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sexta-feira, janeiro 27, 2012

Biodiversidade


ISA revisa notícia sobre redução de Unidades de Conservação

[26/01/2012 16:55]

A partir da obtenção de novos dados, os mapas e os números que mostravam como ficaram as Unidades de Conservação reduzidas pela presidente Dilma Roussef no início de janeiro, por força de Medida Provisória, foram refeitos e atualizados. Veja abaixo.

Seguindo a prática de trazer ao público a informação georrreferenciada e contextualizada o mais rápido possível, no dia 13 de janeiro de 2012, o ISA publicou em seu site a notícia “Dilma reduz Unidades de Conservação na Amazônia para viabilizar hidrelétricas”, sobre a Medida Provisória (MP) no. 558/2012.

Agora, de posse da base digital de cinco das sete Unidades de Conservação alteradas, obtida por intermédio de pessoal do ICMBio, chegamos a números mais seguros, já que a redução por área de alagamento promovida pela MP, baseada em cotas de nível do alagamento, está detalhada na base do ICMBio. Com isso, a redução estimada em cerca de 91 mil hectares na primeira aproximação, passa a uma estimativa de cerca de 86 mil hectares.

Para chegar ao valor total das reduções, falta ainda a informação mais precisa da redução no Parque Nacional (Parna)do Mapinguari e no Parque Nacional dos Campos Amazônicos, pois não foi possível obter os dados do ICMBio. Nesses dois casos ainda, a MP não explicita o valor da redução, como ocorreu nos outros cinco casos.

Com relação ao Parna dos Campos Amazônicos, publicamos o mapa com um erro. É que na criação do Parna, havia uma área de exclusão de 5km de cada lado da Estrada do Estanho. Na MP essa área foi reposta no parque, ficando excluído apenas o leito da Estrada, o que só corrigimos agora.

Assim, considerando o dito acima, republicamos aqui a notícia da MP.

Medida Provisória (MP) nº 558 de 5 de janeiro de 2012, publicada na última sexta-feira (6/1/2012) e republicada em dia 9/1 por incorreções, mantém a estratégia do governo atual para o setor socioambiental: retroceder em relação a conquistas de governos anteriores em nome do desenvolvimento a qualquer preço. A MP que segue com força de lei até sua votação pelo Congresso, altera os limites de sete Unidades de Conservação (UCs) - três Parques Nacionais (Parnas), três Florestas Nacionais (Flonas) e uma Área de Proteção Ambiental (APA) – com o objetivo principal de viabilizar a implantação das hidrelétricas de Jirau, Santo Antônio e Tabajara, em Rondônia e do Complexo Tapajós, no Pará. A MP também faz alterações para resolver problemas fundiários nos Parques Nacionais da Amazônia e dos Campos Amazônicos.

O total de área excluída das sete UCs para viabilizar as UHEs é de 86.288 hectares. A Flona de Itaituba II, criada em 1998 com 440.500 hectares e localizada nos municípios de Itaituba e Trairão, no Pará, foi a mais atingida, perdendo área de 28.453 hectares para a instalação da UHE São Luiz do Tapajós. O Complexo Tapajós é composto pelas UHEs Jatobá e São Luiz do Tapajós, no Rio Tapajós e pelas UHEs Cachoeira do Caí, Cachoeira dos Patos e Jamanxim, no Rio Jamanxim, cuja potência estimada é de aproximadamente 10.682 megawatts (MW).

A iminência da redução das UCs em virtude da implementação do Complexo Tapajós já havia sido anunciada anteriormente em notícia produzida pelo ISAe publicada no site em maio/2011.

No Rio Madeira, a implementação de UHEs já havia gerado alterações nas UCs locais, inclusive em 13 UCs estaduais de Rondônia, com revogações, alterações de limites e permutas de áreas entre o governo do estado e o governo federal. Relembre o caso lendo as notícias publicadas pelo ISA em julho de 2010:Termina a novela da hidrelétrica de Jirau e a permuta de UCs em Rondônia eO estica e encolhe das Unidades de Conservação de Rondônia. Em agosto de 2011, já havia sido publicada a MP 542, com as principais alterações dos Parnas dos Campos Amazônicos, do Mapinguari e da Amazônia. A referida MP caducou em dezembro de 2011 (veja mais abaixo).

Ainda na região do Tapajós, a UHE Chacorão,cuja potência estimada de 3.336 MW aguarda a conclusão dos estudos de viabilidade, a serem entregues até julho deste ano. Esta deve alagar uma parte importante da Terra Indígena Mundurucu, tendo ainda impacto direto sobre a TI Sai Cinza, e possivelmente a TI Pontal dos Apiakás e Isolados. Saiba maisEm carta recente, os povos indígenas Munduruku, Apiaká e Kaiabi denunciam o desrespeito à legislação ambiental e aos processos de consulta às populações atingidas por estes e outros projetos hidrelétricos levados a diante na Bacia do Rio Tapajós.

Veja a tabela abaixo com a situação de cada uma das UCs.

Alterações promovidas pela MP 558 em Unidades de Conservação
organizada pelo ISA a partir do geoprocessamento da MP 558, em 26/01/2012


Motivo das alterações (1)

Unidade de Conservação

Área oficial

pré MP 558
UHE
regularização

Área

pós MP 558
ha
ha
ha
ha
Parna da Amazônia
1,114,496
-18,700
-25,060
1,070,736
Parna dos Campos Amazônicos (2)
873,570
-2,188
89,938
961,320
Parna Mapinguari
1,753,322
-8,470
-
1,744,852
Flona do Crepori
740,661
-856
-
739,805
Flona de Itaituba I
220,034
-7,705
-
212,329
Flona de Itaituba II
440,500
-28,453
-
412,047
APA do Tapajós
2,059,496
-19,916
-
2,039,580
(1) Para as reduções motivadas por UHE, a área é a citada na MP, à exceção do Parna dos Campos Amazônicos e do Mapinguari, casos em que foi calculada pelo SIG/ISA de forma aproximada. As áreas alteradas por regularização fundiária, foram calculadas pelo SIG/ISA.
(2) A área oficial, mencionada no Decreto de criação, não computava a exclusão de 5 km de cada lado da Estrada do Estanho. As alterações no parque implicaram tanto em redução quanto em acréscimo de áreas (v. mapa).
Veja os mapas de cada UC com as alterações. Clique sobre cada imagem para ampliar.

APA DO TAPAJÓS




FLONA CREPORI




FLONA ITAITUBA I





FLONA ITAITUBA II




PARNA DA AMAZÔNIA




PARNA CAMPOS AMAZÔNICOS




PARNA MAPINGUARI





A MP nº 542/2011 e os Parques Nacionais

Os Parques Nacionais (Parnas) da Amazônia (AM/PA), dos Campos Amazônicos (AM/RO/MT) e Mapinguari (AM/RO) já haviam sofrido alterações de limites por meio de outra MP, a nº 542, de agosto de 2011, abrindo um perigoso precedente no modo de legislar sobre o tema. Esta MP resultou na redução de 25 mil hectares do Parque Nacional da Amazônia, em 8,4 mil hectares do Parna do Mapinguari e na ampliação de aproximadamente 90 mil hectares do Parna dos Campos Amazônicos, excluindo áreas e ampliando outras importantes para a conservação. A MP nº 542 não foi apreciada pelo plenário da Câmara e eve seu prazo de vigência encerrado no dia 12 de dezembro de 2011, após ter sido prorrogada por 60 dias em outubro do mesmo ano.

A finalidade central da MP nº 542 assim como a da MP nº 558 em permitir e facilitar a implementação das UHEs é indiscutível, embora no caso dos Parnas da Amazônia e dos Campos Amazônicos os novos limites tenham considerado resoluções de conflitos com áreas de assentamentos humanos. A medida foi avaliada positivamente por muitos que conhecem a região dos Parnas e no caso dos Campos Amazônicos houve ainda ganho na conservação de novas áreas sensíveis para compensar a redução de outras. ((Veja mais a respeito na argumentação do Instituto Chico Mendes sobre as redelimitações).

Assim, a nova MP apenas republicou as alterações já determinadas para os três Parnas. Para estes parques, a diferença em relação à MP anterior, é o inciso II do Artigo 2, referente ao Parna da Amazônia, queestabeleceu a exclusão de 18.700 hectares para viabilizar a implementação da UHE São Luiz do Tapajós, pertencente ao Complexo Tapajós. A MP 542, apenas excluía áreas para resolução de antigos conflitos fundiários.

Ou seja, o Parna da Amazônia, única das UCs cuja alteração de limites não tinha relação com a expansão da matriz energética brasileira, juntou-se às demais seis neste aspecto.

Veja detalhes da tramitação da MP 542/2011 e acompanhe de agora em diante a tramitação da MP 558/2012.

A legalidade das Medidas Provisórias

Em novembro de 2011, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4678 com pedido de liminar, questionando a MP nº 542/2011.

Segundo o próprio STF, a argumentação da PGR é de que o ato sob o qual se legislou não era de natureza urgente, ou seja, não se justificaria a edição de uma Medida Provisória para implementar empreendimentos hidrelétricos que sequer tiveram os respectivos licenciamentos ambientais emitidos. “Além de não existir a alegada urgência, o procedimento adotado pelo Poder Executivo contraria a legislação específica do licenciamento ambiental”, argumenta a PGR.

Mesmo a necessidade de regularização da situação fundiária de famílias residentes nos Parnas, argumento utilizado pelo Executivo para justificar a urgência na tramitação, não configuraria situação de urgência. “Em que pese seja possível admitir a relevância da questão, ela não pode ser definida como urgente, pois demanda a análise qualificada e fundamentada das medidas a serem adotadas”, sustenta o órgão. Conforme destaca a autora na inicial, “a própria Lei 9.985/2000 oferece mecanismos ao Poder Executivo para que as populações tradicionais não sofram qualquer tipo de prejuízo em decorrência da criação de unidades de conservação, mesmo de proteção integral”. Os mesmos fundamentos da Ação Direta de Inconstitucionalidade são aplicáveis à nova MP.

O Ministro Ayres Britto foi o relator da ADI 4678. (Para o acompanhamento processual da ADI 4678 no Supremo Tribunal Federal, clique aqui).

Leia mais sobre o desafio da manutenção e implementação de UCs frente ao modelo de desenvolvimento energético baseado em hidrelétricas no artigo do advogado e coordenador adjunto do Programa de Política e Direito do ISA Raul Silva Telles do Vale, publicado no site Unidades de Conservação da Amazônia Brasileira.

Publicado originalmente no Portal do ISA - Instituto SocioAmbiental

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