As 7 Maravilhas da Natureza eleitas pela New7Wonders

As 7 Maravilhas da Natureza eleitas pela New7Wonders
A América do Sul ganhou com a Floresta Amazônica e a Foz do Iguaçú

sábado, novembro 24, 2012

Acadêmicos da FAC Lions, fundam (DCE), Diretório Central dos Estudantes




Numa ação conjunta, estudantes universitários da FacLions trabalharam com o objetivo de se estabelecer na sede da faculdade, o primeiro Diretório Central dos Estudantes na instituição.

Os alunos Isac Ayres e Grégory Fernandes, estiveram a frente na criação do diretório central, e conquistaram o apoio da UEE – União Estadual dos Estudantes, o que fortalece o novo diretório em Goiás. 

Eles agora convidam a todos os colegas e amigos acadêmicos dos vários cursos oferecidos na instituição, a prestigiarem a Chapa 1 – Força e Ação, em eleição democrática no dia 27 de Novembro, na sede da instituição, conferindo a  representação do DCE da FacLions, aqueles que lutaram para instituir o diretório central.

O que e DCE?

Os Diretórios Centrais de Estudantes são entidades que representam os interesses dos estudantes junto à faculdade, cumprem a finalidade de organizar atividades direcionadas para a melhoria da qualidade do ensino superior, realizar confraternizações, elaborar e implementar projetos acadêmicos.

São também os responsáveis pela integração social e cultural dos estudantes. A representação acadêmica é algo sério que não se resume apenas a bailes, festas e jogos, sua função é muito mais abrangente.

Os alunos Isac Ayres e Grégory Fernandes, após viabilizarem a criação do Diretório Central de Estudantes da FacLions, e o apoio da União Estadual dos Estudantes de Goiás,  criaram a Chapa 1 – Força e Ação.

Nossa chapa conta com o apoio e o Voto de todos alunos, para que possamos continuar o trabalho que foi iniciado. Tivemos a coragem de lutar pela fundação do DCE, agora pedimos aos alunos a oportunidade de representar os acadêmicos da Faculdade Lions de Goiás.

Propostas da Chapa 1 – Força e Ação

•    No dia seguinte a Eleição será colocado no Ar, o site www.dcefaclions.com, como forma de interagir e informar aos Acadêmicos sobre todas atividades do DCE e da Faculdade Lions;

•     Estabelecer Ações para um maior efetivo de Mestres e Doutores;

•    Estabelecer atividades Acadêmicas complementares (Palestras, Workshops,  Seminários na própria faculdade);

•   Agendar e Criar uma semana de integração na Faculdade (calourada com atividades culturais);

•     Reivindicar  junto à diretoria a promoção de eventos com a finalidade de captar recursos financeiros para aquisição de Ar – Condicionado para as salas de aula da Faculdade Lions;

•     Estabelecer ações com o propósito de sensibilizar a instituição para que disponibilize um espaço físico para a organização do DCE.

Chapa 1 – Força e Ação

Coordenadoria Geral

Isac Queiroz Rosa Ayres – 4 º período Direito-Noturno
Grégory Fernandes C. De Abreu - 5º período de Direito – Noturno
Nilvano Pedro Rodrigues – 6º  período Direito- Matutino


Coordenadoria de Finanças

Klaybert Lorrano de Castro Schubert- 2º período de Administração – Noturno
Dayane dos Santos Ribeiro – 4 º período Direito –Noturno
Luciano Scaff – 5º período Direito - Noturno -
Jose Batista Junior - 4 º período Direito – Noturno


Secretaria Geral

Jose Nilton Ribeiro de Souza – 5º período Direito - Noturno
Neusa Brito Salino – 3º  período Direito – Noturno
Aline Povoa Nascimento – 4º  período Direito – Noturno
Leonardo Lima da Cruz – 5º  periodo Direito – Noturno


Coordenadoria de Comunicação

Frederico Fernandes Correia Abreu – 2 º período Publicidade Propaganda – Noturno
Oliceia Fernandes da Silva -4 º período Direito-Noturno
Ângela Alves dos Santos- 5º período Publicidade - Noturno
Celhya Regina da Cunha Rocha Batista - 4 º período Direito – Noturno


Coordenadoria de Cultura e Eventos

Bruna Gonçalves da Silva – 2º período de Administração – Noturno
Itelvina Silva Barbosa – 1º período Hotelaria e Turismo - Noturno
Anita Teodoro dos Reis – 6º período Direito – Noturno
Kelvy Alves da Silva – 4º período Publicidade Propaganda –– Noturno
Luis Antonio Jose Machado - 4 º período Direito – Noturno
Thaissa di Paula Faria – 2 º período Turismo – Noturno
Maxdayan Ferreira de Lima Neto – 5º periodo Direito – Matutino
Karine Amorim Da Silva – 4º periodo Direito – Noturno
Alessandra Alves de Oliveira – 4 º periodo de Publicidade e Propaganda – Noturno


Coordenadoria de Extensão

Viviam de Paulo Vieira – 4º período Direito – Noturno


Coordenadoria de Assistência Estudantil

Dinaide Francisca Cândida Martins – 2º período Direito – Noturno
Regis Robert Oliveira – 1º período Administração – Noturno


Coordenadoria de Formação Política e Movimentos Sociais

Wilson Rodrigues dos santos – 2º período Administração – Noturno
Reinaldo Rodney de Oliveira – 5 período Direito - Noturno
Danilo Machado Brito - 7º  período de Direito – Noturno
Delmo Machado de Lima -1º período Direito – Matutino


Coordenadoria de Representação Discente

Tânia Maria Nunes da Silveira – 4º período de Administração - Noturno


Coordenadoria de Integração Estudantil

Lidyalinne Nunes de Araujo – 4º período Direito – Matutino
Sidenir Pereira do Nascimento - 4 º período Direito – Noturno
Noeli de Sousa Borges Castro Coelho -  5º periodo Direito Noturno


Coordenadoria de Ensino e Pesquisa

Luciano Rodrigues Arruda – 5º periodo Direito Matutino
Yury Souza Correia - 2º período de Administração – Noturno —

quinta-feira, novembro 15, 2012

O Novo Código e o remendo florestal



Agora é lei, e tem inclusive número: 12.651/12, com alterações feitas pela Lei 12.727/12. Após três anos de intensa mobilização, que começou com a criação de uma comissão especial na Câmara dos Deputados, em 2009, e a nomeação do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP) como relator, o agronegócio brasileiro finalmente tem uma lei florestal para chamar de sua.

Feita a sua imagem e semelhança, ela é cheia de contradições. Tem um lado moderno, que prevê a criação de um sistema georreferenciado de cadastramento de imóveis rurais para monitorar, por satélite, a derrubada de florestas. Mas tem também um lado arcaico, agarrado às raízes latifundiárias do Estado brasileiro, e que infelizmente suplanta, em muito, seu aspecto inovador. E é com esse lado que a sociedade brasileira terá de lidar daqui para frente.

Com a nova lei, agora temos dois padrões de cidadãos: os que respeitaram as regras até então vigentes (Código Florestal antigo) e os que não respeitaram. Os primeiros, independente do tamanho do imóvel, terão de manter 50 metros de florestas ao redor de nascentes (só as perenes, que têm água o ano inteiro, pois as demais ficaram sem proteção), 30 metros ao largo dos pequenos rios, respeitar as florestas dos topos de morro e encostas. Os outros não precisarão ter florestas em topos de morro e encostas, terão só 15 metros ao redor de nascentes e, dependendo do tamanho do imóvel, poderão nem ter mata ciliar ao largo dos pequenos rios (veja tabela). Para os primeiros não há qualquer compensação concreta que lhes premie por haver cumprido a lei. Para os demais não há qualquer incentivo concreto que lhes convença a ter uma árvore a mais do que o mínimo (bem mínimo) exigido em lei.

Uma das características mais marcantes da nova regra é sua complexidade e dificuldade para compreendê-la, o que, consequentemente, se transformará em dificuldade na hora de implementá-la. A lei anterior, com todos os problemas que generalizações podem trazer, pelo menos era pão-pão, queijo-queijo. Todo mundo tinha que ter mata ciliar do mesmo tamanho se estivesse na beira do mesmo rio. Todo mundo tinha que ter reserva legal, e por aí vai. Agora depende. Depende do que? Do tamanho do imóvel e, se houver desmatamento de áreas protegidas (Área de Preservação Permanente e reserva legal), de quando ele ocorreu.

Um pequeno proprietário que tinha todo seu imóvel desmatado antes de 2008 terá que recuperar muito pouco da vegetação original, mesmo aquela que há décadas era protegida por lei. Um médio proprietário na mesma situação terá que recuperar bem mais, mas mesmo assim bem menos do que na legislação anterior. Se o desmatamento ocorreu após 2008, no entanto, a situação será completamente diferente para ambos. Se parte do desmatamento foi antes e parte depois de 2008, a situação será outra ainda. Difícil imaginar como o proprietário rural, que acreditou que a lei feita por seus representantes traria “clareza” e “segurança jurídica”, vai entender essa confusão.

Tudo isso vai gerar um enorme problema de monitoramento. Primeiro porque não temos imagens de satélite, com a resolução necessária e cobertura para o país inteiro, para saber o que estava ou não desmatado em 2008. Portanto, é bastante possível que desmatamentos feitos após essa data acabem entrando no “pacotão”. Segundo, porque as imagens de satélites hoje utilizadas para monitorar o desmatamento em todo o país não têm a resolução adequada para verificar a restauração de 5 ou 8 metros de mata ciliar, como determina a lei para muitos casos. Para que isso seja possível, será necessário adquirir imagens de alta resolução, muito mais caras do que as atualmente disponíveis.

Com todas essas questões, demorará muitos anos até que sejamos capazes novamente de fazer análises da situação do desmatamento ilegal em determinado município ou bacia hidrográfica, por exemplo. Até há pouco tempo era possível, com imagens de satélite, identificar que pontos de determinado rio devem ser obrigatoriamente restaurados, por terem menos mata ciliar do que a lei mandava. Agora isso só poderá ocorrer quando todos os proprietários lindeiros desse rio tiverem cadastrado seus imóveis e assinado seus termos de compromisso de regularização. Não haverá mais análises no atacado, mas apenas no varejo, pois cada caso será um caso.

Os grandes prejudicados com a nova legislação serão os que vivem nas regiões mais drasticamente desmatadas do país. Sim, porque apesar da Confederação Nacional da Agricultura (CNA) viver martelando que o país tem mais de 50% de vegetação nativa preservada, ela se concentra sobretudo na Amazônia. Em determinadas bacias hidrográficas de São Paulo, a locomotiva do país, não há nem 5% de floresta em pé. Está faltando lenha, está faltando água. E justamente aí é onde haverá a menor restauração, pois a ocupação agropecuária é antiga e os imóveis, em sua grande maioria, são pequenos ou médios.

Mas mesmo na Amazônia o impacto será grande. Primeiro porque muitas das regras de proteção à floresta que ainda resiste ao avanço das pastagens foram flexibilizadas. Em mais de 90 municípios a reserva legal cairá de 80% para 50%. Todos os imensos igapós e várzeas (mais de 400 mil km2, ou um estado de São Paulo) deixaram de ser considerados Áreas de Preservação permanente e, assim, poderão ser derrubados. Todas as nascentes intermitentes, abundantes nas áreas de transição com o Cerrado, poderão ser desmatadas. Mas não é só isso. A anistia concedida ao desmatamento do Cerrado (49% da área total, concentrada no Sudeste e Centro-Oeste) e da Mata Atlântica (76% da área total) será seguramente um estímulo aos que gostariam de avançar um pouco além do que a nova lei permite. “Se eles puderam, por que eu não poderei?”

E assim abrimos um novo capítulo na história de nossa combalida política florestal. Com um novo marco legal que já nasce remendado, e traz como princípio a submissão da proteção de nossos biomas à “presença do País nos mercados nacional e internacional de alimentos e bioenergia” (art.1o – A, parágrafo único, inciso II), temos que seguir adiante e ver no que vai dar.

Parte dos estragos produzidos pela lei poderá ser amenizada em sua regulamentação. Por exemplo, será necessário evitar que grandes e médios proprietários cadastrem suas propriedades de forma fragmentada para ganhar o direito a uma “anistiazinha adicional”. Outra parte poderia ser resolvida com um conjunto coerente e robusto de incentivos econômicos que, por um lado, premiassem os que historicamente conservaram suas florestas e, por outro, estimulassem os proprietários a restaurar para além do mínimo estabelecido na nova lei. Não há, no entanto, nenhum sinal do Governo Federal de que esteja pensando seriamente em algo assim.

Resta saber qual o papel que será exercido pelos setores representativos do agronegócio. Se vão apostar em aprofundar as flexibilizações na regulamentação e empurrar a implementação da lei com a barriga, pra ver se liquidam a fatura daqui a alguns anos, ou se finalmente, agora que têm uma lei por eles elaborada, vão querer implementá-la. Essa é a incógnita que se desvendará a partir de agora.

Por Raul do Valle, advogado, coordenador de Política e Direito Socioambiental do ISA

terça-feira, novembro 13, 2012

Brasil volta a fazer parte do Conselho de Direitos Humanos da ONU

12 de novembro de 2012 · Destaque


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Conselho de Direitos Humanos da ONU. (Foto: ONU/Jean-Marc Ferré)A Assembleia Geral da ONU acaba de eleger (segunda 12) os 18 países que farão parte do Conselho de Direitos Humanos (CDH) por um período de três anos, começando em 1º de janeiro de 2013. Argentina, Brasil, Costa do Marfim, Estônia, Etiópia, Gabão, Alemanha, Irlanda, Japão, Cazaquistão, Quênia, Montenegro, Paquistão, Coreia do Sul, Serra Leoa, Emirados Árabes Unidos, Estados Unidos e Venezuela foram eleitos por voto secreto durante as eleições realizadas na sede da ONU em Nova York. O Brasil retorna ao órgão após ter concluído sua última participação em junho de 2011.
O Conselho, composto por 47 membros, é o organismo do Sistema das Nações Unidas responsável por fortalecer a promoção e proteção dos direitos humanos em todo o mundo, resolver situações de violações destes direitos e fazer recomendações sobre eles. Os membros reúnem-se no escritório da ONU em Genebra (Suíça).
A composição do Conselho é baseada na distribuição geográfica equitativa e os assentos são distribuídos da seguinte forma: 13 assentos para os Estados africanos, 13 para os Estados da Ásia, oito para a América Latina e Caribe, sete lugares para Europa Ocidental e outros, e seis assentos para o leste europeu.
Os outros membros do Conselho e que estão ao final dos seus mandatos são os seguintes: Angola (2013), Áustria (2014), Benin (2014), Botsuana (2014), Burkina Fasso (2014), Chile (2014), Congo (2014 ), Costa Rica (2014), República Checa (2014), Equador (2013), Guatemala (2013), Índia (2014), Indonésia (2014), Itália (2014), Kuwait (2014), Líbia (2013), Malásia (2013), Maldivas (2013), Mauritânia (2013), Peru (2014), Filipinas (2014), Polônia (2013), Catar (2013), Moldávia (2013), Romênia (2014), Espanha (2013) , Suíça (2013), Tailândia (2013) e Uganda (2013).
Groups de trabalho da ONU

sábado, novembro 10, 2012

Estabelecer alternativas ecológicas e sustentáveis para o atual modelo político e econômico tornou-se um dos principais desafios da sociedade em todo o Brasil. Os aspectos que norteiam estes desafios acentuam - se ainda mais, com a falta de leis específicas para questões que ainda hoje, contribuem com redução na qualidade de vida.


 Dinalva Heloiza
                                         Goiânia (Vista do Parque Vaca Brava)
Com certeza nenhuma cidade em todo o mundo, sofreu tanto ou quanto a cidade de Goiânia, capital do estado de Goiás, com a questão do manejo de resíduos sólidos, protagonizado na época por catadores que encontraram a cápsula de césio 137. Quando aberta, provocou o segundo maior acidente radiológico do mundo, causando vítimas que até os dias de hoje, sofrem as consequências deste ato.
O recente e intenso clima de calor, com baixíssima umidade, que assolou Goiânia nos últimos três meses, provocou em toda a população, incontestáveis efeitos, advindos de  causas provocadas pela ausência de políticas que envolvem um novo modelo em desenvolvimento sustentável, que abranja a gestão de resíduos, a eliminação das queimadas e todos os demais fatores que envolvam mudanças climáticas, dentre outros.
Este debate continuamente abordado, por cientistas e ambientalistas, com o objetivo de apresentar as causas e efeitos das mesmas, vem paralelamente ao longo dos tempos, incomodando interesses de grupos econômicos e políticos, ao ponto de contestarem as provas e comprovações, de que toda causa gera um efeito.

Mudanças Climáticas
                                    
Estas causas, quando envolvem o equilíbrio vital dos ecossistemas da terra, os quais alimentam a vida, sem dúvida, provocam efeitos devastadores a saúde humana e a qualidade de vida em todo o planeta.
Neste mesmo momento, em que todo o planeta, testemunhou uma das maiores tragédias provocado pelos efeitos incontestáveis, em que, a maioria dos desastres naturais é a consequência dos atos irracionais, cometidos por ação “humana”.
O furacão Sandy que assolou de forma abrupta o Caribe, fazendo vítimas no Haiti, em Cuba, na República Dominicana e Jamaica, devastando a costa leste dos Estados Unidos, é um exemplo do que está vindo e ainda poderá vir a ocorrer, se acaso não houver uma ação rápida em todos os níveis das políticas públicas em cenário global, nacional, regional e local.
Na noite de sábado (27/10), cientistas emitiram um alerta, que o furacão Sandy, estava se dirigindo para a costa Leste dos Estados Unidos, após provocar vítimas em todo o Caribe. Na segunda (29), o furacão alcançou a costa leste dos Estados Unidos, fazendo vítimas e provocando devastação em cidades como: Nova York, alagou a Ilha de Manhattan, vitimou em Nova Jersey, Pensilvânia, Maryland, Virgínia Ocidental, e Costa da Carolina do Norte. Rumo ao Canadá, o furacão fez vítimas também em Toronto, dentre outras cidades em todo o seu percurso.
A devastação provocada pelo furacão contabilizou centenas de vítimas e um incalculável prejuízo financeiro. Segundo cientistas do INPE – Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais, que monitoraram o furacão, no Brasil, afirmaram:
- “O Sandy era uma tempestade tropical quando começou a se formar nas águas do Caribe. O furacão ainda de categoria 2, em uma escala de 1 a 5, quando passou próximo a Cuba e às Bahamas. Ao tocar a terra, na Costa Leste dos Estados Unidos, foi rebaixado para categoria 1, e virou um ciclone pós-tropical”
Com diâmetro de 1.600 km, o equivalente a distância percorrida da cidade de Porto Alegre no Rio Grande do Sul, à cidade de Vitória, no Espírito Santo, com dimensão fortalecida por ventos de até 160 km/hora, o furacão se tornou devastador.
Ao imaginarmos uma tempestade tropical, já conhecida em algumas partes do Brasil, percebemos a dimensão posterior e crescente que se formou, o que chega até mesmo à  ser inimaginável, se a mídia não estivesse mostrando toda essa devastação, hora após hora.

Educação Ambiental ou Legislação? Educar e Punir, eis a questão!
São inúmeras abordagens que envolvem as mudanças climáticas. E quando me deparei com tamanha devastação, alcançando países do Caribe e América do Norte, me coloquei a refletir: “... de quantos graus a mais, Goiânia irá precisar, para que as políticas públicas em todos os cenários, realmente assumam seu papel desenvolvimentista com visão efetivamente sustentável”. 
Não existe mesmo outra forma de se coibir atos irracionais, que não sejam através da educação ou/e por legislação. Atos que desconhecem limites, e o respeito à vida, e que continuamente atuam provocando degeneradas transformações, carecem ser punidos!
Quando não se alcança resultados através da educação, torna-se, efetivamente necessário uma legislação de cunho ambiental e penal, estabelecida por cientistas e especialistas, que detenham o necessário e elevado conhecimento ao teor que se deva imprimir a estas políticas, visando estabelecer instrumentos de preservação ambiental e legislação, para efetivamente minimizar o impacto dos elevados graus, e coibir os atos que os acentuam a cada ano em todo o Brasil, em Goiás, e particularmente em Goiânia.
O que estabelecerá tão almejada educação ambiental, e promoverá significativa qualidade de vida a toda sociedade.
Causas da gravidade do clima em Goiânia.

Um plano de desenvolvimento sustentável nunca estará completo se não incluir claras prescrições e aplicações práticas em sustentabilidade e na gestão dos resíduos, os quais diretamente são os maiores responsáveis pelos desastres climáticos e suas consequencias.
Em algumas cidades do Brasil, a questão que envolve os aterros sanitários e os lixões, é sem dúvida um dos maiores desafios as políticas públicas. Em alguns casos, uns até argumentam que são ações que não geram votos. Particularmente desconheço qualquer política direcionada ao bem estar e a qualidade de vida, base estrutural da cidadania, que não seja contemplada em urnas, em tempos eleitorais. 
Além da questão dos lixões em céu aberto, uma das causas que mais acentuam as mudanças climáticas, são as queimadas. Em Goiás, somente no mês de Julho, foram registrados 490 focos de incêndio, sendo 132, na região metropolitana de Goiânia, com maior incidência na região noroeste da capital.
Em agosto, segundo dados do INPE, os focos de queimadas no estado foram ampliados em 20%, em relação ao mês de Julho.
O mês de agosto, se comparado ao mesmo período do ano passado, registrou 2.789 focos, enquanto em 2011, neste mesmo mês, foram contabilizados 1005 focos, o que representa um aumento em mais de 100%, durante todo o período.
Em um espaço de tempo de aproximadamente 28 dias, aconteceram mais de 1.400 incêndios na vegetação do bioma cerrado, em regiões relativamente próximas a capital, Goiânia.

Causa que acentuou a gravidade

                 
                                       Queimada em Lixão Guapó
Além deste aspecto, segundo pesquisa recente, o que acentuou o agravamento da baixa umidade em Goiânia, alterando o clima em graus e em volume de incidência de carbono no ar, e o que é pior, elevados índices de gás metano, foi o fato de que, o lixão instalado a céu aberto localizado no município de Guapó, distante da capital pouco mais de trinta kms, ardeu em chamas durante todo o mês de agosto.
A queima desses resíduos em lixão protagonizou uma maior incidência em volumes de gás carbônico e metano sobre a capital goiana, o que ocorreu por ato de revolta da população daquele município, inconformada com o descaso e omissão, com que a prefeitura municipal e a gestão atual lidam com o problema.
Essa ocorrência, que se traduz em crime ambiental, provoca uma série de transtornos. Mesmo alertado pelo MP – Ministério Público, quanto a urgente necessidade na construção de um aterro sanitário em Guapó, o atual prefeito – Divino Eterno (PP), já às vésperas de concluir seu mandato, não tomou nenhuma providência no sentido de preservar os mananciais ali existentes, e mais ainda, formalizar atitudes preventivas, no contexto de saúde dos moradores da região. Urubus invadem o lixão, tornando aquele local fétido, ainda mais lúgubre. 

Fatores de Risco
São vários fatores de risco provocados pela queima nos lixões. Esse ato, lança ao ar dezenas de produtos tóxicos, os quais variam desde a fuligem, que afeta diretamente os pulmões; até às dioxinas, resultantes da queima de plásticos, com altos fatores cancerígenos.
Além do desagradável e fétido odor que emana desses locais, eles causam poluição no solo, nas águas superficiais e subterrâneas, o que é provocado pelo acúmulo do chorume, produzido pelos resíduos acumulado em processo de decomposição, comprometendo assim, os recursos hídricos.
Outro fator provocado pelo acúmulo dos resíduos, o local se torna ambiente adequado para proliferação de insetos, roedores, baratas, mosquitos, e outros, vetores comuns à febre amarela, dengue e leptospirose.
Se depositado no leito dos rios, esses dejetos, provocam assoreamentos e consequentemente, amplia-se o fluxo de enchentes e contaminação da água, afetando o meio ambiente e a saúde das populações ribeirinhas.
Acrescenta-se a esta situação o total descontrole quanto aos tipos de resíduos recebidos nestes locais, verificando-se até mesmo a disposição de dejetos originados dos serviços de saúde e das indústrias, com riscos mais do que iminentes as populações locais.
Comumente ainda se associam aos lixões fatos altamente indesejáveis, como a criação e pastagem de animais, e pior a existência de catadores (os quais muitas vezes, residem no próprio local, e em muitos casos, como ocorre ainda em Aparecida de Goiânia, muitas famílias se alimentam dos resíduos ali depositados).

                
        Situação de famílias em Lixão de Aparecida de Goiânia (Reportagem em TSD)
 Marcos Importantes

Marcos Importantes na Instituição de Políticas de Gestão de Resíduos Sólidos

A Agenda 21 constitui um marco importante de integração de ideias em nível mundial, buscando alcançar o desenvolvimento sustentável a médio e longo prazo. Nela são propostas as bases para ações em nível global, com objetivos, atividades, instrumentos e necessidades de recursos humanos e institucionais.

Consiste num documento assinado por 170 países membros da ONU, por ocasião da Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, em junho de 1992 (SMA 1992). A partir de quatro grandes temas:

1.      A questão do desenvolvimento, com suas dimensões econômicas e sociais;

2.      Os desafios ambientais que tratam da conservação e gerenciamento de recursos para o desenvolvimento;

3.      O papel dos grupos sociais na organização e fortalecimento da sociedade humana;

4.      Os meios de implementação das iniciativas e projetos para a sua efetivação - são fornecidas as bases para o encaminhamento de iniciativas voltadas a obtenção de melhores condições ambientais e de vida

O tema resíduo sólidos na Agenda 21 permeia diversos capítulos, uma vez que não há como falar de resíduos sem discutir modelo de desenvolvimento, padrões de consumo, saúde, saneamento básico, conscientização e educação, cidadania, legislação, parcerias e recursos financeiros.

Capítulo 21, seção II -

"Buscando soluções para o problema do lixo sólido" -, apontam algumas propostas para o equacionamento dos problemas dos resíduos sólidos, merecendo destaque as seguintes recomendações:

a)       Prevenção: através da redução do volume de resíduos na fonte (com ênfase no desenvolvimento de tecnologias limpas nas linhas de produção e análise do ciclo de vida de novos produtos a serem colocados no mercado). Será necessário que os países estabeleçam critérios para reduzir o lixo de forma a influenciar padrões de produção e consumo;

b)      Reutilização: reaproveitamento direto sob a forma de um produto, tal como as garrafas retornáveis e certas embalagens reaproveitáveis;

c)       Recuperação: procurar extrair dos resíduos algumas substâncias para um determinado uso como, por exemplo, os óxidos de metais etc.;

d)      Reciclagem: promover o reaproveitamento cíclico de matérias-primas de fácil purificação como, por exemplo, papel, vidro, alumínio etc.;

e)       Tratamento: buscar a transformação dos resíduos através de tratamentos físicos, químicos e biológicos;

f)        Disposição Final: promover práticas de disposição final ambientalmente segura;

g)       Recuperação de áreas degradadas: identificar e reabilitar áreas contaminadas por resíduos (ação reparadora);

h)       Ampliação da cobertura dos serviços ligados aos resíduos: incluindo o planejamento, desde a coleta até a disposição final.


Cenário Nacional

A tributação atual que sobrecarrega o sistema econômico e em particular o consumidor, levando a sociedade a caminhar fatigada, sob o jugo de uma das maiores cargas tributário do mundo, onde ainda, as políticas não traduzem o retorno em benefícios comparativos e qualidade de vida, carece deveras de uma ampla reforma.
O Brasil necessita de legisladores qualificados em sustentabilidade, políticos que visam efetivamente o atendimento às demandas atuais da sociedade nacional, com visão futura, para que as próximas gerações, possam também ter um cenário de oportunidades e possibilidades viáveis em atenderem as suas próprias necessidades.
Um dos fatores, passíveis em alterar este cenário, em um breve futuro, está relacionado às políticas públicas a serem promulgadas na atualidade.
Deve-se levar a todos os níveis da sociedade a importância da educação ambiental, uma vez que este é um problema que atinge todas as camadas sociais.
Ao poder público cabe a disponibilização de recursos para pesquisas visando à minimização dos impactos ambientais no ambiente. Torna-se ainda necessário legislar sobre a temeridade de doenças que podem ser causadas pelo lixo no ambiente, formas apresentadas a coleta e quanto à responsabilidade do mesmo, considerando o período ideal para apresentação do lixo, tipos de contenedores ideais para este fim e locais apropriados.
É também função do poder público, administrar e gerir os resíduos, fiscalizar a população quanto a sua responsabilidade frente ao problema do lixo bem como a empresa responsável pelo serviço municipal de limpeza pública, fornecendo incentivos para aquisição e substituição de lixeiras, e outros.
Goiás em alerta

O estado de Goiás entrou no ciclo de debates sobre degradação ambiental logo após os incidentes de queimadas intencionais no Cerrado. De acordo com o Laboratório de Processamento de Imagens e Geoprocessamento da Universidade Federal de Goiás (UFG), de 2002 a 2010, a área queimada no bioma goiano cresceu aproximadamente 146,2%. Em nove anos, passaram de 59,5 mil quilômetros quadrados para 146,5 mil.
Além dos agravantes das queimadas urbanas e de parques ecológicos goianos, também existe a insuficiência pública no que se refere a aterros sanitários e grande quantidade de lixo espalhados pelo estado. De acordo com a associação Brasileira de Resíduos Sólidos e Limpeza Pública (ABLP), Goiás necessita no mínimo de 37 aterros sanitários, para acabar com todos os lixões.
A Lei 12.305, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), tem como principal meta a erradicação de todos os lixões. Em Goiás, o projeto prevê a implantação de 17 aterros sanitários de grande porte e 20 aterros sanitários de pequeno porte, totalizando 37 aterros, a um custo de aproximadamente R$ 95,4 milhões.
Segundo o presidente da ABLP, Tadayuki Yoshimura, os dirigentes políticos devem estar atentos à situação do estado.  “A erradicação dos lixões é um assunto de extrema relevância para o país, o que faculta a elevação de nível ao Brasil em cenário internacional, no que tange à destinação final de resíduos de forma ambientalmente correta.”
O projeto prevê em todo o país, 256 aterros sanitários necessários e de grande porte e 192 aterros sanitários de pequeno porte, 448 aterros no total, com valor próximo à R$ 2 bilhões. Esta verba oriunda de recursos federais será utilizada na aquisição de terrenos, projetos, licenciamentos e instalação de células para acondicionamento de resíduos e rejeitos por um prazo de cinco anos.
“Os investimentos necessários para a operação, manutenção e ampliação dos aterros, terão prazo de 20 anos, e partirão da iniciativa privada”, explica Yoshimura, acrescentando que o projeto prevê a formação de consórcios de municípios e o regime de contratação por parcerias público-privadas, voltados a gestão dos aterros.

quinta-feira, novembro 01, 2012

Murilo Ferreira recebe prêmio concedido a Vale de pior corporação do mundo



Rio de Janeiro - Murilo Ferreira, presidente da Vale, recebeu, em mãos, nesta manhã, quarta-feira (31), pela Articulação Internacional dos Atingidos pela Vale o prêmio Public Eye Awards, concedido a empresa, no início do ano, pela suas numerosas violações dos direitos socioambientais, bem como acusações de evasão fiscal e dívidas bilionárias.

Ao receber o prêmio, Murilo Ferreira disse que não considera prêmios desse tipo, por envolver organizações estrangeiras, que, na sua opinião, “querem bloquear o desenvolvimento do Brasil”.

A reunião foi o primeiro encontro entre o presidente da Vale e a Articulação dos Atingidos. Na ocasião, as organizações relataram os casos nacionais e internacionais de violações de direitos cometidos pela empresa.

Foram solicitados a Murilo Ferreira um posicionamento formal das denúncias apresentadas, o detalhamento das ações concretas para a solução dos problemas e as perspectivas de mudança da postura empresarial.

Ao ser questionado sobre a participação da Vale nas violações cometidas por Belo Monte e TKCSA, Murilo Ferreira se desresponsabilizou das acusações, alegando que embora as reconheça – as violações – a Vale não teria controle sobre esses projetos. “TKCSA e Belo Monte estão fora do meu controle. Somos sócios minoritários. Dentro da TKCSA só podemos ir ao banheiro, quando podemos”.

No caso da Serra da Gandarela, o presidente da Vale informou que o projeto Apolo está parado por falta de recursos, mas sua assessora confirmou que a Companhia continua realizando prospecções e pesquisa na última serra intacta de Minas Gerais.

Murilo Ferreira se omitiu diante as questões levantadas sobre a duplicação da estrada de ferro Carajás, violação dos direitos trabalhistas e sobre a preservação dos recursos hídricos.

E ainda disse, que são infundadas as acusações de envolvimento da Vale nos assassinatos de trabalhadores, na Guiné. Quanto a Moçambique, o presidente se limitou a reconhecer que haveria problemas com os assentamentos de Moatize e não especificou que medidas a empresa vem tomando para solucioná-los.

Denúncias

Em Piquiá, no município de Açailândia, no Maranhão, a população sofre com vínculo ambíguo e predatório da Vale com as guseiras, envolvidas em trabalho escravo, desmatamento e poluição. Há indícios de um aumento significativo no número de mortes devido a câncer nos pulmões na região.

Em Minas Gerais, no quadrilátero ferrífero, a Vale já destruiu a maior parte das áreas de cangas ferruginosas que, associadas à formação geomorfológica, protegem os mananciais de água. A atividade predatória põe em risco a segurança do abastecimento público de água, no Estado.

Foram apresentadas também denúncias de práticas anti sindicais da Vale e o descumprimento do Termo de Acordo de Conduta (TAC), junto à Organização Internacional do Trabalho (OIT), na unidade de Araucária, no Paraná.

Reivindicações

Dentre as reivindicações da Articulação estavam a solicitação de que as obras de duplicação da ferrovia Carajás aconteçam, como previsto em lei, somente após a realização de audiências públicas em todos os municípios afetados pela construção, e com a consulta prévia das comunidades tradicionais diretamente impactadas.

Também foi solicitado que a empresa se retirasse do consócio de Belo Monte. Em Altamira e na região do Xingu, as populações indígenas e ribeirinhas têm sofrido diversas violações de direitos por conta da construção da hidreléctrica. Além disso, a região sofre com a intensificação do tráfico e exploração sexual e violência de mulheres, crianças e adolescentes.

Vale e TKCSA

A Vale é sócia da TKCSA e fornecedora exclusiva do minério de ferro. Desde 2010, os moradores do entorno da TKCSA são obrigadas a conviver e respirar partículas derivados do funcionamento da empresa que até hoje funciona sem licença de operação. São muitos os relatos de problemas dermatológicos e respiratórios (constatados em relatório da Fiocruz.).

Esses mesmos moradores convivem com o barulho frequente dos trens, rachaduras nas casas pela trepidação e a poeira de minério deixada pelos trens. Além disso, os pescadores estão proibidos de pescar desde 2006, por conta das áreas de exclusão de pesca criadas com o funcionamento do porto.

Internacional

Em âmbito internacional, a Vale é responsável no processo de expropriação e deslocamento compulsório de mais de 1300 famílias, em Moçambique. Recentemente, seis pessoas foram assassinados em uma mobilização de operários que reclamavam a falta de cumprimento da Companhia de acordo trabalhistas. Lideranças locais acusam a Vale de ter fornecido veículos usados para reprimir os manifestantes.

Public Eye Awards

Em 2012, a Vale venceu o prêmio internacional Public Eye Awards, conhecido como o Nobel da vergonha corporativa mundial e concedido a empresas com graves passivos sociais e ambientais por voto popular. O prêmio foi anunciado durante o Fórum Econômico Mundial, em Davos, na Suíça. A Vale foi a vencedora com 25.041 votos, ficando à frente da japonesa TEPCO, responsável acidente nuclear de Fukushima.

Articulação Internacional dos Atingidos pela Vale.

A Articulação Internacional dos Atingidos pela Vale é composta por populações e comunidades atingidas, movimentos sociais, organizações e centrais sindicais de diversos países que sofrem violações de direitos cometidos pela Vale.

Estiveram presentes: a Sociedade Paraense de Direitos Humanos, o Sind-Química-PR, Pacs, Justiça nos Trilhos, Movimentos pelas Serras e Águas de Minas e Justiça Global.


Assessoria de imprensa: Glaucia Marinho - (217688-2099

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