*Dinalva Heloiza
Localizado na região centro-oeste do estado de Goiás,
na Chapada dos Veadeiros, o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros,
foi criado em 11 de Janeiro de 1961, pelo então Presidente da República Juscelino
Kubitschek, através do Decreto Nº 49.875, originalmente protegia uma área de
625 mil hectares, sendo assim, uma Unidade de Conservação Brasileira com
proteção integral à natureza.
Em dezembro de 2001 o parque foi declarado
e integrado a lista do Patrimônio Mundial Natural da Humanidade da Organização das
Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, a UNESCO, época em que sua
área remanescente já havia sido reduzida a menos da metade da área original.
Mesmo já integrado a lista do
Patrimônio Mundial desde 2001, o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, ao
final de maio de 2017, constava oficialmente com praticamente 10% de sua área
original, reduzida a 65.515 ha de cerrado de altitude.
Em junho de 2017, através do Processo
nº 02070.000116/2011-10 do ICMBIO, houve o reconhecimento da expansão da UC, onde
desde então a Unidade de Conservação passou a proteger 240 mil hectares. E isso
só foi possível a partir de uma forte pressão do Comitê do Patrimônio Mundial
que responde ao Centro do Patrimônio Mundial da UNESCO, com o apoio do setor
ambientalista e as várias comunidades da região que integram a unidade de
conservação.
O Brasil é o detentor de uma ampla
potência natural em todo o mundo, o que permite ao país uma liderança global junto
ao setor do turismo ecológico, um dos setores que lideram a crescente economia
sustentável global, mas, o retrocesso imposto por algumas lideranças que ao
contrário, preferem fomentar a velha política aliada com a expansão desenfreada
do agronegócio e setores da mineração, coloca esse patrimônio natural em um risco
ainda maior, até mesmo as unidades de conservação que integram o cerrado
brasileiro, impactando ainda mais esse bioma único, que já foi considerado a
maior savana do mundo, prevalecendo com isso, uma visão retrógrada em relação
aos valores que cultivam a crescente economia global, alinhada com os princípios
da sustentabilidade.
Desde 2001, quando o Parque
Nacional da Chapada dos Veadeiros passou a integrar a lista do Patrimônio
Mundial Natural da Humanidade, várias lutas foram travadas em cenário nacional e internacional, para
que o estado brasileiro regularizasse as questões que impediam o (VUE) Valor Universal Excepcional da Propriedade
então designada e declarada Patrimônio Mundial da Humanidade.
A Organização das Nações Unidas
para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) procura incentivar a
identificação, proteção e preservação do patrimônio natural e cultural em todo
o mundo, considerados de grande valor para a humanidade, em preservação à vida
em todo o Planeta.
Essas unidades são incorporadas
em um tratado internacional chamado Convenção sobre a Proteção do
Patrimônio Mundial Cultural e Natural, adotado pela UNESCO em 1972, e assinado
pelos Estados-Parte, dentre eles o Brasil.
Em 2010, o Centro do Patrimônio
Mundial recebeu relatos de que a área do Parque Nacional da Chapada dos
Veadeiros (PNCV), um dos dois componentes da propriedade, havia sido reduzida,
para uma área de 65,515 ha - uma redução que alcançou o inimaginável, 72% em redução.
Em uma carta datada de 14 de
janeiro de 2010 ao Brasil, o Centro do Patrimônio Mundial sugeriu ao país que
se explicasse sobre a redução dos 72% no tamanho do PNCV. A resposta do governo
brasileiro ocorreu em 27 de abril de 2011, afirmando que, após a inscrição
da Chapada dos Veadeiros na Lista do Patrimônio Mundial, alguns
proprietários questionaram a legalidade do Decreto que estabeleceu a área
protegida de 235.970 ha para o Parque.
Em 2003, a decisão do Tribunal anulou o Decreto devido a duas falhas:
(1) as informações comunicadas
pela autoridade federal competente à época, o Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, não atendiam aos requisitos de
consulta pública estabelecidos na Lei nº 9.985 / 2000 para a ampliação dos limites
de uma área de conservação; e
(2) a Lei nº 9.985 / 2000 não foi
efetivamente regulamentada ou aplicada na formulação do Decreto. O mandado
utilizado para esse julgamento anulou o decreto que aumentou o tamanho do
Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, devolvendo-o ao seu tamanho anterior
de 65.515 ha.
Desde então, de 2011 a 2017,
consecutivamente, as adoções do Comitê do Patrimônio Mundial, diante da
lentidão do país em reestabelecer a área de preservação do PNCV se expressaram
consecutivamente em várias dimensões:
·
Fatores que afetaram o requisito de propriedade
entre o período de 2011 a 2017, em detrimento do VUE, destacam-se:
Ø Enquadramento Jurídico: Resistência política, envolvendo questões
não resolvidas de posse da terra, desmatamento ilegal e extração ilegal e seletiva
de madeira.
Ø Incêndios:
Ocorrências anuais de incêndios
com indicações criminosas
Ø Pecuária
/ pastoreio de animais domesticados
Ø Sistemas
de gestão / plano de manejo
Algumas
Decisões e Relatórios que expressam o posicionamento do Centro do Patrimônio
Mundial da UNESCO.
Decisões
adotadas pelo Comitê em 2011,
decisão número: 35 COM 7B.28 - Quando o Comitê, solicitou ao governo
brasileiro:
Submeter ao Centro do Patrimônio Mundial,
até 1 de fevereiro de 2012 , um relatório sobre o estado de
conservação da propriedade, e sobre o restabelecimento da proteção jurídica das
áreas do PNCV, para exame pelo Comitê do Patrimônio Mundial em sua 36ª sessão que
ocorreu em 2012.
Em 2012 - O relatório do Brasil, incluiu uma avaliação do estado de
conservação das terras que foram removidas do PNCV em 2003. E segundo o Brasil,
a avaliação, foi baseada em extensa revisão de campo das terras que não estão
mais no Parque Nacional, e daquelas que podem ser propostas para serem incluídas
em uma eventual renomeação. Conclui que os atributos de Valor Universal
Excepcional dessas terras permanecem robustos, mas observa que as principais
ameaças à propriedade consistem em incêndios florestais, caça, desmatamento
ilegal e extração ilegal seletiva de madeira.
Decisões
adotadas pelo Comitê em 2012,
A partir do artigo 6 da Decisão o Comitê se
manifesta com as seguintes prerrogativas:
Considera que qualquer nova
configuração dos limites de propriedade e / ou estado de conservação proposto
pelo Estado Parte exigirá uma renomeação, e recomenda que o Estado- Parte
consulte de perto a IUCN a este respeito;
Solicita ao Estado-Parte que
convide uma missão de monitoramento reativa realizada pela IUCN para avaliar
questões relacionadas com a situação legal da propriedade, e para fornecer
aconselhamento adicional ao Estado-Parte, conforme necessário;
Insta o Estado-Parte a resolver,
em estreita consulta com o Centro do Patrimônio Mundial e a IUCN, as questões
de integridade resultantes da perda do estatuto de proteção sem mais demora;
Solicita também que o
Estado-parte apresente ao Centro do Patrimônio Mundial, até 1º de fevereiro de 2013 , um relatório
sobre o estado de conservação da propriedade, incluindo um relatório sobre o
estado de avanço no restabelecimento de suas condições de integridade; para
exame pelo Comitê do Patrimônio Mundial, que ocorreu em sua 37ª sessão em 2013.
Em Março de 2013: Ocorreu através do Centro do Patrimônio Mundial, uma missão
de monitoramento reativo da IUCN.
Em 11 de fevereiro de 2013, um
breve relatório sobre o estado de conservação da propriedade foi apresentado
pelo Estado-Parte, fornecendo informações sobre o processo para restabelecer o
status de proteção ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (PNCV), bem como
o planejamento para o restante do processo.
O Estado-Parte convidou uma
missão de consultoria técnica do Centro do Patrimônio Mundial da UNESCO / IUCN
para a propriedade, mas o Comitê solicitou uma missão de monitoramento reativo
da IUCN, que ocorreu de 4 a 9 de março de 2013.
Decisões Adotadas pelo Comitê em 2013:
Essas decisões estão explícitas a
partir do 3º artigo das prerrogativas a serem estabelecidas, pelo Brasil, na
época:
O Centro Mundial do Patrimônio:
Reitera sua preocupação de que
a maior parte do componente da propriedade da Chapada dos Veadeiros, na série
do PNCV, continue a não mais se beneficiar do status de Parque Nacional e que
sua integridade não seja mais garantida;
Reconhece as ações
positivas empreendidas pelo Estado-Parte para desenvolver novas unidades de
conservação para restaurar parte da proteção legal que foi perdida, e observa que
o processo de implementação de proteção e gestão efetivas, com base na devida
consulta pública, está tomando mais tempo do que o previsto anteriormente;
Considera que as
possíveis mudanças nas fronteiras atualmente em consideração pelo Estado Parte
representariam uma modificação importante nas fronteiras anteriormente
estabelecidas, e exigirão uma renomeação, de acordo com o Parágrafo 165
das Diretrizes Operacionais ;
Recorda ao Estado
Parte que, até que tal renomeação seja apresentada à consideração do Comitê do
Patrimônio Mundial, a propriedade, tal como é atualmente reconhecida ao
abrigo da Convenção do Patrimônio Mundial, já não pode
beneficiar plenamente de um estatuto legal de proteção adequado; portanto, é
considerado como estando em perigo potencial de acordo com o Parágrafo 180 (b)
(i) das Diretrizes Operacionais;
Também considera que,
se até a 39ª sessão do Comitê do Patrimônio Mundial não tiver sido alcançada um
progresso significativo para lidar com a falta de proteção de partes da
propriedade, ou se houver uma ameaça significativa à propriedade antes do tempo,
a propriedade será considerada para inscrição na Lista do Patrimônio Mundial em
Perigo;
Solicita ao
Estado-Parte que finalize o estabelecimento de novas unidades de conservação
dentro e fora da propriedade antes do final de 2013, levando em consideração os
seguintes critérios:
a) a necessidade de assegurar uma
consulta pública junto a todos os proprietários de terras afetados além de
promover e apoiar a criação de reservas privadas de patrimônio natural,
b) a aplicação de regimes de
manejo que assegurem a melhor proteção possível da biodiversidade e dos
processos ecológicos, e garantam a plena colaboração na gestão entre órgãos
federais e estaduais, bem como com proprietários privados. No caso de os
regimes de gestão propostos não garantirem a proteção integral do Valor
Universal Excepcional (VUE), é necessário implementar regulamentos adicionais,
c) considerar a extensão da
propriedade para incluir as áreas dentro e fora da propriedade com o melhor
status de conservação, priorizando as áreas do Rio das Pedras (dentro da
propriedade), São Bartolomeu, a área do Rio dos Couros (sul da propriedade) e a
área dos Rios Macaco e Macaquinho (dentro e fora da propriedade);
d) Solicita também ao
Estado-Parte que implemente integralmente todas as outras recomendações da
missão de monitoramento reativo da IUCN 2013;
e) Solicita ainda ao
Estado Parte que apresente, até 1 de fevereiro de 2015, em
consonância com o Parágrafo 165 das Diretrizes Operacionais ,
uma importante modificação de limite para consideração pelo Comitê do
Patrimônio Mundial, o que incluirá terras adicionais de valor de conservação
não incluídas atualmente na propriedade, resultando em uma propriedade que
atenda a todos os requisitos de VUE, incluindo proteção e gerenciamento
eficazes;
f) Solicita, ainda, que o
Estado-Parte apresente ao Centro do Patrimônio Mundial, até 1º de
fevereiro de 2014 , um relatório sobre o estado de conservação da
propriedade, incluindo um relatório sobre o estado de avanço da renomeação,
para exame pelo Banco Mundial e pelo Comitê do Patrimônio em sua 39ª sessão em
2015.
Em 2015, o Estado-Parte relatou algumas
ações que foram realizadas visando à restauração do status de proteção legal de
partes da propriedade. Tais como, estudos sobre a região da Chapada dos
Veadeiros, inclusive sobre questões socioeconômicas, estrutura fundiária e
ambiente natural, foram comissionados e concluídos em novembro de 2014, e que
ainda estavam sendo elaboradas alternativas para a expansão e consolidação das
áreas protegidas dentro da área originalmente designado como Patrimônio Mundial
e seus arredores.
O Estado-Parte observou ao
Comitê, que o processo de restauração da proteção legal e extensão do atual
Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros estavam recebendo resistência
política, pois envolvia questões não resolvidas de posse da terra, e que devido
às eleições presidenciais, 2014 foi considerado pelo Estado-Parte como um ano
politicamente inadequado para conduzir as consultas públicas necessárias sobre
a expansão de áreas protegidas, afirmando portanto que essas consultas seriam realizadas
ao longo de 2015.
Em 3 de abril de 2015, o
Estado-Parte forneceu informações adicionais informando que uma proposta para a
expansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros estava em processo de
conclusão e que deveria estar pronta em maio de 2015. Uma vez que as audiências
públicas tenham sido realizadas, sobre a proposta, que essa seria submetida ao
Ministério do Meio Ambiente e, posteriormente, ao Presidente do Brasil para
aprovação. A proposta de expansão do Parque Nacional, seria para incluir áreas
da expansão de 2001, bem como áreas adicionais ao sul do Parque Nacional.
Análise e Conclusão pelo Centro
do Patrimônio Mundial e pelos órgãos consultivos em 2015
As informações fornecidas pelo
Estado-Parte sobre as medidas adotadas para a restauração do status de proteção
legal das áreas dentro do componente da propriedade da Chapada dos Veadeiros
são anotadas.
No entanto, é lamentável que,
apesar de algum progresso, a proteção adequada desse componente não tenha sido
restaurada. Observa-se também que o Estado-Parte não apresentou proposta de
alteração significativa de limite de propriedade, solicitada pelo Comitê em sua
37ª sessão, e que nenhuma nova unidade de conservação foi estabelecida dentro
da propriedade e em seus arredores até o momento, apesar de alguns esforços
desenvolvidos pelo Estado Parte neste domínio.
- Recomenda-se que o Comitê inste
o Estado-Parte a resolver questões de posse da terra dentro e ao redor do
componente Chapada dos Veadeiros da propriedade, a fim de possibilitar um
progresso significativo com o restabelecimento de seu status de proteção e o
projeto de um limite revisado, em consulta com os proprietários de terras das
áreas que seriam consideradas para inclusão na propriedade e sua zona de
amortecimento.
- A informação adicional
fornecida pelo Estado-parte em 3 de abril de 2015, afirmando que a proposta de
expansão do componente da Chapada dos Veadeiros deve ser finalizada e
apresentada para audiências públicas até maio de 2015, é notada.
- Recorde-se que esta questão foi
levantada pela primeira vez pelo Comitê em sua 35.ª sessão em 2011. Desde
então, o Comité repetidamente reiterou o seu pedido para restaurar o estatuto
de proteção legal de toda a propriedade.
- Apesar de alguns avanços
alcançados pelo Estado Parte, o regime de proteção legal de mais de 72% do
componente da Chapada dos Veadeiros não foi restaurado até o momento e a
integridade da propriedade é considerada não garantida e, portanto, a
propriedade permanece em perigo potencial, em consonância com o parágrafo 180
das Diretrizes Operacionais.
Na Decisão 37 COM 7B.29º, o Comitê considerou que, se não houvesse progresso
significativo para tratar da falta de proteção de partes da propriedade em sua
39ª sessão, a propriedade seria considerada para inscrição na Lista do
Patrimônio Mundial em Perigo.
Portanto, recomenda-se, em
consonância com a Decisão 37 COM 7B.29
, que o Comitê inscreva a propriedade na Lista do Patrimônio Mundial em Perigo,
e que peça ao Estado-Parte que desenvolva uma proposta de medidas corretivas,
um prazo para sua implementação, a um estado desejado de conservação para que
seja feita a remoção da propriedade da Lista do Patrimônio Mundial em Perigo
(DSOCR), em consulta com o Centro do Patrimônio Mundial e a IUC
Decisões adotadas pelo Comitê em 2015 - 39 COM 7B.27
Reitera sua
preocupação de que a maior parte do componente da Chapada dos
Veadeiros condicionante à propriedade não mais continue a se beneficiar do
status de Parque Nacional, e que sua integridade não mais seja garantida;
Observa com
preocupação a falta de progressos significativos no sentido de abordar
a falta de proteção de partes da propriedade, conforme solicitado pelo Comitê
do Patrimônio Mundial;
Reconhece as
ações recentemente empreendidas pelo Estado Parte para considerar alternativas à
expansão e consolidação das áreas
protegidas dentro da área originalmente designada como Patrimônio Mundial e
seus arredores, especialmente o lançamento de um processo de consulta pública
para discutir a expansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros; bem como
a assinatura de um Memorando de Entendimento (MoU) entre o Ministério do Meio
Ambiente, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o
governo do Estado de Goiás para melhorar a gestão da terra e ações ambientais
na Chapada dos Veadeiros e nos componentes da propriedade;
Relembra que,
de acordo com as Orientações Técnicas, a modificação do estatuto de
proteção legal da área representa um perigo potencial e, por conseguinte, um
caso de inscrição da propriedade na Lista do Patrimônio Mundial em Perigo;
Lamenta que
não tenha sido submetida à apreciação do Comitê do Patrimônio Mundial qualquer
modificação importante dos limites da propriedade, na sua 39.ª sessão, em
conformidade com o parágrafo 165 das Orientações Técnicas e solicitada pelo
Comité na sua 37.ª sessão; das modificações que foram estabelecidos dentro e
fora da propriedade;
Insta o
Estado-Parte a resolver os problemas de posse da terra dentro e nos arredores
da Chapada dos Veadeiros, a fim de possibilitar um progresso significativo com
a restauração de seu status de proteção e o desenho de uma nova revisão, em
consulta com os proprietários das áreas que seriam consideradas para inclusão
na propriedade e sua zona de amortecimento;
Reconhece a
vontade do Estado-parte de convidar uma Missão de Consultoria da IUCN para
discutir os resultados do processo de consulta pública e examinar a possível necessidade e os procedimentos
relacionados de uma modificação importante de limite e renomeação;
Solicita ao
Estado Parte que apresente ao Centro do Patrimônio Mundial, até 1º de fevereiro de 2016 , um
relatório atualizado, incluindo um resumo executivo de uma página, sobre o
estado de conservação da propriedade e a implementação acima, para exame pelo Comitê
do Patrimônio Mundial em sua 40ª sessão em 2016, com vistas a considerar, no caso de não terem sido alcançados avanços
significativos para abordar a falta de proteção de partes da propriedade, a
possível inscrição da propriedade na Lista do Patrimônio Mundial em
Perigo
Em 1º de fevereiro de 2016, o
Estado-Parte apresentou um relatório de estado de conservação da propriedade, dentre
as informações recebidas, destaca-se as seguintes informações:
- O plano de manejo da Área de Proteção Ambiental
(APA) de Pouso Alto, que circunda o componente da propriedade Chapada dos
Veadeiros, foi aprovado em 2015 e atualmente está em revisão para
publicação;
- Em junho de 2015, foi assinado um Memorando de
Entendimento entre o Ministério do Meio Ambiente, o ICMBio e o Governo do
Estado de Goiás para o desenvolvimento de uma estratégia de consolidação
de unidades de conservação para garantir a conservação da biodiversidade
da região;
- Foram realizadas três audiências de consulta
pública em setembro de 2015 nos municípios de Nova Roma, Cavalcante e Alto
Paraíso de Goiás para discutir a expansão do Parque Nacional da Chapada
dos Veadeiros. Essas discussões e reuniões complementares com as
principais partes interessadas levaram a algumas modificações nas novas
fronteiras propostas anteriormente para o parque, a saber, a exclusão de
áreas potencialmente contenciosas e a adição de novas áreas ao sul do
parque nacional;
- Um projeto que visa promover a conservação das
terras privadas em torno da propriedade foi aprovado em parceria com o
Estado de Goiás. O objetivo é intensificar o Cadastro Ambiental Rural
e mapear a cobertura vegetal em mais de 2.200 propriedades rurais dentro
da APA Pouso Alto;
- Diversas iniciativas de prevenção de riscos foram
realizadas para a proteção do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em
especial a contratação de brigadistas.
Uma missão consultiva da IUCN
visitou a propriedade em fevereiro de
2016 para discutir os resultados do processo de consulta pública sobre a
expansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e examinar a possível
necessidade e procedimentos relacionados de uma grande modificação de limite e
renomeação, incluindo o projeto potencial, de um limite revisto.
Análise e Conclusão pelo Centro do Patrimônio Mundial e os órgãos
consultivos em 2016
Apesar da perda do status do Parque
Nacional em 72% do componente da Chapada dos Veadeiros, o Estado-Parte relata
que o Valor Universal Excepcional (VUE) da propriedade permanece bem
preservado. No entanto, as pressões antropogênicas, especialmente incêndios e
pastagem extensiva de gado, aumentaram claramente nos últimos anos e afetaram
algumas áreas, particularmente nos limites setentrionais. A presença humana
permanente nessas áreas impediu o restabelecimento do status do parque nacional
em toda a propriedade.
Nota-se que houve progresso
significativo na revisão dos limites do Parque Nacional da Chapada dos
Veadeiros. Nesse sentido, em 2015, iniciou-se um processo de consulta com a
participação de 400 stakeholders na discussão sobre a ampliação dos limites do
Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.
A Missão de Assessoria da IUCN de
2016 observou que o processo cumpriu os requisitos legais nacionais para a
criação e expansão de unidades de conservação e que várias preocupações
expressas durante o processo de consulta foram levadas em consideração durante
o desenvolvimento da proposta final para a expansão do sistema nacional do parque,
o que deve garantir sua aceitação pelas partes interessadas afetadas.
Os limites expandidos propostos
para o parque nacional cobrem 248.301 ha e seguem amplamente as fronteiras
originais de 2001, que continuam sendo os limites atuais do componente da
propriedade Chapada dos Veadeiros.
A proposta acrescenta outras
áreas importantes para a conservação de algumas espécies de mamíferos,
excluindo as áreas mais degradadas na parte norte da propriedade. Contudo,
Deve-se notar que uma proposta de modificação significativa do limite da
propriedade precisará ser submetida pelo Estado-Parte a fim de permitir uma
avaliação detalhada pela IUCN, e a decisão do Comitê do Patrimônio Mundial.
As conclusões da missão não
prejudicam os resultados dessa avaliação.
Foi comunicado à missão que o
Decreto sobre a expansão do parque nacional seria apresentado em 2016 ao
Ministério do Meio Ambiente e, posteriormente, ao Presidente do Brasil para
aprovação. Conforme relatado pela missão, oficiais do Ministério do Meio
Ambiente e do Governo de Goiás se reuniram em fevereiro e confirmaram um
entendimento mútuo da expansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, mas
ainda resta confirmar se o novo decreto será assinado e se o Estado Parte
forneceu informações claras sobre o prazo esperado.
Enquanto se observa o progresso
alcançado com o desenvolvimento de uma proposta para a reexpansão do Parque
Nacional da Chapada dos Veadeiros e o processo de consulta pública, o processo
de restauração do regime de proteção de toda a componente da Chapada dos
Veadeiros ainda não foi concluído. Consequentemente, a preparação de uma
proposta para uma modificação significativa da propriedade ainda está pendente.
Outras ações empreendidas pelo
Estado-Parte para assegurar a proteção da propriedade, incluindo a aprovação de
um plano de manejo para a APA Pouso Alto que envolve o processo de
regularização de propriedade e posse da terra, são anotadas.
Recorde-se que a Decisão 39 COM 7B.27 assinalou que, no caso de
não terem sido alcançados progressos significativos para resolver a falta de
proteção de partes da propriedade, a eventual inscrição da propriedade na Lista
do Patrimônio Mundial em Perigo poderia ser considerada , em conformidade com o
parágrafo 180 das Diretrizes Operacionais.
Embora as medidas tomadas pelo
Estado-Parte para resolver a questão sejam observadas, várias ações ainda
precisam ser concluídas. Recomenda-se que o Comitê inste o Estado-Parte a
garantir que o Decreto sobre a expansão da Chapada dos Veadeiros seja aprovado
como uma questão prioritária e que apresente uma proposta de modificação
significativa da propriedade para refletir os novos limites do Acordo do Parque
Nacional.
Recomenda-se ainda que,
caso não haja progresso suficiente para abordar essas questões remanescentes, o
Comitê considere inscrever a propriedade na Lista do Patrimônio Mundial em
Perigo em sua 41ª sessão em 2017.
Decisões adotadas pelo Comitê em 2016
Adotado Projeto de decisão 40 COM 7B.71 - - Cerrado Áreas
Protegidas: Parques Nacionais da Chapada dos Veadeiros e Emas (Brasil) - (N
1035)
O Comitê do Patrimônio Mundial, tendo
examinado o documento WHC / 16 / 40.COM
/ 7B,
Recordando as Decisões 37 COM 7B.29 e 39 COM 7B.27 , adotadas nas sessões 37 (Phnom Penh, 2013) e 39 (Bonn,
2015), respectivamente,
Reitera sua preocupação de
que a maior parte do componente da propriedade da Chapada dos Veadeiros
continue a não mais se beneficiar do status de Parque Nacional e que, portanto,
sua integridade não seja mais garantida;
Reconhece o progresso
alcançado pelo Estado-Parte para restaurar o status de proteção da componente
da Chapada dos Veadeiros, incluindo a realização do processo de consulta
pública sobre a expansão do parque, mas observa que uma série de questões ainda
precisa ser resolvida com urgência;
Lamentando que o
Estado-Parte não tenha apresentado qualquer proposta de modificação
significativa da propriedade, em conformidade com o parágrafo 165 das
Diretrizes Operacionais e conforme solicitado pelo Comitê em suas 37ª e 39ª
sessões, insta o Estado-Parte a assegurar que o Decreto sobre a expansão do
Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros é prioritário e que apresente, até 1º
de fevereiro de 2017, uma proposta de modificação significativa da propriedade
para refletir os novos limites do Parque Nacional;
Solicita ao Estado Parte
que continue seus esforços na implementação do plano de manejo da Área de
Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto, que circunda a propriedade e a
realização do processo de regularização fundiária;
Solicita também que o
Estado-Parte apresente ao Centro do Patrimônio Mundial, até 1º de fevereiro de
2017 , um relatório atualizado sobre o estado de conservação da propriedade e a
implementação acima, para exame pelo Comitê do Patrimônio Mundial em sua 41ª
sessão em 2017; com vistas a considerar, no caso de que não tenham sido
alcançados progressos significativos para abordar a falta de proteção de partes
da propriedade, a possível inscrição da propriedade na Lista do Patrimônio
Mundial em Perigo .
Missões à propriedade até 2017 **
Março de 2013: Missão de Monitoramento Reativo da IUCN;
Fevereiro de 2016: Missão Consultiva da IUCN 2016 Missão de
Assessoramento à Propriedade Patrimônio da Humanidade do Cerrado (componente
Chapada dos Veadeiros) (Brasil)
Questões de conservação apresentadas ao Comitê do Patrimônio Mundial em
2017
Em 1º de fevereiro de 2017, o
Estado-Parte apresentou um relatório sobre o estado de conservação da
propriedade, fornecendo informações onde se destacam as seguintes:
- O Estado Parte reitera que a maior parte do
território da Chapada dos Veadeiros é coberta por diversas áreas
protegidas de diferentes categorias, a saber, o Parque Nacional da Chapada
dos Veadeiros, a Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto, além de
reservas particulares. Note-se também que o Valor Universal
Excepcional (VUE) da propriedade continua bem preservado, o que também foi
confirmado pela missão de 2016 da IUCN. Dados da cobertura vegetal e
análise do uso da terra realizados para a propriedade e seus arredores em
2013 mostram que 95,99% da vegetação são natural dentro do componente da
Chapada dos Veadeiros, com 2,95% de terra sujeita a invasão por pastagens;
- Um plano de manejo para a APA de Pouso Alto, que se
sobrepõe à maior parte do território da Chapada dos Veadeiros, foi
oficialmente aprovado e está sendo implementado;
- O Estado de Goiás propôs uma nova estação ecológica
em Nova Roma (uma área protegida em nível estadual) que ainda requer
aprovação legal, dentro dos limites do componente Chapada dos Veadeiros da
propriedade;
- Com relação à proposta de ampliação do Parque
Nacional da Chapada dos Veadeiros, foram realizadas discussões técnicas
adicionais entre as diferentes autoridades competentes, e sugeriram-se
novos ajustes aos limites propostos após consultas com organizações da
sociedade civil. A proposta final cobriria uma área de 247.980
ha. No entanto, a proposta está atualmente sujeita a discussões em
andamento entre o governo nacional e o governo do Estado de Goiás, após
uma solicitação em setembro de 2016 para adiar a decisão sobre a aprovação
da expansão, a fim de resolver as questões de posse de terra
remanescentes. Devido a essas discussões em andamento, o Estado-Parte
ainda não estava em condições de apresentar uma proposta de modificação do
limite da propriedade; Contudo,
Análise e Conclusão pelo Centro
do Patrimônio Mundial e pelos órgãos consultivos em 2017
As informações fornecidas pelo
Estado-Parte de que as discussões ainda estão em andamento entre as autoridades
nacionais e estaduais (regionais) relevantes sobre a proposta de expansão do
Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros são notadas, assim como a renovada
confirmação do Estado Parte de que o VUE da propriedade continua bem
preservada. Note-se ainda que outras áreas protegidas, em especial a APA de
Pouso Alto, que se sobrepõem à componente da Chapada dos Veadeiros, conferem
alguma proteção legal à propriedade. No entanto, o regime de proteção da APA
parece ser significativamente menor do que o regime que teria sido fornecido
por um Parque Nacional.
De fato, embora seja importante
assegurar que a expansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros tenha
seguido todos os procedimentos necessários e que todas as questões de posse de terra tenham sido resolvidas,
convém lembrar que o Comitê do Patrimônio Mundial, em suas Decisões 39
COM 7B .27 e 40 COM 7B.71, instou o Estado-Parte a
resolver a questão como questão prioritária e solicitou-lhe que apresentasse
uma proposta de modificação significativa da propriedade de modo a
refletir os novos limites do Parque Nacional até 1º de fevereiro de 2017, acrescentando
que, sem um progresso significativo para abordar a falta de proteção de partes
da propriedade, ela consideraria sua possível inscrição na Lista do Patrimônio
Mundial em Perigo, de acordo com o parágrafo 180 das Diretrizes
Operacionais.
Tendo em vista que, apesar dos
avanços alcançados pelo Estado Parte, a expansão do Parque Nacional da Chapada
dos Veadeiros ainda não foi aprovada e, portanto, áreas significativas da
propriedade continuam sem um regime de proteção adequado desde 2003,
recomenda-se que o Comitê inscreva a propriedade na Lista do Patrimônio Mundial
em Perigo nesta sessão, e que solicite ao Estado-Parte que desenvolva um
conjunto proposto de medidas corretivas, um cronograma para sua implementação e
um estado desejado de conservação para a remoção do propriedade da Lista do
Patrimônio Mundial em Perigo (DSOCR), em consulta com o Centro do Patrimônio
Mundial e a IUCN.
Decisões adotadas pelo Comitê em 2017 – Adotado Projeto de decisão 41 COM 7B.10
Áreas Protegidas do Cerrado: Parques Nacionais da Chapada dos
Veadeiros e Parque Nacional das Emas (Brasil) (N 1035).
O Comitê do Patrimônio Mundial,
Tendo
examinado o documento WHC / 17
/ 41.COM / 7B, Recordando
as Decisões 37 COM 7B.29 , 39 COM 7B.27
e 40 COM 7B.71 , adoptadas nas sessões 37 (Phnom
Penh, 2013), 39 (Bona, 2015) e 40 (Istambul / UNESCO, 2016),
respectivamente,
Observa a
confirmação do Estado Parte de que o Valor Universal Excepcional (VUE) da
propriedade continua bem preservado.
Toma nota
com satisfação da expansão do Parque Nacional da Chapada dos
Veadeiros, recentemente aprovado pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de
2017, realizando um longo processo participativo de discussões entre partes
interessadas, sociedade civil, autoridades nacionais e regionais;
Solicita ao
Estado Parte que prepare e envie, com a maior brevidade possível, uma proposta
de modificação dos limites da propriedade, em conformidade com o Capítulo III.1
das Diretrizes Operacionais , a fim de alinhar os limites da
componente da Chapada dos Veadeiros com a novas fronteiras aprovadas para o
Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, incluindo o estado proposto pela
estação ecológica Nova Roma;
Também
solicita ao Estado-Parte que assegure que todas as questões de posse
da terra em torno da expansão aprovada do Parque Nacional da Chapada dos
Veadeiros sejam totalmente tratadas, a fim de garantir que os limites
estendidos sejam aceitos por todas as partes interessadas locais;
Solicita
ainda que o Estado-Parte apresente ao Centro do Patrimônio Mundial,
até 1º de dezembro de 2018 , um relatório atualizado sobre o
estado de conservação da propriedade e a implementação do acima, para exame
pelo Comitê do Patrimônio Mundial em sua 43ª
sessão em 2019.
Percepções
Finais.
Lugares tão singulares e
diversificados em todo o mundo em especial no Brasil, compõe a herança do nosso
mundo. O que torna o conceito de Patrimônio Mundial excepcional é sua aplicação
universal. As propriedades que integram os Patrimônios da Humanidade pertencem
a todos os povos da Terra, independentemente do território em que se encontram
localizadas, fator este que nos obriga a entendermos a relevância da preservação
ambiental em sendo a consciência maior das sociedades globais.
A Terra é a nossa casa em comum,
e a preservação do nosso ambiente é um dever de todas as sociedades que
desfrutam esse direito, um meio ambiente preservado e o respeito às normas de
conservação integral dessas unidades que figuram em nosso Patrimônio Mundial da
Humanidade, em bem comum de todos.
*Dinalva Heloiza, é Jornalista – RT 3231,
Publicitária e Voluntária da Organização das Nações Unidas pelo UNV – Programa
de Voluntários das Nações Unidas.
O artigo acima foi desenvolvido com base em
informações disponibilizadas pelo Centro do Patrimônio Mundial da UNESCO - Organização
das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.
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