As 7 Maravilhas da Natureza eleitas pela New7Wonders

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A América do Sul ganhou com a Floresta Amazônica e a Foz do Iguaçú

sexta-feira, agosto 28, 2020

Maria Ester, especialista em Cidades, convida os vereadores goianos a adiarem votação do PD, e afirma, urge aplicar os princípios dos ODS - Objetivos de Desenvolvimento Sustentável - da ONU, ao Plano Diretor, em combate às profundas desigualdades em nossa cidade.

 Dinalva Heloiza

As cidades são hoje, os espaços com maior concentração populacional e ao menos por duas décadas, demandam, contínua exigência planetária, o imperativo de se alinharem à um novo modelo em políticas públicas, onde urge, o estabelecimento do desenvolvimento sustentável.

Essa exigência ética, propõe minimizar desafios relacionados à pobreza, as desigualdades sociais, a mobilidade, a degradação ambiental, a vulnerabilidade e aos desastres e impactos da mudança climática. A relação homem natureza tem sido estabelecida ao longo da história por uma lógica predatória, na qual o ser humano usa, destrói e desregula o espaço natural.

A preservação do ambiente natural das cidades, é um princípio ético e inclusivo do desenvolvimento econômico, e assim está inserido no contexto dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, da Agenda 2030 da ONU.

segunda-feira, agosto 17, 2020

O insustentável estado, que nos impinge o fardo do obscuro poder!

Dinalva Heloiza

Se uma sociedade se apresenta extremamente desigual, ela não é democrática, e sendo desigual, como funciona um Estado Democrático de Direito?

Simplesmente, não funciona!

Ao observarmos os fundamentos da ordem que constitui o Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana, é o terceiro dos cinco princípios que estabelecem o cerne constitucional do estado de direito, das leis e da construção das políticas públicas - significa que a dignidade humana, é fator prevalente na construção das políticas públicas, e assim afirma o Art. 1º da Constituição Federal.

Nesse caso, quando a desigualdade prevalece, o estado perde sua função social, e se afasta dos princípios constitucionais democráticos, gerando o estado desigual, o estado da omissão pública, o estado corrupto, o estado do confronto. 




Excelentíssimos, senhoras e senhores Ministros da Corte Suprema do Brasil, Supremo Tribunal Federal.

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