Dinalva Heloiza
Definidos critérios para remuneração de instituições financeiras e dos recursos do FTRA
O Conselho Monetário Nacional (CMN), em reunião ordinária, aprovou nesta quinta-feira (15/12), a manutenção da Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) em 6% ao ano, praticadas para o 1º trimestre de 2012. Segundo o diretor de programas da Secretaria Executiva do Ministério da Fazenda, Esteves Colnago, não houve nenhuma alteração que justificasse a mudança da taxa.
A TJLP é o custo básico dos financiamentos do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social). A cada trimestre, o governo federal faz uma revisão das expectativas de longo prazo para o risco Brasil e para a inflação e define a taxa para o trimestre. Desde julho de 2009, a TJLP é mantida em 6% a.a. A taxa foi instituída pela Medida Provisória nº 684, de 31 de outubro de 1994.
Votos agrícolas - O CMN autorizou, ainda, a ampliação das datas de vencimento dos títulos utilizados para pagamento de saldo das renegociações de crédito rural ( NTN-F e NTN-B). A medida é válida para operações com cláusula de equivalência produto.
Os vencimentos das Notas do Tesouro Nacional Série F (NTN-F) passarão de janeiro de 2012 e janeiro de 2013 para janeiro de 2017 e janeiro de 2021. Para a Série B (NTN-B), os vencimentos passam de agosto de 2012 e maio de 2017 para agosto de 2018 e agosto de 2022.
Segundo a chefe-adjunta da Assessoria Econômica do Tesouro Nacional, Viviane Silva, as mudanças levam em conta aspectos de mercado e do Plano Anual de Financiamento (PAF). O Plano prevê o aumento do prazo médio do estoque da Dívida Pública Federal, a redução de vencimentos de prazos e o fornecimento de títulos com prazos de emissão bem definidos.
Ela explicou que a resolução 2.238, que passará por essa alteração, era datada de 2008 e agora ficará coerente com a política de financiamento atual. “Naquele momento, essas datas faziam sentido, mas agora, esses títulos já estão out of the run, ou seja, não são mais emitidos”, relatou.
O CMN estendeu também o prazo para renegociação de parcelas das operações de investimento rural contratadas por produtores de arroz e criadores de suínos, com recursos do BNDES, no âmbito do Programa de Sustentação de Investimentos (PSI), com vencimento no segundo semestre de 2011. O novo prazo será até 31 de maio de 2012 para que o mutuário requeira a renegociação e 30 de junho do mesmo ano para que as instituições financeiras formalizem as operações.
O voto permite ainda a inclusão das parcelas vencidas no primeiro semestre de 2011 no processo de renegociação, ampliando o alcance da medida àqueles beneficiários.
O Conselho Monetário definiu também uma nova metodologia de cálculo para o pagamento dos serviços prestados pelas instituições financeiras responsáveis pela contratação e gestão dos financiamentos com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária (FTRA). O CMN estabeleceu tarifas diferenciadas em função da quantidade e tipo de contrato em carteira, com o objetivo de dar maior transparência na gestão dos recursos.
Fonte: Ascom RFB
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