Dinalva Heloiza – Jornalista Voluntária do UNV*
O Acordo de Escazú é um Acordo Regional sobre Acesso à Informação, Participação Pública e Acesso à Justiça em Assuntos Ambientais na América Latina e no Caribe, um Tratado que nasceu a partir da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20), realizada em 2012. E foi adotado sob os auspícios da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), que é uma das comissões regionais da ONU.
É nesse ponto que emerge o conceito de justiça climática: a compreensão de que os efeitos da mudança do clima precisam ser analisados também a partir das desigualdades econômicas, sociais, raciais, territoriais e históricas que determinam quem está mais exposto aos riscos e quem dispõe de menos recursos para enfrentá-los.
A ciência climática já demonstra que o problema deixou de ser uma ameaça distante. O relatório mais recente da Organização Meteorológica Mundial (OMM), publicado em maio de 2026, aponta que 2025 foi marcado na América Latina e no Caribe por calor recorde, secas persistentes, chuvas extremas, ciclones tropicais e aceleração do derretimento de geleiras. O organismo destaca ainda que os eventos extremos vêm pressionando sistemas agroalimentares, saúde pública, segurança hídrica e economias locais.
Em 2025, ondas de calor com temperaturas superiores a 40°C atingiram extensas áreas da América do Norte, Central e do Sul. O México registrou 52,7°C em Mexicali, novo recorde nacional, enquanto o Brasil chegou a 44°C no Rio de Janeiro. A OMM também identifica uma intensificação dos extremos do ciclo da água: períodos de seca mais prolongados alternam-se com episódios de precipitação mais intensa.
Mas temperatura, chuva ou seca não explicam sozinhas a dimensão de uma tragédia climática.
Quando o CEP da vítima determina a dimensão do desastre
Nas periferias metropolitanas, a ausência ou precariedade de saneamento, a impermeabilização do solo, a escassez de áreas verdes, as ocupações em áreas de risco e a precariedade habitacional podem transformar uma onda de calor, uma enchente ou um deslizamento em uma tragédia de grandes proporções.
Nos territórios rurais, a equação assume outras dimensões. Secas prolongadas, incêndios, alterações no regime de chuvas, perda de biodiversidade e expansão de atividades econômicas sobre áreas de floresta pressionam agricultores familiares, comunidades tradicionais, povos indígenas e populações ribeirinhas.
A própria OMM destaca que os extremos climáticos já produzem impactos sobre agricultura, segurança alimentar, migração e deslocamentos populacionais, além dos efeitos econômicos e ambientais.
É nesse contexto que o conceito de racismo ambiental aparece no debate latino-americano: determinados grupos sociais, frequentemente racializados e historicamente marginalizados, acabam expostos de maneira desproporcional a riscos ambientais e climáticos.
A justiça climática, portanto, não significa simplesmente distribuir recursos para combater as mudanças climáticas. Significa perguntar quem sofre os impactos, quem toma as decisões, quem se beneficia da exploração dos recursos naturais e quem possui voz efetiva nas decisões que transformam seus territórios.
Defender a floresta pode significar colocar a própria vida em risco
Os dados mais recentes da Global Witness mostram que pelo menos 124 defensores da terra e do meio ambiente foram assassinados em 2025. Nada menos que 85% dos assassinatos documentados ocorreram na América Latina, que permanece como a região mais letal do mundo para defensores ambientais desde que a organização iniciou sua série histórica, em 2012.
A Colômbia registrou 39 assassinatos e o Brasil 26 em 2025. Somados, os dois países responderam por 52% das mortes documentadas globalmente naquele ano. Mais de três quartos das vítimas no mundo eram pequenos agricultores, indígenas ou pessoas afrodescendentes. As disputas territoriais estiveram associadas a mais da metade dos assassinatos registrados.
Esse dado é particularmente importante para a discussão sobre justiça climática porque demonstra que a defesa ambiental não acontece apenas em conferências internacionais. Ela acontece em comunidades indígenas, territórios quilombolas, áreas rurais, florestas, rios e periferias urbanas.
E muitas vezes ocorre em ambientes nos quais interesses econômicos, disputas fundiárias, mineração, exploração madeireira, agronegócio e redes criminosas se sobrepõem.
Escazú: O meio ambiente também é um ativo da democracia
É justamente nesse cenário que o Acordo de Escazú ganha importância estratégica.
Adotado em 4 de março de 2018, na Costa Rica, e em vigor desde 22 de abril de 2021, o acordo é o primeiro tratado ambiental da América Latina e do Caribe voltado especificamente a garantir três pilares fundamentais: acesso à informação ambiental, participação pública e acesso à justiça em assuntos ambientais. Há ainda uma característica histórica: o tratado estabelece compromissos relacionados à proteção das pessoas defensoras dos direitos humanos em questões ambientais.
Em setembro de 2026, o quadro regional mostra avanços importantes: 24 países assinaram o acordo e 19 já são Estados Partes. Entre eles estão Chile, Colômbia, Argentina, México, Uruguai, Equador, Bolívia e diversos países do Caribe.
A evolução mais recente também merece destaque. Em abril de 2026, a COP 4 do Acordo de Escazú foi realizada em Nassau, Bahamas, pela primeira vez em um país caribenho. O encontro reuniu representantes governamentais, organismos internacionais e sociedade civil para discutir justamente a implementação nacional do tratado, informação ambiental, participação pública, acesso à justiça e perspectiva de gênero.
Ou seja: Escazú já não é apenas uma promessa diplomática. Está entrando em uma fase de implementação institucional, na qual o desafio passa a ser transformar seus princípios em mecanismos concretos de participação e proteção.
E o Brasil?
O processo brasileiro avançou no Congresso. O PDL 934/2025, que aprova o texto do acordo, foi aprovado na Câmara e encaminhado ao Senado. Atualmente, porém, a matéria permanece parada em sua tramitação no Senado. O registro oficial do Senado indica que o projeto estava aguardando inclusão na Ordem do Dia de requerimento em novembro de 2025, o que ainda não ocorreu.
A Câmara registra que o PDL 934/2025 tem como origem a mensagem presidencial enviada ao Congresso em 2023 e que sua situação é de aguardando apreciação pelo Senado Federal, o que demonstra uma notável má vontade da bancada atual para aprovar e posteriormente ser ratificado pelo estado brasileiro. Um dos pontos mais importantes para que haja pela sociedade brasileira nessas eleições uma mudança fenomenal nos quadros atuais do senado federal.
E há um dado político-institucional interessante: durante a tramitação na Câmara, houve posições divergentes. Um parecer apresentado na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional propôs a rejeição da matéria, enquanto outros parlamentares apresentaram posições favoráveis.
Isso mostra que Escazú não é apenas um tratado ambiental. Ele toca diretamente em transparência, participação social, acesso à Justiça e relações entre Estado, empresas e comunidades afetadas por decisões ambientais.
Justiça climática é também direito de participar
Talvez esteja aí a principal contribuição conceitual do Acordo de Escazú para o debate latino-americano.
Imagine uma comunidade diante da instalação de uma grande obra, de uma atividade mineradora, de um empreendimento energético ou de uma mudança no uso do território.
A pergunta tradicional poderia ser:
“O empreendimento possui licença ambiental?”
A perspectiva da justiça ambiental acrescenta outras perguntas:
A população recebeu informação adequada?
Teve oportunidade real de participar da decisão?
Os impactos foram avaliados considerando as populações mais vulneráveis?
Existe acesso efetivo à Justiça?
Quem assumirá os custos ambientais se o empreendimento produzir danos?
As pessoas que denunciam irregularidades estão protegidas?
Essa mudança de perspectiva é fundamental. Porque democracia ambiental não significa apenas realizar uma audiência pública. Significa garantir condições para que a participação seja informada, acessível e capaz de influenciar efetivamente os processos decisórios.
Da emergência climática à emergência democrática
A América Latina precisa encontrar formas de produzir riqueza e melhorar as condições de vida de suas populações sem transformar determinados grupos sociais em zonas permanentes de sacrifício ambiental.
Isso envolve políticas de adaptação climática, proteção de florestas, segurança hídrica, transição energética, agricultura sustentável, infraestrutura urbana, saneamento, redução das desigualdades e mecanismos de proteção aos defensores ambientais.
Mas envolve também democracia.
O próprio desenho do Escazú revela essa conexão. O tratado nasceu a partir do Princípio 10 da Declaração do Rio, lançado no contexto da Rio+20 em 2012, e foi construído com participação significativa da sociedade civil durante seu processo de negociação.
A mensagem é poderosa: não existe verdadeira governança climática sem participação social.
Um continente diante de uma escolha histórica
A América Latina possui algumas das maiores reservas de biodiversidade, água doce, florestas e minerais estratégicos do planeta. Ao mesmo tempo, abriga sociedades profundamente desiguais e territórios onde a presença do Estado ainda é limitada.
Essa combinação torna a região particularmente vulnerável aos efeitos da crise climática — e particularmente importante para o futuro ambiental do planeta.
Em 2025, a região enfrentou calor extremo, secas, chuvas severas e ciclones; em 2026, a OMM voltou a alertar para a intensificação desses riscos, em especial aos impactos do El Niño de 2026 que já está em curso e prevê-se que alcance uma intensidade histórica até o final do ano, com persistência prevista até fevereiro de 2027
Ao mesmo tempo, defensores ambientais continuam sendo assassinados em níveis alarmantes, enquanto o Acordo de Escazú amplia sua institucionalização regional. (Global Witness)
A disputa, portanto, não é apenas sobre quanto a temperatura vai subir.
É sobre quem terá direito à água, à terra, à informação, à participação, à proteção e à Justiça em um mundo cada vez mais pressionado pelas mudanças climáticas.
E talvez seja justamente essa a dimensão mais profunda da justiça climática: garantir que aqueles que historicamente tiveram menos poder para decidir sobre o modelo de desenvolvimento não sejam justamente os que pagarão o preço mais alto por suas consequências.
Nesse sentido, o Acordo de Escazú representa mais do que um instrumento de política ambiental. Ele constitui uma tentativa latino-americana de transformar informação, participação, justiça e proteção dos defensores ambientais em pilares de uma nova governança democrática do território.
A crise climática pode até ser global.
Mas seus custos continuam sendo distribuídos de maneira profundamente desigual.
E é nessa desigualdade que a justiça climática encontra sua razão de existir.
UNV* - Programa de Voluntariado das Nações Unidas



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