Conheça os vetos da presidenta Dilma Rousseff, ao texto do novo
Código Florestal.
Dinalva Heloiza
A presidenta Dilma Rousseff,
vetou 12 artigos do texto do novo Código Florestal, os quais resgatam o teor do acordo firmado entre os
líderes partidários e o governo durante a tramitação da proposta no Senado. O
foco principal dos vetos da presidenta foi de não permitir anistia a quem
desmatou e proibir a produção agropecuária em áreas de proteção permanente, as
APPs.
O Artigo 1º, que foi
modificado pelos deputados após aprovação da proposta no Senado, foi vetado. Na
medida provisória (MP) publicada hoje (28) no Diário Oficial da União, o
Palácio do Planalto devolve ao texto do Código Florestal os princípios que
haviam sido incorporados no Senado e suprimidos, posteriormente, na segunda
votação na Câmara. A MP foi o instrumento usado pelo governo para evitar
lacunas no texto final.
Também foi vetado o Inciso
11 do Artigo 3º da lei, que trata das atividades eventuais ou de baixo impacto.
O veto retirou do texto o chamado pousio: prática de interrupção temporária de
atividade agrícolas, pecuárias ou silviculturais, para permitir a recuperação
do solo.
Recebeu veto ainda o
Parágrafo 3º do Artigo 4º que não considerava área de proteção permanente (APP)
a várzea (terreno às margens de rios, inundadas em época de cheia) fora dos
limites estabelecidos, exceto quanto houvesse ato do Poder Público. O
dispositivo vetado ainda estendia essa regra aos salgados e apicuns – áreas
destinadas à criação de mariscos e camarões.
Foram vetados também os
parágrafos 7º e 8º. O primeiro estabelecia que, nas áreas urbanas, as faixas marginais
de qualquer curso d'água natural que delimitem as áreas das faixas de passagem
de inundação (áreas que alagam na época de cheia) teriam sua largura
determinada pelos respectivos planos diretores e pela Lei de Uso do Solo,
ouvidos os conselhos estaduais e municipais do Meio Ambiente. Já o Parágrafo 8º
previa que, no caso de áreas urbanas e regiões metropolitanas, seria observado
o dispositivo nos respectivos planos diretores e leis municipais de uso do
solo.
O Parágrafo 3º do Artigo 5º
também foi vetado. O dispositivo previa que o Plano Ambiental de Conservação e
Uso do Entorno de Reservatório Artificial poderia indicar áreas para
implantação de parques aquícolas e polos turísticos e de lazer em torno do
reservatório, de acordo com o que fosse definido nos termos do licenciamento
ambiental, respeitadas as exigências previstas na lei.
Já no Artigo 26, que trata
da supressão de vegetação nativa para uso alternativo do solo tanto de domínio
público quanto privado, foram vetados o 1º e 2º parágrafos. Os dispositivos
detalhavam os órgãos competentes para autorizar a supressão e incluía, entre
eles, os municipais do Meio Ambiente.
A presidenta Dilma Rousseff
também vetou integralmente o Artigo 43. Pelo dispositivo, as empresas
concessionárias de serviços de abastecimento de água e geração de energia
elétrica, públicas ou privadas, deveriam investir na recuperação e na
manutenção de vegetação nativa em áreas de proteção permanente existente na
bacia hidrográfica em que ocorrer a exploração.
Um dos pontos que mais
provocaram polêmica durante a tramitação do código no Congresso, o Artigo 61,
foi vetado. O trecho autorizava, exclusivamente, a continuidade das atividades
agrossilvipastoris, de ecoturismo e turismo rural em áreas rurais consolidadas
até 22 de julho de 2008.
Também foram vetados
integramente os artigos 76 e 77. O primeiro estabelecia prazo de três anos para
que o Poder Executivo enviasse ao Congresso projeto de lei com a finalidade de
estabelecer as especificidades da conservação, da proteção, da regeneração e da
utilização dos biomas da Amazônia, do Cerrado, da Caatinga, do Pantanal e do
Pampa. Já o Artigo 77 previa que na instalação de obra ou atividade
potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente seria
exigida do empreendedor, público ou privado, a proposta de diretrizes de
ocupação do imóvel.
Fonte: Ivan Richard Edição:
Talita Cavalcante
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