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sexta-feira, setembro 01, 2023

A Inconstitucionalidade do marco temporal na Constituição Brasileira, além de violar a Declaração Universal dos Direitos Humanos!

 Dinalva Heloiza

O marco temporal é uma questão altamente controversa e de enorme relevância no contexto brasileiro, que traz à tona desafios relacionados ao direito constitucional e aos direitos humanos. Essa teoria estabelece que somente serão reconhecidos como terras indígenas aquelas que estivessem efetivamente ocupadas por comunidades desses povos até o dia 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal.

No entanto, a aplicação do marco temporal é questionada por diversos juristas, antropólogos e ativistas, uma vez que, ao negar o direito dos povos indígenas sobre territórios historicamente ocupados por eles, fere princípios fundamentais da Constituição Brasileira e da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

Em primeiro lugar, a Constituição Federal de 1988 reconhece os direitos dos povos indígenas sobre suas terras, sendo um marco legal que visa proteger e garantir a preservação de sua cultura e modo de vida. O Estatuto do Índio, aprovado em 1973, também reafirma esses direitos e estabelece que o critério para demarcação de terras indígenas é a ocupação tradicional por essas comunidades.


Ao impor o marco temporal, há uma clara violação desses princípios constitucionais, uma vez que nega o direito dos povos indígenas sobre territórios que, mesmo que não estivessem ocupados no momento da promulgação da Constituição, são historicamente ocupados por essas populações. Essa abordagem ignora a dinâmica social, cultural e histórica desses povos, desconsiderando os efeitos do processo de colonização e exploração que os despojou de suas terras ancestrais.

Além disso, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, adotada pela Assembleia Geral das Nações Unidas em 1948, também reconhece e protege os direitos dos povos indígenas. O artigo 2º da Declaração estabelece o princípio da não discriminação e do respeito à dignidade humana, sendo incompatível com a aplicação do marco temporal, que viola justamente esse princípio ao negar o direito dos povos indígenas sobre suas terras tradicionais.

E ainda, o artigo 25 da Declaração Universal dos Direitos Humanos estabelece que toda pessoa tem direito a um padrão de vida adequado, incluindo alimentação, vestimentas, moradia e saúde. Ao negar o direito dos povos indígenas a suas terras tradicionais, o marco temporal acaba por afetar a sua subsistência, minando seu acesso a recursos naturais e sua capacidade em preservar seu modo de vida e cultura.

Portanto, é inegável a inconstitucionalidade do marco temporal na Constituição Brasileira e sua violação dos princípios estabelecidos pela Declaração Universal dos Direitos Humanos. É essencial buscar soluções que garantam o respeito e a promoção dos direitos dos povos indígenas, reconhecendo sua ocupação ancestral e garantindo a demarcação de suas terras de forma apropriada e justa. Isso implica em respeitar não só a legislação nacional, mas também os tratados internacionais dos quais o Brasil é signatário e que reafirmam a importância da proteção dos direitos dos povos indígenas. Somente através do respeito a esses princípios será possível construir uma sociedade mais justa, inclusiva e respeitadora dos direitos humanos.

Conclusão:

Diante da análise de inconstitucionalidade do marco temporal na Constituição brasileira e em relação à Declaração Universal dos Direitos Humanos, torna-se evidente a contradição dessa teoria com os princípios e normas fundamentais que regem a proteção dos direitos dos povos indígenas.

Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, como guardião da Constituição, desempenha um papel crucial na defesa dos direitos e garantias fundamentais. Ao legitimar o marco temporal, o STF agiria em desacordo com suas atribuições de proteção da Constituição, uma vez que permitiria a violação dos direitos dos povos indígenas ao seu território tradicional.

Nesse sentido, é imperativo que o STF, em consonância com a Constituição brasileira e com os princípios da Declaração Universal dos Direitos Humanos, reconheça a inconstitucionalidade do marco temporal e assegure o direito dos povos indígenas sobre suas terras ancestrais. Somente através desse reconhecimento será possível garantir a efetiva proteção dos direitos dessas comunidades, preservando sua cultura, sua história e sua relação ancestral com o território.

É fundamental que o STF assuma sua responsabilidade de guarda da Constituição e atue de forma coerente com os princípios fundamentais de justiça, equidade e respeito aos direitos humanos. A garantia dos direitos dos povos indígenas e a preservação de suas terras tradicionais não se trata apenas de uma questão legal, mas também de um imperativo moral e ético para o Brasil como sociedade democrática e plural.

Portanto, a inconstitucionalidade do marco temporal deve ser reconhecida e superada em prol da justiça social, do respeito à diversidade cultural e do fortalecimento dos direitos humanos. Somente assim poderemos construir um país verdadeiramente inclusivo e comprometido com a promoção e proteção dos direitos de todos os seus cidadãos, indígenas ou não.

Que a justiça seja feita! 


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