As 7 Maravilhas da Natureza eleitas pela New7Wonders

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A América do Sul ganhou com a Floresta Amazônica e a Foz do Iguaçú

domingo, abril 05, 2020

O Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, enquanto propriedade do Patrimônio Mundial Natural da Humanidade e os fatores que implicam essa indicação ao se integrar seu Valor Exponencial Universal, elevando essa área à uma Unidade de Conservação de Proteção Integral.

*Dinalva Heloiza

Localizado na região centro-oeste do estado de Goiás, na Chapada dos Veadeiros, o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, foi criado em 11 de Janeiro de 1961, pelo então Presidente da República Juscelino Kubitschek, através do Decreto Nº 49.875, originalmente protegia uma área de 625 mil hectares, sendo assim, uma Unidade de Conservação Brasileira com proteção integral à natureza.


Em dezembro de 2001 o parque foi declarado e integrado a lista do Patrimônio Mundial Natural da Humanidade da Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura, a UNESCO, época em que sua área remanescente já havia sido reduzida a menos da metade da área original.



Mesmo já integrado a lista do Patrimônio Mundial desde 2001, o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, ao final de maio de 2017, constava oficialmente com praticamente 10% de sua área original, reduzida a 65.515 ha de cerrado de altitude.

Em junho de 2017, através do Processo nº 02070.000116/2011-10 do ICMBIO, houve o reconhecimento da expansão da UC, onde desde então a Unidade de Conservação passou a proteger 240 mil hectares. E isso só foi possível a partir de uma forte pressão do Comitê do Patrimônio Mundial que responde ao Centro do Patrimônio Mundial da UNESCO, com o apoio do setor ambientalista e as várias comunidades da região que integram a unidade de conservação.


O Brasil é o detentor de uma ampla potência natural em todo o mundo, o que permite ao país uma liderança global junto ao setor do turismo ecológico, um dos setores que lideram a crescente economia sustentável global, mas, o retrocesso imposto por algumas lideranças que ao contrário, preferem fomentar a velha política aliada com a expansão desenfreada do agronegócio e setores da mineração, coloca esse patrimônio natural em um risco ainda maior, até mesmo as unidades de conservação que integram o cerrado brasileiro, impactando ainda mais esse bioma único, que já foi considerado a maior savana do mundo, prevalecendo com isso, uma visão retrógrada em relação aos valores que cultivam a crescente economia global, alinhada com os princípios da sustentabilidade. 


Desde 2001, quando o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros passou a integrar a lista do Patrimônio Mundial Natural da Humanidade, várias lutas foram travadas em cenário nacional e internacional, para que o estado brasileiro regularizasse as questões que impediam o (VUE) Valor Universal Excepcional da Propriedade então designada e declarada Patrimônio Mundial da Humanidade.


A Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO) procura incentivar a identificação, proteção e preservação do patrimônio natural e cultural em todo o mundo, considerados de grande valor para a humanidade, em preservação à vida em todo o Planeta. 

Essas unidades são incorporadas em um tratado internacional chamado Convenção sobre a Proteção do Patrimônio Mundial Cultural e Natural, adotado pela UNESCO em 1972, e assinado pelos Estados-Parte, dentre eles o Brasil.

Em 2010, o Centro do Patrimônio Mundial recebeu relatos de que a área do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (PNCV), um dos dois componentes da propriedade, havia sido reduzida, para uma área de 65,515 ha - uma redução que alcançou o inimaginável, 72% em redução.

Em uma carta datada de 14 de janeiro de 2010 ao Brasil, o Centro do Patrimônio Mundial sugeriu ao país que se explicasse sobre a redução dos 72% no tamanho do PNCV. A resposta do governo brasileiro ocorreu em 27 de abril de 2011, afirmando que, após a inscrição da Chapada dos Veadeiros na Lista do Patrimônio Mundial, alguns proprietários questionaram a legalidade do Decreto que estabeleceu a área protegida de 235.970 ha para o Parque. 

Em 2003, a decisão do Tribunal anulou o Decreto devido a duas falhas:

(1) as informações comunicadas pela autoridade federal competente à época, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, não atendiam aos requisitos de consulta pública estabelecidos na Lei nº 9.985 / 2000 para a ampliação dos limites de uma área de conservação; e

(2) a Lei nº 9.985 / 2000 não foi efetivamente regulamentada ou aplicada na formulação do Decreto. O mandado utilizado para esse julgamento anulou o decreto que aumentou o tamanho do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, devolvendo-o ao seu tamanho anterior de 65.515 ha.

Desde então, de 2011 a 2017, consecutivamente, as adoções do Comitê do Patrimônio Mundial, diante da lentidão do país em reestabelecer a área de preservação do PNCV se expressaram consecutivamente em várias dimensões:

·         Fatores que afetaram o requisito de propriedade entre o período de 2011 a 2017, em detrimento do VUE, destacam-se:

Ø   Enquadramento Jurídico: Resistência política, envolvendo questões não resolvidas de posse da terra, desmatamento ilegal e extração ilegal e seletiva de madeira.
Ø  Incêndios: Ocorrências anuais de incêndios com indicações criminosas
Ø  Pecuária / pastoreio de animais domesticados
Ø  Sistemas de gestão / plano de manejo

 Algumas Decisões e Relatórios que expressam o posicionamento do Centro do Patrimônio Mundial da UNESCO.

Decisões adotadas pelo Comitê em 2011, decisão número: 35 COM 7B.28 - Quando o Comitê, solicitou ao governo brasileiro:

Submeter ao Centro do Patrimônio Mundial, até 1 de fevereiro de 2012 , um relatório sobre o estado de conservação da propriedade, e sobre o restabelecimento da proteção jurídica das áreas do PNCV, para exame pelo Comitê do Patrimônio Mundial em sua 36ª sessão que ocorreu em 2012.

Em 2012 - O relatório do Brasil, incluiu uma avaliação do estado de conservação das terras que foram removidas do PNCV em 2003. E segundo o Brasil, a avaliação, foi baseada em extensa revisão de campo das terras que não estão mais no Parque Nacional, e daquelas que podem ser propostas para serem incluídas em uma eventual renomeação. Conclui que os atributos de Valor Universal Excepcional dessas terras permanecem robustos, mas observa que as principais ameaças à propriedade consistem em incêndios florestais, caça, desmatamento ilegal e extração ilegal seletiva de madeira.

Decisões adotadas pelo Comitê em 2012,

A partir do artigo 6 da Decisão o Comitê se manifesta com as seguintes prerrogativas:

Considera que qualquer nova configuração dos limites de propriedade e / ou estado de conservação proposto pelo Estado Parte exigirá uma renomeação, e recomenda que o Estado- Parte consulte de perto a IUCN a este respeito;

Solicita ao Estado-Parte que convide uma missão de monitoramento reativa realizada pela IUCN para avaliar questões relacionadas com a situação legal da propriedade, e para fornecer aconselhamento adicional ao Estado-Parte, conforme necessário;

Insta o Estado-Parte a resolver, em estreita consulta com o Centro do Patrimônio Mundial e a IUCN, as questões de integridade resultantes da perda do estatuto de proteção sem mais demora;

Solicita também que o Estado-parte apresente ao Centro do Patrimônio Mundial, até 1º de fevereiro de 2013 , um relatório sobre o estado de conservação da propriedade, incluindo um relatório sobre o estado de avanço no restabelecimento de suas condições de integridade; para exame pelo Comitê do Patrimônio Mundial, que ocorreu em sua 37ª sessão em 2013.

Em Março de 2013: Ocorreu através do Centro do Patrimônio Mundial, uma missão de monitoramento reativo da IUCN.

Em 11 de fevereiro de 2013, um breve relatório sobre o estado de conservação da propriedade foi apresentado pelo Estado-Parte, fornecendo informações sobre o processo para restabelecer o status de proteção ao Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros (PNCV), bem como o planejamento para o restante do processo. 

O Estado-Parte convidou uma missão de consultoria técnica do Centro do Patrimônio Mundial da UNESCO / IUCN para a propriedade, mas o Comitê solicitou uma missão de monitoramento reativo da IUCN, que ocorreu de 4 a 9 de março de 2013.

Decisões Adotadas pelo Comitê em 2013:

Essas decisões estão explícitas a partir do 3º artigo das prerrogativas a serem estabelecidas, pelo Brasil, na época:

O Centro Mundial do Patrimônio:

Reitera sua preocupação de que a maior parte do componente da propriedade da Chapada dos Veadeiros, na série do PNCV, continue a não mais se beneficiar do status de Parque Nacional e que sua integridade não seja mais garantida;

Reconhece as ações positivas empreendidas pelo Estado-Parte para desenvolver novas unidades de conservação para restaurar parte da proteção legal que foi perdida, e observa que o processo de implementação de proteção e gestão efetivas, com base na devida consulta pública, está tomando mais tempo do que o previsto anteriormente;

Considera que as possíveis mudanças nas fronteiras atualmente em consideração pelo Estado Parte representariam uma modificação importante nas fronteiras anteriormente estabelecidas, e exigirão uma renomeação, de acordo com o Parágrafo 165 das Diretrizes Operacionais ;

Recorda ao Estado Parte que, até que tal renomeação seja apresentada à consideração do Comitê do Patrimônio Mundial, a propriedade, tal como é atualmente reconhecida ao abrigo da Convenção do Patrimônio Mundial, já não pode beneficiar plenamente de um estatuto legal de proteção adequado; portanto, é considerado como estando em perigo potencial de acordo com o Parágrafo 180 (b) (i) das Diretrizes Operacionais;

Também considera que, se até a 39ª sessão do Comitê do Patrimônio Mundial não tiver sido alcançada um progresso significativo para lidar com a falta de proteção de partes da propriedade, ou se houver uma ameaça significativa à propriedade antes do tempo, a propriedade será considerada para inscrição na Lista do Patrimônio Mundial em Perigo;

Solicita ao Estado-Parte que finalize o estabelecimento de novas unidades de conservação dentro e fora da propriedade antes do final de 2013, levando em consideração os seguintes critérios:

a) a necessidade de assegurar uma consulta pública junto a todos os proprietários de terras afetados além de promover e apoiar a criação de reservas privadas de patrimônio natural,

b) a aplicação de regimes de manejo que assegurem a melhor proteção possível da biodiversidade e dos processos ecológicos, e garantam a plena colaboração na gestão entre órgãos federais e estaduais, bem como com proprietários privados. No caso de os regimes de gestão propostos não garantirem a proteção integral do Valor Universal Excepcional (VUE), é necessário implementar regulamentos adicionais,

c) considerar a extensão da propriedade para incluir as áreas dentro e fora da propriedade com o melhor status de conservação, priorizando as áreas do Rio das Pedras (dentro da propriedade), São Bartolomeu, a área do Rio dos Couros (sul da propriedade) e a área dos Rios Macaco e Macaquinho (dentro e fora da propriedade);

d) Solicita também ao Estado-Parte que implemente integralmente todas as outras recomendações da missão de monitoramento reativo da IUCN 2013;

e) Solicita ainda ao Estado Parte que apresente, até 1 de fevereiro de 2015, em consonância com o Parágrafo 165 das Diretrizes Operacionais , uma importante modificação de limite para consideração pelo Comitê do Patrimônio Mundial, o que incluirá terras adicionais de valor de conservação não incluídas atualmente na propriedade, resultando em uma propriedade que atenda a todos os requisitos de VUE, incluindo proteção e gerenciamento eficazes;

f) Solicita, ainda, que o Estado-Parte apresente ao Centro do Patrimônio Mundial, até 1º de fevereiro de 2014 , um relatório sobre o estado de conservação da propriedade, incluindo um relatório sobre o estado de avanço da renomeação, para exame pelo Banco Mundial e pelo Comitê do Patrimônio em sua 39ª sessão em 2015.

Em 2015, o Estado-Parte relatou algumas ações que foram realizadas visando à restauração do status de proteção legal de partes da propriedade. Tais como, estudos sobre a região da Chapada dos Veadeiros, inclusive sobre questões socioeconômicas, estrutura fundiária e ambiente natural, foram comissionados e concluídos em novembro de 2014, e que ainda estavam sendo elaboradas alternativas para a expansão e consolidação das áreas protegidas dentro da área originalmente designado como Patrimônio Mundial e seus arredores.

O Estado-Parte observou ao Comitê, que o processo de restauração da proteção legal e extensão do atual Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros estavam recebendo resistência política, pois envolvia questões não resolvidas de posse da terra, e que devido às eleições presidenciais, 2014 foi considerado pelo Estado-Parte como um ano politicamente inadequado para conduzir as consultas públicas necessárias sobre a expansão de áreas protegidas, afirmando portanto que essas consultas seriam realizadas ao longo de 2015.

Em 3 de abril de 2015, o Estado-Parte forneceu informações adicionais informando que uma proposta para a expansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros estava em processo de conclusão e que deveria estar pronta em maio de 2015. Uma vez que as audiências públicas tenham sido realizadas, sobre a proposta, que essa seria submetida ao Ministério do Meio Ambiente e, posteriormente, ao Presidente do Brasil para aprovação. A proposta de expansão do Parque Nacional, seria para incluir áreas da expansão de 2001, bem como áreas adicionais ao sul do Parque Nacional.

Análise e Conclusão pelo Centro do Patrimônio Mundial e pelos órgãos consultivos em 2015

As informações fornecidas pelo Estado-Parte sobre as medidas adotadas para a restauração do status de proteção legal das áreas dentro do componente da propriedade da Chapada dos Veadeiros são anotadas.

No entanto, é lamentável que, apesar de algum progresso, a proteção adequada desse componente não tenha sido restaurada. Observa-se também que o Estado-Parte não apresentou proposta de alteração significativa de limite de propriedade, solicitada pelo Comitê em sua 37ª sessão, e que nenhuma nova unidade de conservação foi estabelecida dentro da propriedade e em seus arredores até o momento, apesar de alguns esforços desenvolvidos pelo Estado Parte neste domínio.

- Recomenda-se que o Comitê inste o Estado-Parte a resolver questões de posse da terra dentro e ao redor do componente Chapada dos Veadeiros da propriedade, a fim de possibilitar um progresso significativo com o restabelecimento de seu status de proteção e o projeto de um limite revisado, em consulta com os proprietários de terras das áreas que seriam consideradas para inclusão na propriedade e sua zona de amortecimento.

- A informação adicional fornecida pelo Estado-parte em 3 de abril de 2015, afirmando que a proposta de expansão do componente da Chapada dos Veadeiros deve ser finalizada e apresentada para audiências públicas até maio de 2015, é notada.

- Recorde-se que esta questão foi levantada pela primeira vez pelo Comitê em sua 35.ª sessão em 2011. Desde então, o Comité repetidamente reiterou o seu pedido para restaurar o estatuto de proteção legal de toda a propriedade.

- Apesar de alguns avanços alcançados pelo Estado Parte, o regime de proteção legal de mais de 72% do componente da Chapada dos Veadeiros não foi restaurado até o momento e a integridade da propriedade é considerada não garantida e, portanto, a propriedade permanece em perigo potencial, em consonância com o parágrafo 180 das Diretrizes Operacionais.

Na Decisão 37 COM 7B.29º, o Comitê considerou que, se não houvesse progresso significativo para tratar da falta de proteção de partes da propriedade em sua 39ª sessão, a propriedade seria considerada para inscrição na Lista do Patrimônio Mundial em Perigo.

Portanto, recomenda-se, em consonância com a Decisão 37 COM 7B.29 , que o Comitê inscreva a propriedade na Lista do Patrimônio Mundial em Perigo, e que peça ao Estado-Parte que desenvolva uma proposta de medidas corretivas, um prazo para sua implementação, a um estado desejado de conservação para que seja feita a remoção da propriedade da Lista do Patrimônio Mundial em Perigo (DSOCR), em consulta com o Centro do Patrimônio Mundial e a IUC

Decisões adotadas pelo Comitê em 2015 - 39 COM 7B.27

Reitera sua preocupação de que a maior parte do componente da Chapada dos Veadeiros condicionante à propriedade não mais continue a se beneficiar do status de Parque Nacional, e que sua integridade não mais seja garantida;

Observa com preocupação a falta de progressos significativos no sentido de abordar a falta de proteção de partes da propriedade, conforme solicitado pelo Comitê do Patrimônio Mundial;

Reconhece as ações recentemente empreendidas pelo Estado Parte para considerar alternativas à expansão e consolidação das áreas protegidas dentro da área originalmente designada como Patrimônio Mundial e seus arredores, especialmente o lançamento de um processo de consulta pública para discutir a expansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros; bem como a assinatura de um Memorando de Entendimento (MoU) entre o Ministério do Meio Ambiente, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e o governo do Estado de Goiás para melhorar a gestão da terra e ações ambientais na Chapada dos Veadeiros e nos componentes da propriedade;

Relembra que, de acordo com as Orientações Técnicas, a modificação do estatuto de proteção legal da área representa um perigo potencial e, por conseguinte, um caso de inscrição da propriedade na Lista do Patrimônio Mundial em Perigo;

Lamenta que não tenha sido submetida à apreciação do Comitê do Patrimônio Mundial qualquer modificação importante dos limites da propriedade, na sua 39.ª sessão, em conformidade com o parágrafo 165 das Orientações Técnicas e solicitada pelo Comité na sua 37.ª sessão; das modificações que foram estabelecidos dentro e fora da propriedade;

Insta o Estado-Parte a resolver os problemas de posse da terra dentro e nos arredores da Chapada dos Veadeiros, a fim de possibilitar um progresso significativo com a restauração de seu status de proteção e o desenho de uma nova revisão, em consulta com os proprietários das áreas que seriam consideradas para inclusão na propriedade e sua zona de amortecimento;

Reconhece a vontade do Estado-parte de convidar uma Missão de Consultoria da IUCN para discutir os resultados do processo de consulta pública e examinar a possível necessidade e os procedimentos relacionados de uma modificação importante de limite e renomeação;

Solicita ao Estado Parte que apresente ao Centro do Patrimônio Mundial, até 1º de fevereiro de 2016 , um relatório atualizado, incluindo um resumo executivo de uma página, sobre o estado de conservação da propriedade e a implementação acima, para exame pelo Comitê do Patrimônio Mundial em sua 40ª sessão em 2016, com vistas a considerar, no caso de não terem sido alcançados avanços significativos para abordar a falta de proteção de partes da propriedade, a possível inscrição da propriedade na Lista do Patrimônio Mundial em Perigo 

Em 1º de fevereiro de 2016, o Estado-Parte apresentou um relatório de estado de conservação da propriedade, dentre as informações recebidas, destaca-se as seguintes informações:


  • O plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto, que circunda o componente da propriedade Chapada dos Veadeiros, foi aprovado em 2015 e atualmente está em revisão para publicação;

  • Em junho de 2015, foi assinado um Memorando de Entendimento entre o Ministério do Meio Ambiente, o ICMBio e o Governo do Estado de Goiás para o desenvolvimento de uma estratégia de consolidação de unidades de conservação para garantir a conservação da biodiversidade da região;

  • Foram realizadas três audiências de consulta pública em setembro de 2015 nos municípios de Nova Roma, Cavalcante e Alto Paraíso de Goiás para discutir a expansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. Essas discussões e reuniões complementares com as principais partes interessadas levaram a algumas modificações nas novas fronteiras propostas anteriormente para o parque, a saber, a exclusão de áreas potencialmente contenciosas e a adição de novas áreas ao sul do parque nacional;

  • Um projeto que visa promover a conservação das terras privadas em torno da propriedade foi aprovado em parceria com o Estado de Goiás. O objetivo é intensificar o Cadastro Ambiental Rural e mapear a cobertura vegetal em mais de 2.200 propriedades rurais dentro da APA Pouso Alto;

  • Diversas iniciativas de prevenção de riscos foram realizadas para a proteção do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, em especial a contratação de brigadistas.
Uma missão consultiva da IUCN visitou a propriedade em fevereiro de 2016 para discutir os resultados do processo de consulta pública sobre a expansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e examinar a possível necessidade e procedimentos relacionados de uma grande modificação de limite e renomeação, incluindo o projeto potencial, de um limite revisto.

Análise e Conclusão pelo Centro do Patrimônio Mundial e os órgãos consultivos em 2016

Apesar da perda do status do Parque Nacional em 72% do componente da Chapada dos Veadeiros, o Estado-Parte relata que o Valor Universal Excepcional (VUE) da propriedade permanece bem preservado. No entanto, as pressões antropogênicas, especialmente incêndios e pastagem extensiva de gado, aumentaram claramente nos últimos anos e afetaram algumas áreas, particularmente nos limites setentrionais. A presença humana permanente nessas áreas impediu o restabelecimento do status do parque nacional em toda a propriedade.

Nota-se que houve progresso significativo na revisão dos limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros. Nesse sentido, em 2015, iniciou-se um processo de consulta com a participação de 400 stakeholders na discussão sobre a ampliação dos limites do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros.

A Missão de Assessoria da IUCN de 2016 observou que o processo cumpriu os requisitos legais nacionais para a criação e expansão de unidades de conservação e que várias preocupações expressas durante o processo de consulta foram levadas em consideração durante o desenvolvimento da proposta final para a expansão do sistema nacional do parque, o que deve garantir sua aceitação pelas partes interessadas afetadas.

Os limites expandidos propostos para o parque nacional cobrem 248.301 ha e seguem amplamente as fronteiras originais de 2001, que continuam sendo os limites atuais do componente da propriedade Chapada dos Veadeiros.

A proposta acrescenta outras áreas importantes para a conservação de algumas espécies de mamíferos, excluindo as áreas mais degradadas na parte norte da propriedade. Contudo, Deve-se notar que uma proposta de modificação significativa do limite da propriedade precisará ser submetida pelo Estado-Parte a fim de permitir uma avaliação detalhada pela IUCN, e a decisão do Comitê do Patrimônio Mundial.

As conclusões da missão não prejudicam os resultados dessa avaliação.

Foi comunicado à missão que o Decreto sobre a expansão do parque nacional seria apresentado em 2016 ao Ministério do Meio Ambiente e, posteriormente, ao Presidente do Brasil para aprovação. Conforme relatado pela missão, oficiais do Ministério do Meio Ambiente e do Governo de Goiás se reuniram em fevereiro e confirmaram um entendimento mútuo da expansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, mas ainda resta confirmar se o novo decreto será assinado e se o Estado Parte forneceu informações claras sobre o prazo esperado.

Enquanto se observa o progresso alcançado com o desenvolvimento de uma proposta para a reexpansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros e o processo de consulta pública, o processo de restauração do regime de proteção de toda a componente da Chapada dos Veadeiros ainda não foi concluído. Consequentemente, a preparação de uma proposta para uma modificação significativa da propriedade ainda está pendente.

Outras ações empreendidas pelo Estado-Parte para assegurar a proteção da propriedade, incluindo a aprovação de um plano de manejo para a APA Pouso Alto que envolve o processo de regularização de propriedade e posse da terra, são anotadas.

Recorde-se que a Decisão 39 COM 7B.27 assinalou que, no caso de não terem sido alcançados progressos significativos para resolver a falta de proteção de partes da propriedade, a eventual inscrição da propriedade na Lista do Patrimônio Mundial em Perigo poderia ser considerada , em conformidade com o parágrafo 180 das Diretrizes Operacionais.

Embora as medidas tomadas pelo Estado-Parte para resolver a questão sejam observadas, várias ações ainda precisam ser concluídas. Recomenda-se que o Comitê inste o Estado-Parte a garantir que o Decreto sobre a expansão da Chapada dos Veadeiros seja aprovado como uma questão prioritária e que apresente uma proposta de modificação significativa da propriedade para refletir os novos limites do Acordo do Parque Nacional.

Recomenda-se ainda que, caso não haja progresso suficiente para abordar essas questões remanescentes, o Comitê considere inscrever a propriedade na Lista do Patrimônio Mundial em Perigo em sua 41ª sessão em 2017.

Decisões adotadas pelo Comitê em 2016

Adotado Projeto de decisão 40 COM 7B.71 - - Cerrado Áreas Protegidas: Parques Nacionais da Chapada dos Veadeiros e Emas (Brasil) - (N 1035)

O Comitê do Patrimônio Mundial, tendo examinado o documento WHC / 16 / 40.COM / 7B,
Recordando as Decisões 37 COM 7B.29 e 39 COM 7B.27 , adotadas nas sessões 37 (Phnom Penh, 2013) e 39 (Bonn, 2015), respectivamente,

Reitera sua preocupação de que a maior parte do componente da propriedade da Chapada dos Veadeiros continue a não mais se beneficiar do status de Parque Nacional e que, portanto, sua integridade não seja mais garantida;

Reconhece o progresso alcançado pelo Estado-Parte para restaurar o status de proteção da componente da Chapada dos Veadeiros, incluindo a realização do processo de consulta pública sobre a expansão do parque, mas observa que uma série de questões ainda precisa ser resolvida com urgência;

Lamentando que o Estado-Parte não tenha apresentado qualquer proposta de modificação significativa da propriedade, em conformidade com o parágrafo 165 das Diretrizes Operacionais e conforme solicitado pelo Comitê em suas 37ª e 39ª sessões, insta o Estado-Parte a assegurar que o Decreto sobre a expansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros é prioritário e que apresente, até 1º de fevereiro de 2017, uma proposta de modificação significativa da propriedade para refletir os novos limites do Parque Nacional;

Solicita ao Estado Parte que continue seus esforços na implementação do plano de manejo da Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto, que circunda a propriedade e a realização do processo de regularização fundiária;

Solicita também que o Estado-Parte apresente ao Centro do Patrimônio Mundial, até 1º de fevereiro de 2017 , um relatório atualizado sobre o estado de conservação da propriedade e a implementação acima, para exame pelo Comitê do Patrimônio Mundial em sua 41ª sessão em 2017; com vistas a considerar, no caso de que não tenham sido alcançados progressos significativos para abordar a falta de proteção de partes da propriedade, a possível inscrição da propriedade na Lista do Patrimônio Mundial em Perigo .

Missões à propriedade até 2017 **

Março de 2013: Missão de Monitoramento Reativo da IUCN;

Fevereiro de 2016: Missão Consultiva da IUCN 2016      Missão de Assessoramento à Propriedade Patrimônio da Humanidade do Cerrado (componente Chapada dos Veadeiros) (Brasil)

Questões de conservação apresentadas ao Comitê do Patrimônio Mundial em 2017
Em 1º de fevereiro de 2017, o Estado-Parte apresentou um relatório sobre o estado de conservação da propriedade, fornecendo informações onde se destacam as seguintes:


  • O Estado Parte reitera que a maior parte do território da Chapada dos Veadeiros é coberta por diversas áreas protegidas de diferentes categorias, a saber, o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, a Área de Proteção Ambiental (APA) de Pouso Alto, além de reservas particulares. Note-se também que o Valor Universal Excepcional (VUE) da propriedade continua bem preservado, o que também foi confirmado pela missão de 2016 da IUCN. Dados da cobertura vegetal e análise do uso da terra realizados para a propriedade e seus arredores em 2013 mostram que 95,99% da vegetação são natural dentro do componente da Chapada dos Veadeiros, com 2,95% de terra sujeita a invasão por pastagens;
  • Um plano de manejo para a APA de Pouso Alto, que se sobrepõe à maior parte do território da Chapada dos Veadeiros, foi oficialmente aprovado e está sendo implementado;
  • O Estado de Goiás propôs uma nova estação ecológica em Nova Roma (uma área protegida em nível estadual) que ainda requer aprovação legal, dentro dos limites do componente Chapada dos Veadeiros da propriedade;
  • Com relação à proposta de ampliação do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, foram realizadas discussões técnicas adicionais entre as diferentes autoridades competentes, e sugeriram-se novos ajustes aos limites propostos após consultas com organizações da sociedade civil. A proposta final cobriria uma área de 247.980 ha. No entanto, a proposta está atualmente sujeita a discussões em andamento entre o governo nacional e o governo do Estado de Goiás, após uma solicitação em setembro de 2016 para adiar a decisão sobre a aprovação da expansão, a fim de resolver as questões de posse de terra remanescentes. Devido a essas discussões em andamento, o Estado-Parte ainda não estava em condições de apresentar uma proposta de modificação do limite da propriedade; Contudo,
Análise e Conclusão pelo Centro do Patrimônio Mundial e pelos órgãos consultivos em 2017

As informações fornecidas pelo Estado-Parte de que as discussões ainda estão em andamento entre as autoridades nacionais e estaduais (regionais) relevantes sobre a proposta de expansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros são notadas, assim como a renovada confirmação do Estado Parte de que o VUE da propriedade continua bem preservada. Note-se ainda que outras áreas protegidas, em especial a APA de Pouso Alto, que se sobrepõem à componente da Chapada dos Veadeiros, conferem alguma proteção legal à propriedade. No entanto, o regime de proteção da APA parece ser significativamente menor do que o regime que teria sido fornecido por um Parque Nacional.

De fato, embora seja importante assegurar que a expansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros tenha seguido todos os procedimentos necessários e que todas as questões de posse de terra tenham sido resolvidas, convém lembrar que o Comitê do Patrimônio Mundial, em suas Decisões 39 COM 7B .27 e 40 COM 7B.71, instou o Estado-Parte a resolver a questão como questão prioritária e solicitou-lhe que apresentasse uma proposta de modificação significativa da propriedade de modo a refletir os novos limites do Parque Nacional até 1º de fevereiro de 2017, acrescentando que, sem um progresso significativo para abordar a falta de proteção de partes da propriedade, ela consideraria sua possível inscrição na Lista do Patrimônio Mundial em Perigo, de acordo com o parágrafo 180 das Diretrizes Operacionais.

Tendo em vista que, apesar dos avanços alcançados pelo Estado Parte, a expansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros ainda não foi aprovada e, portanto, áreas significativas da propriedade continuam sem um regime de proteção adequado desde 2003, recomenda-se que o Comitê inscreva a propriedade na Lista do Patrimônio Mundial em Perigo nesta sessão, e que solicite ao Estado-Parte que desenvolva um conjunto proposto de medidas corretivas, um cronograma para sua implementação e um estado desejado de conservação para a remoção do propriedade da Lista do Patrimônio Mundial em Perigo (DSOCR), em consulta com o Centro do Patrimônio Mundial e a IUCN.

Decisões adotadas pelo Comitê em 2017 – Adotado Projeto de decisão 41 COM 7B.10
Áreas Protegidas do Cerrado: Parques Nacionais da Chapada dos Veadeiros e Parque Nacional das Emas (Brasil) (N 1035).

O Comitê do Patrimônio Mundial,

Tendo examinado o documento WHC / 17 / 41.COM / 7B, Recordando as Decisões 37 COM 7B.29 , 39 COM 7B.27 e 40 COM 7B.71 , adoptadas nas sessões 37 (Phnom Penh, 2013), 39 (Bona, 2015) e 40 (Istambul / UNESCO, 2016), respectivamente,

Observa a confirmação do Estado Parte de que o Valor Universal Excepcional (VUE) da propriedade continua bem preservado.

Toma nota com satisfação da expansão do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, recentemente aprovado pelo Decreto Presidencial de 5 de junho de 2017, realizando um longo processo participativo de discussões entre partes interessadas, sociedade civil, autoridades nacionais e regionais;

Solicita ao Estado Parte que prepare e envie, com a maior brevidade possível, uma proposta de modificação dos limites da propriedade, em conformidade com o Capítulo III.1 das Diretrizes Operacionais , a fim de alinhar os limites da componente da Chapada dos Veadeiros com a novas fronteiras aprovadas para o Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros, incluindo o estado proposto pela estação ecológica Nova Roma;

Também solicita ao Estado-Parte que assegure que todas as questões de posse da terra em torno da expansão aprovada do Parque Nacional da Chapada dos Veadeiros sejam totalmente tratadas, a fim de garantir que os limites estendidos sejam aceitos por todas as partes interessadas locais;

Solicita ainda que o Estado-Parte apresente ao Centro do Patrimônio Mundial, até 1º de dezembro de 2018 , um relatório atualizado sobre o estado de conservação da propriedade e a implementação do acima, para exame pelo Comitê do Patrimônio Mundial em sua 43ª sessão em 2019.

Percepções Finais.

Lugares tão singulares e diversificados em todo o mundo em especial no Brasil, compõe a herança do nosso mundo. O que torna o conceito de Patrimônio Mundial excepcional é sua aplicação universal. As propriedades que integram os Patrimônios da Humanidade pertencem a todos os povos da Terra, independentemente do território em que se encontram localizadas, fator este que nos obriga a entendermos a relevância da preservação ambiental em sendo a consciência maior das sociedades globais.

A Terra é a nossa casa em comum, e a preservação do nosso ambiente é um dever de todas as sociedades que desfrutam esse direito, um meio ambiente preservado e o respeito às normas de conservação integral dessas unidades que figuram em nosso Patrimônio Mundial da Humanidade, em bem comum de todos.  

*Dinalva Heloiza, é Jornalista – RT 3231, Publicitária e Voluntária da Organização das Nações Unidas pelo UNV – Programa de Voluntários das Nações Unidas.

O artigo acima foi desenvolvido com base em informações disponibilizadas pelo Centro do Patrimônio Mundial da UNESCO - Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura.

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