONU acima pode receber suas credenciais da Conferência no Rio de Janeiro a partir de quinta-feira, 7 de junho de 2012, no Centro de Credenciamento localizado no Pavilhão 1 do Riocentro.
54. Será solicitado aos representantes das entidades da ONU acima que apresentem uma identificação oficial (passaporte nacional ou credenciais válidas da ONU [ground pass]) para Unidade de ID e Credenciamento das Nações Unidas, dentro do Centro de Credenciamento, para ter suas fotografias tiradas e credenciais da Conferência processadas e emitidas.
55. Para o horário de funcionamento do Centro de Credenciamento localizado no Pavilhão 1 do Riocentro, por favor consulte a parágrafo 45 deste documento.

Credenciamento e serviços de mídia

56. O credenciamento de mídia é estritamente reservado a membros da imprensa: impressa, fotográfica, radiofônica, televisiva, audiovisual, agências de notícias e mídia online que representem uma organização de mídia genuína. (Diretrizes completas estão disponíveis em www.un.org/en/media/accreditation/request.shtml). O credenciamento será concedido com a apresentação dos seguintes documentos:
  • (a) Carta de designação em papel timbrado oficial de uma organização de mídia assinadapelo editor ou editor-chefe indicando o nome e duração da designação do jornalista. A carta deve ser endereçada a Isabelle Broyer, Chefe da Unidade Liaison e Credenciamento de Mídia, Secretariado das Nações Unidas, Departamento de Informação Pública. Deve ser enviado como documento escaneado em formato jpeg ou pdf para malu@un.org;
  • (b) Fotografias coloridas em tamanho passaporte de todos os representantes de mídia listados. Todas as fotografias devem ser recentes ou no máximo tiradas seis meses antes da Conferência. Todas as fotografias devem estar em formato jpeg.
  • (c) Formulário de credenciamento online preenchido.
57. O prazo final para credenciamento de mídia é 14 de maio de 2012.
58. Não são permitidos credenciamentos duplos (ex. como imprensa e delegado, ou como imprensa e organização não governamental).
59. O credenciamento local de mídia e imprensa será processado com início na quinta-feira, 7 de junho de 2012, no Centro de Credenciamento localizado no Pavilhão 1 do Centro de Convenções Riocentro. Horário de funcionamento:
  • 7-10 de junho, 9:00 – 18:00
  • 11-12 de junho, 9:00 – 19:00
  • 13 de junho, 8:00 – 19:00
  • 14-17 de junho, 9:00 – 18:00
  • 18-19 de junho, 8:00 – 20:00
  • 20 de junho, 8:00 – 19:00
  • 21 de junho, 8:00 – 18:00
  • 22 de junho, 9:00 – 15:00

Centro de Mídia

60. Um Centro de Mídia para uso de todos os jornalistas credenciados para cobrir a Conferência estará localizado no Pavilhão 3 do Centro de Convenções Riocentro. O Centro de Mídia será equipado com tomadas apropriadas para notebooks pessoais, telefones, fax, circuito fechado de TV e balcão com documentação de imprensa. Salas de imprensa também estarão disponíveis. Correspondentes de mídia credenciados também contarão com assentos atribuídos em salas de reuniões durante sessões públicas.
61. As reuniões plenárias, mesas redondas, conferências de imprensa e outras atividades serão transmitidas ao vivo no Centro de Mídia. Transmissões audiovisuais e de áudio das reuniões plenárias, mesas redondas, conferências de imprensa e outros eventos serão fornecidos para emissoras ao vivo, com instalações de gravação com plug-in gratuito.
62. Para conduzir reuniões com tecnologia PaperSmart, toda informação relacionada à reunião será fornecida pelas mesas Satélites com Integrated Sustainable PaperSmart Services (ISPS). A programação do dia, documentos oficiais, pauta, declarações e comunicados à imprensa serão disponibilizados para leitura e download através do portal ISPS em isps.un.org.
Além dos documentos fornecidos neste portal, serão fornecidos serviços para facilitar a transferência de documentos para dispositivos móveis dos representantes da mídia e serviços de impressão sob demanda quando necessário durante a reunião. A fim de fazer uso dos serviços de ePublish sob demanda, os representantes da mídia que comparecerem às reuniões são incentivados a trazer seus notebooks ou dispositivos móveis, incluindo eReaders.
63. Para materiais de imprensa da Conferência e suas tiragens, acessewww.uncsd2012.org ou www.un.org/sustainablefuture, ou a versão em português do site oficial: www.rio20.info.
Para mais informações e pedidos de entrevistas, favor contatar a Divisão de Comunicações Estratégicas, Departamento de Informação Pública, telefone 212-963-9495 ou 212-963-6870, e-mail mediainfo@un.org.
Em português, favor contatar o Centro de Informação das Nações Unidas para o Brasil (UNIC rio), telefone 21-2253-2211, e-mail unic.brazil@unic.org.

Cobertura DPI e materiais informativos

64. O Departamento de Informação Pública das Nações Unidas fornecerá cobertura completa nas mídias impressa, televisiva, radiofônica, webcast e internet das reuniões plenárias de alto nível, mesas redondas e informes, coletivas de imprensa no Riocentro. (Informações mais completas serão fornecidas posteriormente.)

Acesso e credenciamento para organizações não governamentais e outros major groups

Pré-registro
65. ONGs e outros ‘major groups’ que se qualificam para pré-registro são aqueles que:
  • a) estão em status consultivo com o Conselho Social e Econômico, incluindo aqueles no rol da lista da Comissão de Desenvolvimento Sustentável;
  • b) estão credenciados para a Cúpula Mundial sobre Desenvolvimento Sustentável;
66. ONGs, outros ‘major groups’ e outras organizações credenciadas podem pré-registrar seus representantes para a Conferência pelo site da Rio+20 em www.uncsd2012.orgO prazo final para pré-registro é 20 de maio de 2012. Saiba como fazer clicando aqui.
67. Quando o pré-registro for completado, cada representante nomeado receberá uma carta de confirmação por e-mail. Esta carta serve como um convite oficial para a Conferência e pode ser usada para solicitar um visto para o Brasil.
68. Após término do pré-registro, o registro no local de representantes de ONGs não credenciadas ou ‘major groups’ não serão aceitos. Todos os representantes que pretendam participar da Conferência devem ser pré-registrados antes do prazo final de 20 de maio de 2012.
69. Além disso, caso um representante de uma organização credenciada não possa participar da Conferência, ele ou ela não pode ser substituído/a por outro/a representante da mesma organização.
Pedidos de credenciamento
70. As organizações não governamentais e outros major groups que atualmente não se qualificam para o pré-registro (ver parágrafo 65), mas que desejam participar e contribuir com a Conferência podem preencher solicitação no Secretariado para este propósito, de acordo com as diretrizes disponíveis no site da Conferência www.uncsd2012.orgO prazo final para enviar pedidos de credenciamento é 20 de fevereiro de 2012.
Horário de funcionamento
71. O Centro de Credenciamento das Nações Unidas começará a fornecer credenciais para representantes de ONGs pré-registradas e outros major groups em 7 de junho de 2012 na Arena Olímpica, localizada na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, 3.401, na Barra da Tijuca, Rio de Janeiro, de acordo com o seguinte horário:
  • 7-11 de junho, 8:00 – 18:00
  • 12 de junho, 8:00 – 20:00
  • 13 de junho, 7:00 – 18:00
  • 14-18 de junho, 8:00 – 18:00
  • 19 de junho, 8:00 – 20:00
  • 20 de junho, 7:00 – 18:00
  • 21-22 de junho, 8:00 – 18:00
72. Os participantes pré-registrados devem vir ao Centro de Credenciamento na Arena Olímpica com uma cópia da carta de confirmação e identificação com foto válida (passaporte, carteira de motorista) para serem identificados.
Acesso ao Centro de Convenções Riocentro
73. Cada representante de ONG registrado receberá uma credencial ['ground pass'] individual para a Conferência para permitir acesso ao Centro de Convenções Riocentro durante a Conferência.
74. Representantes de ONGs e outros ‘major groups’ que obtiverem uma credencial para a Conferência terão acesso garantido ao Centro de Convenções Riocentro.
O acesso ao Centro de Convenções Riocentro ou a uma reunião particular que venha a ser necessário restrições com controle de público e credenciais de acesso secundários podem precisar ser emitidos para certas áreas, incluindo o Salão Plenário.
Pavilhão Major Groups
75. Haverá um Pavilhão e área de trabalho no Centro de Convenções Riocentro para as ONGs e outros major groups. O Pavilhão contará com uma área de reuniões geral e salas menores de trabalho para reuniões de trabalho disponíveis mediante pedido; a área também terá uma copiadora e alguns computadores. Este Pavilhão estará acessível durante as horas regulares da Conferência.
Organização de viagens
76. Os representantes são responsáveis pelas suas viagens de ida e volta ao Brasil e hospedagem no Rio de Janeiro. Representantes de ONGs e outros major groups também são responsáveis pela organização de suas viagens a partir e para o aeroporto assim como na área metropolitana do Rio de Janeiro. As Nações Unidas não serão capazes de arcar com nenhuma despesa relacionada. Os representantes devem fazer reservas de hospedagem com antecedência devido ao grande número de participantes previstos na Conferência. Todos os representantes interessados em participar devem assegurar que possuem plano de saúde adequado antes da chegada.

Segurança

77. Em vigor a partir de 5 de junho de 2012, o acesso ao Complexo do Centro de Convenções Riocentro e arredores estará estritamente limitado ao Secretariado da UNCSD (Rio+20) e a pessoas devidamente credenciadas.
O credenciamento local terá início no dia 7 de junho de 2012 no Pavilhão 1 do Riocentro. No entanto, a área da Conferência só estará acessível a partir do dia 13 de junho de 2012. Durante o período da Conferência e da reunião do Comitê Preparatório que a precede (13 a 22 de junho de 2012), as disposições de segurança estarão definidas como descrito abaixo.
Responsabilidades de Segurança
78. A responsabilidade de segurança para a Conferência é a mesma que a de qualquer outra atividade das Nações Unidas. O Serviço de Segurança das Nações Unidas, em cooperação com as agências policiais do país anfitrião, é responsável pela segurança de todos enquanto presentes no Centro de Convenções Riocentro. As autoridades do país anfitrião e da cidade anfitriã são responsáveis por toda organização relativa à segurança e movimento externo ao Centro de Convenções, como é padrão para visitas oficiais.
79. As autoridades de segurança do país anfitrião fornecem proteção a Chefes de Estados ou Governos, bem com a um número limitado de outros oficiais do governo, pela designação do pessoal de proteção. Os preparativos para tais designações são iniciados pelas embaixadas dos países relevantes em Brasília, junto ao Ministério brasileiro de Relações Exteriores. No caso de Chefes de Estados ou Governos, a respectiva embaixada deve contatar o Ministério de Relações Exteriores, caso ainda não tenha contatado.
80. Governos cujo Chefe de Estado ou Governo estejam participando da Conferência podem desejar manter consultas diretas com o Serviço de Segurança das Nações Unidas, em especial com relação ao credenciamento de seus detalhes de segurança nacional.
81. Quaisquer perguntas devem ser direcionadas ao seguinte e-mail: uncsdsecurity@un.org
Acesso e circulação interna no Centro de Convenções Riocentro durante a Conferência
82. O acesso ao complexo do Centro de Convenções durante a Conferência estará restrito às pessoas devidamente credenciadas e que estejam de posse da credencial da Conferência. Credenciais para todas as delegações de governo (Estados-Membros ou observadores) serão emitidos no Centro de Credenciamento das Nações Unidas localizado no Pavilhão 1 do Centro de Convenções Riocentro. Oficiais de segurança nacional que acompanham Chefes de Estado ou Governo devem enviar, a partir de primeiro de maio de 2012, um e-mail para uncsdsecurity@un.org para obter ‘grounds passes’ [credenciais].
83. Deve ser enfatizado que, por razões de segurança, o acesso ao Centro de Convenções será negado a pessoas que não portarem uma credencial válida para a Conferência. Para evitar dificuldade de última hora, é requisitado a todos os Governos assegurar credenciamento apropriado para suas delegações e acompanhantes.
84. Na área interna do complexo do Centro de Convenções, haverá certas restrições adicionais à circulação. Uma área restrita foi designada abrangendo o Pavilhão 5 do Centro de Convenções, incluindo o Salão Plenário e o segundo piso (mesa redonda). O Serviço de Segurança das Nações Unidas irá impor controles sobre acesso às áreas restritas.
85. O acesso às instalações é restrito às horas normais de trabalho, tal como estabelecido nos parágrafos 10 a 14 desta nota. Apenas Secretariado e pessoal de apoio poderão permanecer além dos horários de trabalho.
No interesse da segurança de todos os participantes, o Secretariado da Conferência se reserva o direito de negar e/ou restringir o acesso ao Centro de Convenções e a qualquer dos pavilhões, ou solicitar que participantes registrados deixem o local.
86. As Nações Unidas renunciam toda responsabilidade sobre seguro de viagem, de acidentes ou médico, indenização por morte e incapacidade, perda ou danos a propriedade particular e qualquer outros custos ou perdas que venham a ocorrer durante o tempo de viagem ou pelo período de participação.
87. Os participantes são os únicos responsáveis por cuidar de seus pertences pessoais. Quaisquer bolsas, malas ou objetos abandonados correm o risco de serem perdidos ou confiscados por motivos de segurança.
88. Todas as entregas devem ser agendadas e liberadas pelo Serviço de Segurança das Nações Unidas e pela polícia brasileira.
89. Um número limitado de carros será credenciado para estacionar dentro da área do Riocentro, especificamente para Chefes de Delegações em nível ministerial. As delegações são altamente incentivadas a fazerem uso dos recursos de transportes de massa disponibilizados pelo Governo anfitrião.
90. O credenciamento de veículos será feito pelo Serviço de Segurança das Nações Unidas. Uma carta oficial é requisitada para o credenciamento de veículos. Adesivos para veículos para delegações do governo (Estados-Membros ou observadores) serão emitidos no Centro de Credenciamento das Nações Unidas localizado no Pavilhão 1 do Centro de Convenções Riocentro.

Perda da credencial

91. A perda das credenciais da Conferência deve ser comunicada ao Centro de Credenciamento das Nações Unidas localizado no Pavilhão 1 do Centro de Convenções Riocentro.

Eventos paralelos

92. Vários eventos paralelos patrocinados por Governos, pelos ‘Major Groups’, pela ONU e por outras Organizações Intergovernamentais serão organizados durante a reunião do Terceiro Comitê Preparatório (13 a 15 de junho de 2012) e durante a Conferência dentro do Centro de Convenções Riocentro.
Estes eventos locais paralelos serão coordenados pelo Secretariado da UNCSD. Além disso, haverá oportunidades para parceiros organizarem atividades relacionadas à UNCSD fora do Centro de Convenções Riocentro (chamados de eventos externos) em diversos locais na cidade do Rio de Janeiro.
93. Mais informações sobre eventos locais paralelos no Centro de Convenções Riocentro, incluindo critérios e diretrizes para organizadores, estão disponibilizados no site da Rio+20 (www.uncsd2012.org). Questões relativas a estes eventos podem ser endereçadas para side_events@uncsd2012.org. Informações relativas à organização de eventos externos, incluindo um link para solicitações de espaço para eventos externos, também serão disponibilizados.

Exigências de visto

94. Pode ser necessário um visto para entrar no Brasil. Participantes preocupados são altamente aconselhados a buscar informações sobre as exigências de seus casos nas missões consulares ou diplomáticas brasileiras em seus países de origem. Uma listagem das missões consulares e diplomáticas brasileiras pode ser obtida em:http://www.itamaraty.gov.br/o-ministerio/o-brasil-no-exterior
95. Nos casos em que um visto for exigido, os requerentes são altamente aconselhados a fazerem a solicitação com o máximo de antecedência possível (observe, no entanto, que o visto para cidadãos de certos países devem ser usados dentro de 90 dias da data de emissão).
96. As autoridades brasileiras farão o máximo de esforço para facilitar os procedimentos de acesso para todos os participantes.
97. Regimes específicos em matéria de vistos serão oferecidos aos participantes credenciados oriundos de países que não contam com missões brasileiras. Os detalhes de tais regimes serão fornecidos pelas autoridades do país anfitrião.

Estacionamento

98. O estacionamento dentro do Riocentro é somente para veículos credenciados. Pedidos neste sentido podem ser feitos ao Serviço de Segurança das Nações Unidas a partir de uma data que será informada em breve. Uma carta oficial é necessária para o credenciamento de veículos. Adesivos para veículos de delegações de governo (Estados-Membros ou observadores) serão emitidos no Centro de Credenciamento das Nações Unidas localizado no Pavilhão 1 do Centro de Convenções Riocentro.

Secretariado Rio+20

99. O Secretário-Geral da Conferência é o Sr. Sha Zukang, Subsecretário-Geral das Nações Unidas para Assuntos Econômicos e Sociais. O Secretário-Geral da Conferência é apoiado por dois Coordenadores Executivos, Sra. Elizabeth Thompson e Sr. Brice Lalonde.
Questões específicas podem ser direcionadas ao Secretariado da Rio+20 no e-mail: uncsd2012@un.org. Informações adicionais também estão disponíveis no site da Rio+20 em (www.uncsd2012.org).

Fonte: Groups Mídia Rio+20

Rio + 20


Dinalva Heloiza


 Sha Zukang, Secretário-Geral da Rio+20, da inicio hoje, 5 de março, missão no Brasil. “A Rio +20, precisa mostrar como avançar mais rapidamente rumo ao desenvolvimento sustentável”. Antes de embarcar ele concedeu entrevista ao DESA

                                         Sha Zukang, Secretário-Geral da Rio+20
Os líderes mundiais e partes interessadas dos nove ‘Maiores Grupos’ (sociedade civil) se reunirão no Rio de Janeiro de 20 a 22 de junho, com o objetivo final de assegurar um futuro sustentável compartilhado para nosso planeta. Na liderança dos preparativos para este evento histórico está Sha Zukang, que também é Subsecretário-Geral do DESA.
Sha Zukang chega ao Brasil hoje, onde estará até o dia 10 de março, chefiando missão técnica entre os funcionários dos vários departamentos da ONU envolvidos na organização da Rio+20. A missão será dividida entre o Rio de Janeiro e Brasília.
No Rio, Sha e os demais funcionários da ONU manterão uma série de reuniões sobre os vários aspectos logísticos da Conferência com os integrantes do Comitê Nacional de Organização (CNO) da Rio+20, chefiado pelo Ministro Laudemar Aguiar, Secretário Nacional do CNO. Entre outras atividades, a delegação visitará o Rio Centro, na zona oeste da cidade, local sede da Conferência.
Em Brasília, Sha Zukang se reunirá, entre outros, com a Ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, e o Ministro das Relações Exteriores, Antonio Patriota.
São esperados no Brasil, cerca de 50 mil participantes para a Conferência mundial, que estarão abordando ações que permitirão aos países e comunidades avançarem rumo a uma economia verde que beneficie a todos e acelere os esforços para erradicar a pobreza e a promoção ao desenvolvimento sustentável. Aos países também serão apresentadas medidas a serem estudadas, com o objetivo de melhorar a eficácia e eficiência das instituições globais que dão apoio ao desenvolvimento sustentável – desenvolvimento que, simultaneamente, promove a prosperidade, melhora a qualidade de vida e protege o meio ambiente.
O Secretário-Geral da Rio+20, Sha Zukang, informará aos parlamentares brasileiros, em audiência marcada em Brasília para a quinta-feira, 8 de março, sobre os preparativos políticos e logísticos para a Rio+20 e as formas propostas de colocar em prática o desenvolvimento sustentável.

O processo de negociação do documento final da Rio+20 começou formalmente em Nova York em janeiro, com discussões tendo como base o chamado “rascunho zero”, intitulado “O Futuro que Queremos”, que foi baseado em mais de 6.000 páginas de comentários dos Estados-Membros da ONU; grupos da sociedade civil; empresas e outros. Os próximos passos para a elaboração do documento final da Rio+20 ocorrerão durante uma série de sessões de negociação. As duas próximas sessões serão realizadas em Nova York, de 19 a 27 março e de 23 de abril a 4 de maio, com a última reunião preparatória ocorrendo no Rio de Janeiro de 13 a 15 de junho. “O rigoroso processo de negociação é um convite claro para que o resultado da Rio+20 permita ações ousadas e decisivas que nos coloquem no caminho para um futuro mais sustentável”, disse Sha.
Falando sobre as formas com que o mundo pode manter e promover o desenvolvimento sustentável na Rio+20, Sha Zukang destacou que houve um interesse particular nas discussões para o estabelecimento de um conjunto de “objetivos de desenvolvimento sustentável”. As metas propostas, que demandam mais elaboração, atuariam como uma série de parâmetros de referência para que os países se esforcem em garantir que uma ampla gama de questões específicas relacionadas ao desenvolvimento sustentável tenha continuidade.
Observando que um dos fatos positivos é o de que existem expectativas crescentes por compromissos voluntários – talvez mais de mil – que garantirão apoio contínuo ao desenvolvimento sustentável por todas as partes interessadas. Estes compromissos voluntários serão assumidos no Rio por países, empresas, grupos da sociedade civil e outros atores sociais.
Sha elogiou os esforços do Brasil na organização da Conferência e destacou que as distintas questões e soluções a serem abordadas na Rio+20 serão fundamentais para o Brasil considerar, na condição de potência global em crescimento à nível internacional e nacional. Sha também destacou os esforços do Governo do Brasil no engajamento da sociedade civil e de outros atores sociais nos temas chave relacionados com a Conferência, a partir de uma série de diálogos de alto nível que serão realizados entre os dias 16 e 19 de junho. Fora das discussões oficiais, cerca de 1.000 eventos estão programados antes e durante a Rio+20.
“Em nível nacional, na condição de país anfitrião, o Brasil, alocou e mobilizou recursos financeiros, humanos e materiais sem precedentes, para um evento que promete ser o maior e mais participativo evento da ONU deste tipo”, disse Sha.
“Os preparativos estão se acelerando para a Rio+20”, disse Sha Zukang antes de embarcar para o Brasil. “Estamos ansiosos para continuar nossos esforços e trabalhar em estreita colaboração com o Governo Brasileiro de modo a garantir que a Conferência tenha um grande sucesso e um máximo respaldo, fazendo com que o mundo encontre soluções para alguns dos nossos maiores desafios globais, tais como alimentos, energia, água, cidades, oceanos, empregos e redução de desastres, que estão tão intrinsecamente conectados”.

Em meio à intensa preparação, Sha compartilha suas visões e esperanças sobre a Conferência e sobre o trabalho a ser realizado até o evento.

DESA: A menos de 16 semanas para a Rio+20, qual é a sua mensagem para as diferentes partes interessadas em todo o mundo que se preparam para esta conferência histórica?

ZUKANG: Como observou o Secretário-Geral da ONU, precisamos fazer da Rio+20 um grande avanço para o bem-estar humano. Como isso é feito? Ao oferecer ações, e não mais palavras. A Rio+20 tem de mostrar como podemos avançar mais rapidamente para o desenvolvimento sustentável, antes que seja tarde demais. É preciso assegurar um forte compromisso político no mais alto nível dos governos e entre todos os setores de negócios e da sociedade civil, bem como revigorar a parceria global para o desenvolvimento sustentável. Minha mensagem é: venha para o Rio disposto a se comprometer. Eu encorajo os ‘Maiores Grupos’ e outras partes interessadas a anunciar na Rio+20 mais de mil novos compromissos voluntários para um futuro sustentável.

DESA: Existem algumas reuniões preparatórias prévias para a Conferência. O que essas sessões precisam para se realizar uma bem-sucedida Rio+20?

ZUKANG: Essas sessões devem alcançar a convergência em todos os elementos do rascunho zero do documento final para que os chefes de Estado e de governo possam adotá-lo na Rio+20. O documento final deve fornecer uma direção clara para orientar a ação para o desenvolvimento sustentável. A convergência de pontos de vista precisa fornecer clareza sobre questões como metas de desenvolvimento sustentável, um conselho de desenvolvimento sustentável, o fortalecimento do PNUMA -Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente, e um mapa para a economia verde no contexto do desenvolvimento sustentável e da erradicação da pobreza.

DESA: Você estava satisfeito com o rascunho zero do documento final? Você acha que isso servirá como um catalisador para uma Conferência de sucesso?

ZUKANG: Estou satisfeito com o documento do rascunho zero que foi compartilhado com os Estados-Membros. É um texto equilibrado, que procura levar em conta a diversidade de pontos de vista expressos nas mais de seis mil páginas de contribuições dos Estados-Membros, dos ‘Maiores Grupos’, das organizações internacionais e de outras partes interessadas. O rascunho zero representa o meio termo sobre o qual um resultado ambicioso pode ser construído. Estou incentivando todas as partes a serem ousadas e avançarem tão quanto seja viável politicamente para entregar um documento final com o qual os chefes de Estado e de Governo ficariam orgulhosos de vir ao Rio para apoiar.

DESA: Sabemos que existem desafios pela frente, mas quais são as principais vantagens que o mundo tem agora na criação de um futuro sustentável?

ZUKANG: Não é uma questão de vantagens, mas de extrema necessidade. O desenvolvimento sustentável não é opcional. Mais de um quinto da humanidade está gravemente privado de recursos, sem bens e serviços básicos, incluindo comida, água e energia. No entanto, por outro lado, cerca de 20% da população mundial estão consumindo 80% dos recursos naturais. Coletivamente, os sete bilhões de pessoas na Terra estão consumindo cada ano mais de 1,3 vezes os recursos naturais do que a Terra pode renovar. Este padrão de consumo insustentável tem de acabar. O futuro que queremos é um mundo livre dessas privações onde a humanidade como um todo vive dentro dos limites planetários de uma Terra. A sobrevivência em longo prazo da humanidade exige se comprometer com um futuro sustentável na Rio +20 e lançar ações e iniciativas concretas para nos levar até lá.

DESA: O que torna a Rio+20 diferente de outras grandes conferências internacionais?

ZUKANG: O Secretário-Geral chamou a Rio+20 de uma oportunidade única para uma geração. Na verdade, esta será uma conferência internacional como nenhuma outra. Estamos esperando a vinda de 50 a 60 mil pessoas ao Rio de Janeiro para a Conferência. A principal diferença será o foco sobre a renovação de compromissos políticos e sua implementação. Além disso, a Conferência será caracterizada pelo tamanho e o forte engajamento sem precedentes dos ‘Maiores Grupos’ da sociedade – os atores não estatais, cujo papel é fundamental na construção do futuro que queremos.
Além disso, a Rio+20 será diferente da UNCED em 1992 -Rio92. Os ‘Maiores Grupos’ são agora uma parte dos procedimentos oficiais, intervindo e participando de mesas redondas ao lado de Estados-Membros e organizações internacionais. Na Rio 92, os ‘Maiores Grupos’ foram em grande parte confinados a um fórum global para a sociedade civil no Aterro do Flamengo. A grande distância entre os atores não estatais e os Estados-Membros já foi amplamente reduzida.

DESA: O que você gostaria de dizer aos cidadãos de todo o mundo que aspiram a contribuir para um futuro sustentável para si mesmo e para as futuras gerações?

ZUKANG: A Conferência Rio+20 diz respeito a cada mulher, homem e criança neste planeta e também àqueles que ainda não nasceram. Esta é a sua Conferência, mesmo se você não está fisicamente presente no Rio de Janeiro. Junte-se à conversa global. Conecte-se com a Conferência através de mídias sociais e nosso site. Torne suas opiniões conhecidas por suas delegações oficiais e pela organização dos ‘Maiores Grupos’ mais próximos a você. Elabore iniciativas individuais para o desenvolvimento sustentável, não importam quão grandes ou pequenas elas sejam. Será um passo para construir o futuro sustentável que todos nós queremos.
Fonte: Groups ONU Rio+20

sexta-feira, março 02, 2012

Brasil, um País Laico


A Constituição Federal consagra como direito fundamental a liberdade de religião, prescrevendo que o Brasil é um país laico, e consequentemente um país que respeita a liberdade individual, com base nos direitos humanos.

"E se somos, porque não exercemos? Vamos rever alguns aspectos! 



Com essa afirmação queremos dizer que, consoante a vigente Constituição Federal, o Estado deva se preocupar em proporcionar a seus cidadãos um clima de perfeita compreensão religiosa, proscrevendo a intolerância e o fanatismo. Deve existir uma divisão muito acentuada entre o Estado e a Igreja (religiões em geral), não podendo existir nenhuma religião oficial, devendo, porém, o Estado prestar proteção e garantia ao livre exercício de todas as religiões.

É oportuno que se esclareça que a confessionalidade ou a falta de confessionalidade estatal não é um índice apto a medir o estado de liberdade dos cidadãos de um país. A realidade nos mostra que tanto é possível a existência de um Estado confessional com liberdade religiosa plena (v.g., os Estados nórdicos europeus), como um Estado não confessional com clara hostilidade aos fatos religiosos, o que conduz a uma extrema precariedade da liberdade religiosa (como foi o caso da Segunda República Espanhola)

O fato de ser um país secular, com separação quase que total entre Estado e Religião, não impede que tenhamos em nossa Constituição algumas referências ao modo como deve ser conduzido o Brasil no campo religioso. Tal fato se dá uma vez que o Constituinte reconheceu o caráter inegavelmente benéfico da existência de todas as religiões para a sociedade, seja em virtude da pregação para o fortalecimento da família, estipulação de princípios morais e éticos que acabam por aperfeiçoar os indivíduos, o estímulo à caridade, ou simplesmente pelas obras sociais benevolentes praticadas pelas próprias instituições.

Pode-se afirmar que, em face da nossa Constituição, é válido o ensinamento de Soriano de que o Estado tem o dever de proteger o pluralismo religioso dentro de seu território, criar as condições materiais para um bom exercício sem problemas dos atos religiosos das distintas religiões, velar pela pureza do princípio de igualdade religiosa, mas deve manter-se à margem do fato religioso, sem incorporá-lo em sua ideologia.

Por outro lado, não existe nenhum empecilho constitucional à participação de membros religiosos no Governo ou na vida pública. O que não pode haver é uma relação de dependência ou de aliança com a entidade religiosa à qual a pessoa está vinculada. Salienta-se que tal fato não impede as relações diplomáticas com o Estado do Vaticano, "porque aí ocorre relação de direito internacional entre dois Estados soberanos, não de dependência ou de aliança, que não pode ser feita."

A liberdade religiosa foi expressamente assegurada uma vez que esta liberdade faz parte do rol dos direitos fundamentais, sendo considerada por alguns juristas como uma liberdade primária.

Consoante Soriano, a liberdade religiosa é o princípio jurídico fundamental que regula as relações entre o Estado e a Igreja em consonância com o direito fundamental dos indivíduos e dos grupos a sustentar, defender e propagar suas crenças religiosas, sendo o restante dos princípios, direitos e liberdades, em matéria religiosa, apenas coadjuvantes e solidários do princípio básico da liberdade religiosa.

O jurista americano Milton Konvitz salienta que "If religion is to be free, politics must also be free: the free conscience needs freedom to think, freedom to teach, freedom to preach — freedom of speech and press. Where freedom of religion is denied or seriously restricted, the denial or restriction can be accomplished — as in the U.S.S.R., Yugoslavia, or Spain — by limits or prohibitions on freedom to teach, freedom to preach-by restrictions on freedom of speech and press. Political and religious

totalitarianism are two sides of the same coin; neither can be.accomplished without the other."(7)
ou seja, não existe como separar o direito à liberdade de religião do direito às outras liberdades, existindo um inter-relacionamento intenso entre todas as liberdades por ele mencionadas (liberdade de ensinança, de consciência, liberdade de pensamento, de imprensa, de pregação etc.).


Jorge Miranda também relaciona a liberdade religiosa com a liberdade política. São suas palavras: "Sem plena liberdade religiosa, em todas as suas dimensões — compatível, com diversos tipos jurídicos de relações das confissões religiosas com o Estado — não há plena liberdade política. Assim como, em contrapartida, aí, onde falta a liberdade política, a normal expansão da liberdade religiosa fica comprometida ou ameaçada."

É importante que se perceba que a idéia de liberdade religiosa não pode ser entendida de uma maneira estática, sem atentar-se para as mudanças de nossa sociedade. Segundo Soriano: "La libertad religiosa no es lo que fue ni lo que es hoy; la libertad religiosa es un concepto histórico, como todas las libertades, que en nuestro tiempo adopta una determinada forma, que no es la única ni la definitiva. También la libertad religiosa ha passado por varias etapas que han ido poco a poco enriqueciéndola. Una primera etapa en la que se reducía exclusivamente a la tolerancia religiosa ante el predominio de un monopolio religioso confesional: la religión dominante toleraba otros credos religiosos distintos y ‘falsos’, debido, primero a los imperativos de orden político, y, después, al reconocimiento de la libertad de conciencia; una etapa que sustituye a otra del más crudo confesionalismo estatal, intransigente y militante, representado en Europa por la diarquía del Pontificado y el Imperio, guardiana de la tradición católica imperante en el continente hasta las luchas religiosas del Renacimiento. Una segunda etapa de predominio del pluralismo confesional con el reconocimiento de las distintas confesiones religiosas: libertad religiosa para las confesiones dentro de un panorama de relativa desigualdad en el ejercício de las religiones. La libertad religiosa no está ahora presidida por el signo de la tolerancia en el ámbito de una única, verdadera y oficial religión del Estado, sino por la aceptación de la pluralidad de credos dentro del territorio del Estado; con ello el fenómeno religioso se engrandece y abarca una diversidade de opciones fideístas y la libertad religiosa se enriquece con la aportación de nuevos horizontes teológico-doctrinales; pero se trata todavia de un pluralismo moderado, el pluralismo de las opciones fideístas y del colectivo de los creyentes exclusivamente. Hay una tercera etapa en la que aún no estamos y cuyos primeros brotes doctrinales comienzan a aparecer en los momentos actuales, la etapa del pluralismo religioso íntegro, como la he llamado en otra ocasión, que representa la inserción de las opciones religiosas no fideístas dentro del concepto y de la protección de la libertad religiosa.".

Para se falar em liberdade religiosa é importante analisar-se o próprio conceito de religião, pois conforme ressalta Konvitz, o que para um homem é religião, pode ser considerado por outro como uma superstição primitiva, imoralidade, ou até mesmo crime, não havendo possibilidade de uma definição judicial (ou legal) do que venha a ser uma religião.

Se não é possível uma conceituação legal do que vem a ser religião, podemos tentar definir o conceito com apoio na filosofia.

Em conformidade com as ensinanças de Carlos Lopes de Mattos, religião é a "crença na (ou sentimento de) dependência em relação a um ser superior que influi no nosso ser — ou ainda — a instituição social de uma comunidade unida pela crença e pelos ritos".

Para o Professor Régis Jolivet, da Universidade Católica de Lyon, o vocábulo religião pode ser entendido em um sentido subjetivo ou em um sentido objetivo. Subjetivamente, religião é "homenagem interior de adoração, de confiança e de amor que, com todas as suas faculdades, intelectuais e afetivas, o homem vê-se obrigado a prestar a Deus, seu princípio e seu fim". Objetivamente, religião seria "o conjunto de atos externos pelos quais se expressa e se manifesta a religião subjetiva (= oração, sacrifícios, sacramentos, liturgia, ascise, prescrições morais)".

Juan Zaragüeta, com mais precisão esclarece que "I) La ‘religión’ consiste essencialmente en el homenaje del hombre a Dios. Pero la precision de esta definición tropieza con la doble dificultad: 1) de definir el concepto de Dios, de tan múltiple acepción (véase); 2) de determinar en qué consiste el homenaje religioso. A) A este propósito cabe distinguir: a) la religión interessada, que busca a Dios como un Poder superior a los de este mundo, para hacerle propicio (con oraciones y sacrificios) a los hombres, en el doble sentido de liberarlos de los males y procurarles los bienes de esta vida; b) la religión desinteressada, que (sin excluir lo anterior) busca sobre todo a Dios para hacerle el homenaje — culto interno o mental y externo o verbal y real, especialmente sacrificial, privado y público (véase) — de la adoración y del amor de los hombres. B) La religión: a) no moral, que considera a Dios como el legislador y sancionador, en esta vida o en la otra, del orden moral y jurídico, y al ‘pecado’ o infracción de este orden (que incluye también el religioso) como una ofensa de Dios, que quien cabe recabar su perdón a base del propósito de volver a cometerlo. Las religiones inferiores se caracterizan en ambos conceptos por atenerse al sentido a) y las superiores al sentido b). Hay que advertir, sin embargo, que la religión, incluso en el sentido b), se presta a ser utilizada hasta por los que no creen en Dios y para los demás en el concepto de A) b), como fuente de consuelo para el alma; y en el concepto B) b) como auxiliar del orden moral y político (concepto ‘pragmático’ de la religión). II) Se distinguen también la religión natural y las religiones positivas, o históricamente existentes; de las que varias pretenden ser reveladas por Dios con revelación variamente garantizada, y por ende sobrenaturales, no sólo por el modo de la revelación, sino también por la elevación con ella del hombre a una condición de intimidad con Dios (la ‘gracia santificante’, conducente tras de la muerte a la ‘gloria’ o visión beatifica de Dios) que por su naturaleza no le corresponde; la religión cristiana descuella como tal religión sobrenatural. Es de advertir que espíritus agnósticos tocante al dogma de la existencia o cuando menos de la esencia de Dios, no renuncian a la religión como sentimento o actitud de dependencia respetuosa del hombre del impe-netrable. Absoluto imanente o transcendente al mundo que nos rodea. De esta actitud ha derivado el sentido de ‘lo religioso’ hasta a actos de la vida profana que se entienden ejercidos con una absoluta seriedad o deberes cumplidos con escrupulosa diligência."

A liberdade de religião engloba, na verdade, três tipos distintos, porém intrinsecamente relacionados de liberdades: a liberdade de crença; a liberdade de culto; e a liberdade de organização religiosa.

Consoante o magistério de José Afonso da Silva, entra na liberdade de crença "a liberdade de escolha da religião, a liberdade de aderir a qualquer seita religiosa, a liberdade (ou o direito) de mudar de religião, mas também compreende a liberdade de não aderir a religião alguma, assim como a liberdade de descrença, a liberdade de ser ateu e de exprimir o agnosticismo. Mas não compreende a liberdade de embaraçar o livre exercício de qualquer religião, de qualquer crença..."

A liberdade de culto consiste na liberdade de orar e de praticar os atos próprios das manifestações exteriores em casa ou em público, bem como a de recebimento de contribuições para tanto.

A liberdade de organização religiosa "diz respeito à possibilidade de estabelecimento e organização de igrejas e suas relações com o Estado."

A liberdade de religião não está restrita à proteção aos cultos e tradições e crenças das religiões tradicionais (Católica, Judaica e Muçulmana), não havendo sequer diferença ontológica (para efeitos constitucionais) entre religiões e seitas religiosas. Creio que o critério a ser utilizado para se saber se o Estado deve dar proteção aos ritos, costumes e tradições de determinada organização religiosa não pode estar vinculado ao nome da religião, mas sim aos seus objetivos. Se a organização tiver por objetivo o engrandecimento do indivíduo, a busca de seu aperfeiçoamento em prol de toda a sociedade e a prática da filantropia, deve gozar da proteção do Estado.

Por outro lado, existem organizações que possuem os objetivos mencionados e mesmo assim não podem ser enquadradas no conceito de organização religiosa (a maçonaria é um exemplo desse tipo de sociedade). Penso que em tais casos o Estado é obrigado a prestar o mesmo tipo de proteção dispensada às organizações religiosas, uma que vez existe uma coincidência de valores a serem protegidos, ou seja, as religiões são protegidas pelo Estado simplesmente porque as suas existências acabam por beneficiar toda a sociedade (esse benefício deve ser verificado objetivamente, não bastante para tanto o simples beneficiamento para a alma dos indivíduos em um Mundo Superior — os atos, ou melhor, a conseqüência dos atos, deve ser sentida nesse nosso mundo). Existindo uma coincidência de valores protegidos, deve existir uma coincidência de proteção.

Devemos ampliar ainda mais o conceito de liberdade de religião para abranger também o direito de proteção aos não-crentes, ou seja, às pessoas que possuem uma posição ética, não propriamente religiosa (já que não dá lugar à adoção de um determinado credo religioso), saindo, em certa medida do âmbito da fé, uma vez que a liberdade preconizada também é uma liberdade de fé e de crença, devendo ser enquadrada na liberdade religiosa e não simplesmente na liberdade de pensamento, mais ainda na liberdade de opção, em se reconhecer como indivíduo(a) mediante a contextualização de algum inventário mais particularmente similar à própria natureza ética em vínculo com origem de cada ser humano, que se propõe sem detrimento, do que possa desejar ser, mas a transitar pela grande hierarquia das demandas individuais, que facultam a todos indistintamente, os degraus que transitam entre o viver e transformar-se, numa conjuntura global, inerente a natureza de todos, com a Declaração Natural dos Direitos Humanos, que deu base a Declaração Universal, em diversos preâmbulos. 

Pontes de Miranda reforça esses argumentos ao afirmar que tem se perguntado se na liberdade de pensamento caberia a liberdade de pensar contra certa religião ou contra as religiões. Salienta que nas origens, o princípio não abrangia essa emissão de pensamento, tendo posteriormente sido incluído nele alterando-se-lhe o nome para ‘liberdade de crença’, para que se prestasse a ser invocado por teístas e ateus. Afirma, por fim, que "liberdade de religião é liberdade de se ter a religião que se entende, em qualidade, ou em quantidade, inclusive de não se ter."


II - DA RELIGIÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

Para a análise do tema é conveniente que se traga à colação os dispositivos constitucionais a ele relativo. Vejamos:

A Constituição Federal, no artigo 5º, VI, estipula ser inviolável a liberdade de consciência e de crença, assegurando o livre exercício dos cultos religiosos e garantindo, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e as suas liturgias.

O inciso VII afirma ser assegurado, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva.

O inciso VII do artigo 5º, estipula que ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei.

O artigo 19, I, veda aos Estados, Municípios, à União e ao Distrito Federal o estabelecimento de cultos religiosos ou igrejas, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.

O artigo 150, VI, "b", veda à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a instituição de impostos sobre templos de qualquer culto, salientando no parágrafo 4º do mesmo artigo que as vedações expressas no inciso VI, alíneas b e c, compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas.

O artigo 120 assevera que serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar a formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais, salientando no parágrafo 1º que o ensino religioso, de matéria facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.

O artigo 213 dispõe que os recursos públicos serão destinados às escolas públicas, podendo ser dirigidos a escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas, definidas em lei, que comprovem finalidade não-lucrativa e apliquem seus excedentes financeiros em educação e assegurem a destinação de seu patrimônio a outra escola comunitária, filantrópica ou confessional, ou ao Poder Público, no caso de encerramento de suas atividades. Salientando ainda no parágrafo 1º que os recursos de que trata este artigo poderão ser destinados a bolsas de estudo para o ensino fundamental e médio, na forma da lei, para os que demonstrarem insuficiência de recursos, quando houver falta de vagas e cursos regulares da rede pública na localidade da residência do educando, ficando o Poder Público obrigado a investir prioritariamente na expansão de sua rede na localidade.

O artigo 226, parágrafo 3º, assevera que o casamento religioso tem efeito civil, nos termos da lei.
Cada um desses dispositivos constitucionais poderia dar origem a uma monografia, porém, por uma opção meramente didática, optamos, como já se deve ter percebido, por não tratá-los por tópicos isolados, tecendo comentários sobre eles no bojo do texto.



III - DA NECESSÁRIA SEPARAÇÃO IGREJA-ESTADO


De início podemos notar uma falta de sintonia entre a nossa fala inicial, embasada no texto constitucional, e o que ocorre cotidianamente no Brasil.

Como é possível se falar que não existe uma religião oficial quando ao abrir-se qualquer folhinha nota-se a existência de feriados oficiais de caráter religioso. E mais, de caráter santo para apenas uma religião (v.g. dia da padroeira do Brasil e finados).

Se existe uma separação entre o Estado e a Religião, será que seria constitucionalmente possível a existência desses feriados? E como ficam as datas santificadas das outras religiões: o ano novo judaico, o ano novo chinês, o período de jejum dos muçulmanos etc.?

Tal questionamento está sendo feito atualmente pela Igreja Universal do Reino de Deus. É uma pena que as atitudes da mencionada Igreja estejam também envoltas em um manto de intolerância religiosa, sendo a discussão sobre a existência dos dias santificados encarada como uma "vingança" contra a imagem da padroeira do Brasil. Tal questionamento deveria ser feito no âmbito frio e racional da Constituição, sem o apelo a lutas religiosas, perseguições etc.

Porém é bom que se ressalte que Konvitz, citando o Justice Douglas, afirma que a separação entre o Estado e a Igreja não é absoluta. Ela é limitada pelo exercício do poder de polícia do Estado (e por outros poderes constitucionalmente atribuídos a este) e pelas práticas amplamente aceitas como símbolos ou tradições nacionais e que não seriam abolidas pela população mesmo que não gozassem de apoio estatal.

Portanto, se a existência desses feriados é de constitucionalidade duvidosa, tal realidade é plenamente defensável face ao apego que a maioria da população tem a essas tradições, sendo que, provavelmente, grande parte da população não iria trabalhar mesmo que não fosse determinado o feriado.

Creio não ser inconstitucional a existência dos feriados religiosos em si. O que reputo ser inconstitucional é a proibição de se trabalhar nesse dia, por outras palavras, não reputo ser legítima a proibição de abertura de estabelecimentos nos feriados religiosos. Cada indivíduo, por sua própria vontade, deveria possuir a faculdade de ir ou não trabalhar. Se não desejasse trabalhar, a postura legal lhe seria favorável (abono do dia por expressa determinação legal), se resolvesse ir trabalhar não estaria obrigado a obedecer uma postura válida para uma religião que não segue. Pode-se ir mais além nesse raciocínio. Qual é a lógica da proibição de abertura de estabelecimento aos domingos? Com certeza existe uma determinação religiosa por trás da lei que proibiu a abertura de estabelecimentos nos domingos (dia de descanso obrigatório para algumas religiões). Como ficam os adeptos de outras religiões que possuem o sábado como dia de descanso obrigatório (v.g., os judeus e os adventistas)? Dever-se-ia facultar aos estabelecimentos a abertura aos sábados ou aos domingos, sendo que a ratio legis estaria assim atendida, ou seja, possibilitar o descanso semanal remunerado.

Portanto, creio que alargando o calendário de feriados e dias santificados para incluir as datas das maiores religiões existentes no nosso país e tornando estes feriados e dias santificados facultativos (no sentido de ser feita a opção entre ir trabalhar ou não), qualquer resquício de inconstitucionalidade estaria sanado.

Um problema muito mais grave está na descoberta de qual deve ser a exata postura do Estado frente às religiões (minoritárias e majoritárias).

Em que consiste a já mencionada separação de Estado e Igreja? Já vimos que o Estado brasileiro está terminantemente proibido de subvencionar qualquer religião. Vimos também que o Estado não pode obstar uma prática religiosa. Não pode adotar uma religião oficial. Não pode discriminar por critérios religiosos. Não pode fomentar disputas religiosas. Resta-nos ver o que pode o Estado fazer.

O Estado pode cooperar com as instituições religiosas na busca do interesse público (art. 19, I, da C.F.), ou seja, ele não pode manter relações de dependência ou aliança, porém pode firmar convênios com as entidades religiosas quando tais convênios atendam ao interesse público (e não ao interesse dos governantes). Aliás, pode e deve ter tal postura.

A experiência judicial americana nos mostra como é difícil delimitar até onde é constitucionalmente possível e permitido a cooperação entre Estado e religiões. Vários casos foram levados às Cortes americanas com relação à leitura da Bíblia (Velho Testamento-sem comentários) em sala de aula, com relação ao pagamento pelo Estado do ônibus escolar em Escolas Católicas, com relação ao planejamento das aulas na Escola Pública para que se abra um espaço para o ensino religioso, com relação à distribuição de Bíblias com o Novo e o Velho Testamento nas escolas, com relação ao descanso semanal. Todas as decisões foram tomadas por uma estreita margem de votos, o que demonstra a enorme polêmica que envolve o assunto.

Nossa jurisprudência sobre o tema ainda está engatinhando, podendo ser citados os seguintes precedentes:

Em 1949, foi impetrado no Pretório Excelso o Mandado de Segurança que recebeu o n. 1.114. Nesse Mandado um bispo dissidente da Igreja Católica Apostólica Romana requeria o amparo do Judiciário no sentido de evitar que o executivo impedisse "as manifestações externas, quais procissões, missas campais, cerimônias em edifícios abertos ao público etc.," de sua Igreja, quando praticadas com as mesmas vestes e seguindo o mesmo rito da Igreja Católica Apostólica Romana. O S.T.F. manifestou-se contrário à pretensão do impetrante, fulminando com essa decisão a acalentada separação entre Estado e Igreja. Esta decisão deixa claro como é extremamente difícil a prática do "jogo democrático religioso", ou seja, se na teoria a separação Estado-Igreja já estava bem delimitada (desde 1890), na prática essa separação ainda era feita por linhas muito tênues.

É importante registrar-se o teor do voto discordante do saudoso Ministro Hahnemann Guimarães. A transcrição do voto se faz necessária pois vale como uma aula prática e teórica sobre o tema: "...Daí resultou a providência sugerida do Sr. Consultor-Geral da República, o Professor Haroldo Valadão, nos seguintes termos:"Cabe, portanto, à autoridade civil, no exercício do seu poder de polícia, atendendo ao pedido que for feito pela autoridade competente da Igreja Católica Apostólica Romana, e assegurando-lhe o livre exercício do seu culto, impedir o desrespeito ou a perturbação do mesmo culto, através de manifestações externas, quais procissões, missas campais, cerimônias em edifícios abertos ao público etc., quando praticadas pela Igrejas Católica Apostólica Brasileira com as mesmas vestes, enfim, o mesmo rito daquela".

Adotando a providência sugerida neste parecer, Sr. Presidente, parece-me que o poder civil, o poder temporal, infringiu, frontalmente, o princípio básico de toda a política republicana, que é a liberdade de crença, da qual decorreu, como conseqüência lógica e necessária, a separação da Igreja e do Estado. Reclamada essa separação pela liberdade de crença, dela resultou, necessariamente, a liberdade de exercício de culto. Devemos esses grandes princípios à obra benemérita de DEMÉTRIO RIBEIRO, de cujo projeto surgiu, em 7 de janeiro de 1890, o sempre memorável ato que separou, no Brasil, a Igreja do Estado.

É de se salientar, aliás, que a situação da Igreja Católica Apostólica Romana, separada do Estado, se tornou muito melhor. Cresceu ela, ganhou prestígio, graças à emancipação do regalismo que a subjugava durante o Império. Foi durante o Império que se proibiu a entrada de noviços nas ordens religiosas; foi durante o Império que se verificou a luta entre maçons e católicos, de que resultou a deplorável prisão dos Bispos D. Vital Maria Gonçalves de Oliveira e D. Macedo Costa, bispos de Olinda e do Pará. Mas não nos esqueçamos do próprio cisma, provocado, no século XIV, pelos cardeais rebeldes, em que se elegeu o antipapa Clemente VII. Assim, a História da Igreja está repleta desses cismas, está repleta desses delitos contra a fé. Trata-se pois, de delito contra a fé, como o classificam os canonistas...

O ex-bispo de Maura, D. Carlos Costa, não quer reconhecer o primado do Pontífice Romano, quer constituir uma Igreja Nacional, uma Igreja Católica Apostólica Brasileira com o mesmo culto católico. É-lhe lícito exercer esse culto, no exercício da liberdade outorgada pela Constituição no artigo 14, parágrafo 7º, liberdade cuja perturbação é, de modo preciso, proibida pela Constituição, no artigo 31, inciso II. Trata-se, pois, de delito espiritual, podemos admitir. Como resolver um delito espiritual, um conflito espiritual, com a intervenção do poder temporal, do poder civil, que está separado da Igreja?

Os delitos espirituais punem-se com as sanções espirituais; os conflitos espirituais resolvem-se dentro das próprias Igrejas; não é lícito que essas Igrejas recorram ao prestígio do poder para resolver seus cismas, para dominar suas dissidências. É este princípio fundamental da política republicana, este princípio da liberdade de crença, que reclama a separação da Igreja do Estado e que importa, necessariamente, na liberdade do exercício do culto; é este princípio que me parece profundamente atingido pela aprovação de parecer do eminente e meu ilustre colega de Faculdade, Professor Haroldo Valadão. Assim sendo, Sr. Presidente, concedo o mandado."(26)

Portanto, com exceção do Ministro Hahnemann Guimarães, o Supremo Tribunal Federal fez vistas grossas à necessária separação entre Estado e Igreja, desconsiderando o próprio texto constitucional, apegando-se a sentimentos individuais não amparados pela ordem jurídica.

A nossa Suprema Corte foi novamente convocada a pronunciar-se na Representação n. 959-9 - PB (JSTJ-Lex, 89/251) aonde argüía-se a inconstitucionalidade da Lei n. 3.443, de 6.11.66 que exigia a prévia autorização da Secretaria da Segurança Pública do Estado da Paraíba para o funcionamento das Tendas, Terreiros e Centros de Umbanda.

O Ministro Francisco Rezek, à época Procurador da República, salientou em seu parecer que: "5. Em termos absolutos, nada existe na norma sob crivo, tanto em sua redação atual quanto, mesmo, na primitiva, que constitua embaraço aos cultos africanos, de modo a afrontar a garantia constitucional da liberdade religiosa.

 No máximo, dar-se-ia por defensável a tese do embaraço relativo, e do conseqüente ultraje ao princípio da isonomia, à consideração de que as exigências da lei paraibana não se endereçam por igual, aos restantes cultos religiosos. Para tanto, porém, seria necessário que a conduta do legislador local parecesse abstrusa e inexplicável, o que, em verdade, não ocorre. Pelo contrário, a quem quer que não se obstine em ignorar a realidade social, parecerão irrespondíveis os argumentos do digno Governador do Estado da Paraíba, à luz de cujo entendimento os cultos africanos ‘são destituídos de qualquer ordenamento escrito ou mesmo tradicionalmente preestabelecido.

Não contam com sacerdotes ou ministros instituídos por autoridades hierárquicas que os presidam ou dirijam, nem possuem templos propriamente ditos para a prática dos seus rituais.

Estes como textualmente esclarece a própria representação sub judice, se realizam separadamente, em terreiros, tendas ou Centros de Umbanda, entidades autônomas e independentes, nem sempre harmônicas nas suas práticas, fundadas por qualquer adepto daquelas seitas que se considere com poderes e qualidades sobrenaturais para criá-las. Tais circunstâncias, agravadas pela ausência de qualquer ministro ou sacerdote, notória e formalmente constituído, comprometem o sentido da responsabilidade a ser assumida perante as autoridades públicas, no que concerne à boa ordem dos terreiros, tendas e Centros de Umbanda.

Quis, então, o legislador local, assegurar no Estado o funcionamento daqueles cultos, mediante o cumprimento de determinadas exigências, a serem atendidas pelos representantes dessas sociedades, que passariam, assim, a ter existência legal.

Essas exigências, feitas em garantia da ordem e da segurança pública, não podem constituir embaraço ao exercício do culto, no sentido constante do artigo 9º, II, da Constituição da República, tanto mais quanto a própria lei, no seu artigo 3º, determina expressamente que, autorizado o funcionamento do culto, nele a polícia não poderá intervir, a não ser por infração da lei penal que ali ocorra.’"

O Pretório Excelso furtou-se à análise do mérito da representação por entender que a mesma estaria prejudicada pela alteração sofrida no artigo 2º da Lei n. 3.443/66 pela Lei n. 3.895/77. Ocorre que a alteração mencionada não teve o condão de sanar a inconstitucionalidade existente.

Pela Lei n. 3.895, de 22 de março de 1977, "O funcionamento dos cultos de que trata a presente lei será, em cada caso, comunicado regularmente à Secretaria de Segurança Pública, através do órgão competente a que sejam filiados, comprovando-se o atendimento das seguintes condições preliminares: ...II-b) possuir licença de funcionamento de suas atividades religiosas, fornecida e renovada anualmente pela federação a que foi filiado".

Ora, somente os Terreiros, Tendas e Centros de Umbanda (Cultos Africanos) deveriam, pela mencionada lei, comunicar o seu funcionamento à Secretaria de Segurança Pública. Qual é o motivo desta discriminação? É patente que tal exigência sendo feita exclusivamente aos Cultos Africanos fere o princípio da isonomia, não importando se a Secretaria de Segurança Pública não tenha mais que dar a sua autorização para que a entidade funcione.

O só fato dos Templos de uma determinada religião serem obrigados a comunicar o seu funcionamento à Secretaria de Segurança Pública e outros Templos de outra religião não serem obrigados a tal procedimento, já mostra um preconceito e um tratamento diferenciado totalmente injustificados. A fala de que a discriminação foi feita em razão da "realidade social" é desprovida de conteúdo, não possuindo pertinência lógica com o próprio tratamento desigual. A expressão equivale a um "cheque em branco" a ser preenchido a gosto do sacador.

É difícil, hoje, precisar numericamente qual é a religião majoritária. O que se pode afirmar, sem qualquer dúvida, é que existe uma parcela considerável da população que não segue mais a religião católica apostólica romana. Com base no nosso progresso constitucional, pode-se afirmar com segurança que o Estado não deve simplesmente "tolerar" a existência de outras religiões em seu território. Deve saber conviver com a multiplicidade de religiões existentes, tratando igualmente a todas.

A existência de um Ser Superior é aceita por todas as religiões. As religiões, basicamente, divergem na forma de se encontrar Deus, escolhendo cada uma seu próprio caminho. Portanto, concluo que o Estado Brasileiro não pode escolher aleatoriamente um caminho. Que o lado "espiritual" do povo deve ser respeitado, estimulado e protegido não há dúvida. O que não se pode fazer é optar por uma religião em detrimento de outras.

Acredito estar a razão com o nobre Deputado Estadual Presidente da Assembléia, que a tempos atrás entendeu que "nenhum símbolo religioso deve ornamentar qualquer propriedade do Estado, em especial a sede de um dos Poderes, exatamente o Gabinete daquela autoridade que o representa, sob pena de se estar violando a Constituição."

IV - DO ENSINO RELIGIOSO NA

REDE PÚBLICA DE ENSINO

A Constituição da República estabelece em seu artigo 210, parágrafo 1º que as escolas públicas de ensino fundamental deverão ter, obrigatoriamente, em seu curriculum, como matrícula facultativa porém dentro do horário normal de aulas, uma cadeira relacionada ao ensino religioso.

A Constituição não traça, no mencionado dispositivo, nenhum padrão de conduta para o Administrador ou para os educadores com relação à forma que se dará o ensino religioso, muito menos qual o seu conteúdo ou ainda, por ser facultativa a matrícula, não dá nenhuma dica sobre o que farão as crianças que não optarem pelo ensino religioso durante o período em que estiverem sendo ministradas as aulas relacionadas à matéria.

Tais indagações ficaram sem resposta imediata devendo ser feita uma exegese de todo o texto constitucional para que se consiga dar a aplicação correta ao artigo.

Primeiramente, é conveniente repisar-se que não existe uma religião oficial no Brasil. Não existindo religião oficial, não se pode optar pela ensinança dos preceitos de nenhuma religião específica (ou melhor dizendo, não se pode optar pelo ensinamento de apenas uma religião) pois em assim ocorrendo estar-se-ia promovendo o proselitismo patrocinado pelo Poder Público.

Se está proibida a ensinança de determinada religião, qual era a intenção do Constituinte?

Cremos que a intenção do Constituinte foi dar a oportunidade para que os alunos, em idade de formação de sua personalidade, possam ter informações para optar, no futuro, livremente por uma religião, ou por nenhuma religião. Na cadeira de ensino religioso deveriam ser transmitidos os fundamentos das maiores religiões existentes no Brasil, com ênfase nos aspectos que lhes são comuns: prática de boas ações, busca do bem comum, aprimoramento do caráter humano etc..

Deixa-se consignado que a implementação do ensino religioso nas escolas públicas vai passar por um grave problema que é a falta de bons profissionais, aptos a transmitir conceitos gerais sobre todas as religiões, sem tentar forçar a prevalência de suas próprias idéias, ou das idéias da religião que representa (é conveniente que se atente que à margem da quase inexistência de tais profissionais, ainda existe, na nossa realidade, a agravante das péssimas condições generalizadas do ensino de nosso país, que como regra geral, infelizmente, não oferece a possibilidade da mantença de bons quadros do magistério dentro do ensino público).

Existe, por outro lado, uma impossibilidade de que os professores sejam recrutados em determinada religião. Deve haver um concurso público em que se exija o conhecimento das linhas gerais de todas as principais religiões existentes no Brasil: religiões de origem africana, católica, evangélica, judaica, muçulmana, budista etc., pois só assim os professores estarão, pelo menos em tese, aptos a transmitir as idéias com um grau relativo de isenção.

Outra questão que deverá ser solucionada é a relativa a facultatividade da matrícula. Será que existe a facultatividade constitucionalmente prevista? Sendo que a matéria relativa ao ensino religioso deverá ser ministrada no horário normal de aula, aonde ficarão os alunos que não fizerem a opção por ela? Se não houver uma opção viável, não há que se falar em facultativa. Se a opção for ficar sem fazer nada durante o período das aulas, ou ainda, ficar tendo aula de uma das matérias tradicionais, com certeza a "facultatividade" estará ameaçada.

Por derradeiro, outro ponto a ser analisado é relacionado à pressão do grupo: se noventa por cento de uma classe se dispuser a ter aula de determinada religião (no caso de não ser seguida a interpretação que fizemos relacionada com a obrigatoriedade de serem ministradas aulas sobre todas as correntes religiosas), como se sentirão os dez por cento da classe que por não fazerem parte da religião majoritária, ou por não possuírem nenhuma convicção religiosa? Fatalmente o grupo exercerá uma forte pressão sobre as crianças que ainda estão em estágio de formação de idéias.

Pelos argumentos colacionados cremos que foi infeliz o legislador constituinte ao determinar que o ensino religioso deva ser ministrado dentro do horário normal das escolas públicas, devendo, portanto, ser revisto este dispositivo, pois está em contradição com o bojo da Constituição Federal no tocante à separação obrigatória entre o Estado e os entes religiosos, sob pena do Estado vir a patrocinar o proselitismo.

Iso Chaitz Scherkerkewitz

quinta-feira, março 01, 2012

Aniversário do Rio de Janeiro

Rio de Janeiro: aquele abraço...
São 447 anos de belas praias, swingue, nascer do sol, pôr do sol, cultura, bem viver e uma legião de adoradores...

O Rio abriga uma das Sete Maravilhas do Mundo Moderno, o Cristo Redentor.

Há quem diga que ser carioca é mais que nascer no Rio; é um estado de espírito. E neste 1º de março, o dia provavelmente tenha sido pequeno para que seus moradores, admiradores, adotados e afins recebam um Feliz Aniversário com toda pompa. Afinal, são 447 anos de referência e inspiração para poetas, compositores e apaixonados de todas as partes do Brasil e do mundo.

O turista que desembarca no Rio se depara com muito mais do que futebol, carnaval e praias. Em cada uma de suas esquinas se esconde um cartão-postal a céu aberto. A cidade tem no mar e nas montanhas os regentes de uma geografia exuberante. E a cidade ainda será a primeira metrópole do continente a receber as Olimpíadas e as Paraolimpíadas.

O Rio abriga uma das Sete Maravilhas do Mundo Moderno, o Cristo Redentor e assim como ela, a cidade está de braços abertos para os visitantes. É considerada a ‘Capital Cultural do Brasil’, graças a seu leque de museus, igrejas, teatros e centros culturais.

Quem por lá chega, não pode deixar de invadir suas praias, saborear os tradicionais saquinhos de biscoitos de polvilho ‘Globo’, acompanhado de legítimos mate e limonada gelados (ou os dois num copo só - algo inventado sabe-se lá quando, nem por quem).

Depois, como não curtir um dos espetáculos que a natureza oferece: o pôr do sol no Arpoador? As casas de suco existentes na cidade, a Confeitaria Colombo, o Jardim Botânico e a Lagoa Rodrigo de Freitas também merecem visitas quase obrigatórias. Mas entre tantos lugares e suas incontestáveis belezas, o que melhor representa o Rio de Janeiro são a alegria e o amor que o povo - carioca ou não - tem por aquela cidade.

As opções gratuitas para comemorar o aniversário da Cidade Maravilhosa ficaram por conta dos roteiros a pé ‘Descortinando as Geografias do Catete, Flamengo e Glória’, que aconteceu às 10h, junto à imagem de São Sebastião, na Praça do Russel, bairro da Glória e ‘Caminhando Entre Luzes no Centro do Rio à Noite’, às 20h, aconteceu nos degraus da Casa França-Brasil..

E na Quinta da Boa Vista, às 20h, aconteceu hoje um show com o grupo 'Sorriso Maroto' e seis convidados. Pra quem curte algo mais radical, a dica foi a Praça do Ó, na Barra da Tijuca, onde estreiou a 10ª edição do ‘Oi Vert Jam’, um evento do Circuito Mundial da World Cup Skateboarding (WCS).

Postagens populares

ONU Brasil

Portal IBRE

Postagens