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segunda-feira, maio 25, 2015

Princípios Internacionais da Ética Profissional no Jornalismo

Organizações internacionais e regionais de jornalistas profissionais, representando 400.000 jornalistas em atividade em todas as partes do mundo, têm realizado desde 1978 encontros consultivos sob os auspícios da UNESCO.



O segundo encontro consultivo (Cidade do México, 1980) expressou seu apoio à Declaração de Princípios Fundamentais da UNESCO referente à Contribuição dos Meios de Comunicação de Massas para Fortalecer a Paz e a Compreensão Internacional, para a Promoção dos Direitos Humanos e para se Opor ao Racismo, ao Apartheid e à Incitação à Guerra. Além disso, a reunião adotou a “Declaração do México” com um grupo de princípios que representam áreas comuns de existência de códigos nacionais e regionais de ética jornalística assim como provisão relevante  em vários instrumentos internacionais de natureza legal.

O quarto encontro consultivo (Praga e Paris, 1983) notou o valor duradouro da Declaração da UNESCO na qual é declarado que “o exercício da liberdade de opinião, expressão e informação, reconhecido como uma parte integrante dos direitos humanos e das liberdades fundamentais, é um fator vital no fortalecimento da paz e da compreensão internacional”. Além disso, a reunião reconheceu o papel importante que a informação e a comunicação desempenham no mundo contemporâneo, ambos nas esferas nacional e internacional, com uma responsabilidade social crescente que é colocado nos meios de comunicação de massas e jornalistas.

Na base os princípios seguintes de ética profissional no jornalismo foram preparados como uma área de concordância internacional e como uma fonte de inspiração para códigos de ética nacionais e regionais. Pretende-se que esse grupo de princípios seja promovido autonomamente por cada organização profissional através de meios e significados mais adequados a seus membros.

Princípio I — O Direito das Pessoas de Retificar Informação 

As pessoas e os indivíduos têm o direito de adquirir um quadro objetivo da realidade por meio de informação precisa e compreensiva como também de se expressarem livremente pelas várias mídias de cultura e comunicação.

Princípio II  A Dedicação do Jornalista para Realidade Objetiva 

A tarefa primeira do jornalista é garantir o direito das pessoas à informação verdadeira e autêntica através de uma dedicação honesta para realidade objetiva por meio de que são informados fatos conscienciosamente no contexto formal deles/delas e mostram as conexões essenciais deles/delas e sem causar distorção, com desenvolvimento devido da capacidade criativa do jornalista, de forma que o público é provido com material adequado para facilitar a formação de um quadro preciso e compreensivo do mundo no qual a origem, a natureza e a essência dos acontecimentos, processos e estados dos casos são tão objetivamente quanto possível compreendidos.

Princípio III  A Responsabilidade Social do Jornalista 

Informação em jornalismo é compreendida como bem social e não como uma comodidade, o que significa que os jornalistas não estão isentos de responsabilidade em relação à informação transmitida e isso vale não só para aqueles que estão controlando a mídia mas em última instância para o grande público, incluindo vários interesses sociais. A responsabilidade social do jornalista requer que ele ou ela agirão debaixo de todas as circunstâncias em conformidade com uma consciência ética pessoal.

Princípio IV  A Integridade do Jornalista Profissional 

O papel social do jornalista demanda que a profissão mantenha padrões altos de integridade, inclusive o direito do jornalista de recusar um tipo de trabalho que seja contra a sua convicção interior ou de descobrir fontes de informação como também o direito de participar na decisão-fabricação do meio no qual ele ou ela são empregados. A integridade da profissão não permite que o jornalista aceite qualquer forma de suborno ou a promoção de qualquer interesse privado que vá de encontro ao bem-estar geral. Igualmente faz parte da ética profissional respeitar a propriedade intelectual e, em particular, se conter de plágio.

Princípio V  O Público Tem Acesso e Participação 

A natureza da profissão demanda que o jornalista promova o acesso da informação ao público e a participação do público na mídia, inclusive o direito de correção ou retificação e o direito de resposta.

Princípio VI  Respeito à Privacidade e à Dignidade Humana 

Uma parte integrante dos padrões profissionais do jornalista é o respeito ao direito de privacidade do indivíduo e à dignidade humana, em conformidade com o que está previsto na lei nacional e internacional relativa à proteção dos direitos e da reputação de outros, proibindo calúnia e difamação.

Princípio VII  Respeito ao Interesse Público 

Os padrões profissionais do jornalista prescrevem respeito devido à comunidade nacional, suas instituições democráticas e sua moral pública.

Princípio VIII  Respeito aos Valores Universais e à Diversidade de Culturas 

Um verdadeiro jornalista zela pelos valores universais de humanismo, acima de tudo paz, democracia, direitos humanos, progresso social e liberação nacional, enquanto com respeito ao caráter distintivo, valor e dignidade de cada cultura, como também o direito de cada pessoa escolher e desenvolver livremente seus sistemas políticos, sociais, econômicos e culturais. Assim o jornalista participa ativamente na transformação social para a melhoria democrática da sociedade e contribui em todos os lugares através do diálogo para um clima de confiança nas relações internacionais que conduz à paz e à justiça em todo lugar, para o desarmamento e o desenvolvimento nacional. Pertence à ética da profissão que o jornalista esteja atento às providências pertinentes contidas nas convenções, declarações e resoluções internacionais.

Princípio IX  Eliminação da Guerra e de Outros Grandes Males que Confrontam a Humanidade 

O compromisso ético para com os valores universais do humanismo pede que o jornalista se abstenha de qualquer justificação para, ou incitação para, guerras de agressão e a corrida armamentista, especialmente em relação a armas nucleares, e todas as outras formas de violência, ódio ou discriminação, especialmente o racismo e o apartheid, a opressão de regimes tirânicos, o colonialismo e o neocolonialismo, como também outros grandes males que afligem a humanidade, como a pobreza, a desnutrição e as doenças. Fazendo assim, o jornalista pode ajudar a eliminar a ignorância e o desentendimento entre os povos, fazer com que os nacionais de um país sejam mais sensíveis em relação às necessidades e desejos dos outros, assegurar o respeito aos direitos e à dignidade de todas as nações, todos os povos e todos os indivíduos sem distinção de raça, sexo, idioma, nacionalidade, religião ou convicção filosófica.

Princípio X  Promoção de uma Nova Ordem Mundial de Informação e Comunicação 

O jornalista opera em geral no mundo contemporâneo dentro da armação de um movimento para relações de internacionais novas e uma ordem de informação nova em particular. Esta ordem nova, entendida como uma parte integrante da Nova Ordem Econômica Internacional, é apontada a descolonização e democratização do campo de informação e comunicação, nacionalmente e internacionalmente, em base de coexistência calma entre povos e com pleno respeito a sua identidade cultural. O jornalista tem uma obrigação especial de promover o processo de democratização das relações internacionais no campo da informação, em particular salvaguardando e nutrindo relações calmas e amigáveis entre os Estados e os povos.

Emitido pela quarta reunião consultiva de organizações internacionais e regionais de jornalistas profissionais, que teve lugar em Praga e Paris em 1983 e a qual assistiram representantes das seguintes organizações: Organização Internacional de Jornalistas (IOJ), Federação Internacional de Jornalistas (IFJ), União Católica Internacional da Imprensa (UCIP), Federação Latino-Americana de Jornalistas (FELAP), Federação Latino-Americana de Trabalhadores de Imprensa (FELATRAP), Federação de Jornalistas Árabes (FAJ), União de Jornalistas Africanos (UJA), Confederação de Jornalistas da ASEAN (CAJ).

Publicado na ABI - Associação Brasileira de Imprensa - http://www.abi.org.br/


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