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terça-feira, fevereiro 28, 2012

Nota Oficial

O Tribunal de Justiça de Goiás, manteve hoje decisão liminar proferida no dia 4 de fevereiro, em relação a paralisação dos Professores da rede pública estadual de ensino.



Em uma sessão realizada nesta terça-feira, 28 de fevereiro, na 2ª Câmara Cível, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) manteve decisão liminar proferida no dia 4 de fevereiro que determinava a obrigatoriedade do retorno, à sala de aula, dos professores que aderiram à paralisação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação do Estado de Goiás (Sintego).



Um dos trechos da liminar diz o seguinte:

“Ainda que a greve seja considerada um direito fundamental, não pode ser exercida de forma abusiva, sem qualquer esforço de conciliação em prol do interesse público maior”, “Ante o exposto, concedo a antecipação dos efeitos da tutela, determinando a suspensão do movimento paredista por sua fumaça de abusividade, com a manutenção das atividades laborais”.

Na sessão realizada hoje, desembargadores presentes afirmaram que a Secretaria de Estado da Educação dispõe de todos os mecanismos necessários para garantir a normalidade da rotina escolar nas mais de mil unidades de ensino da rede pública estadual.

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado (PGE), uma destas medidas administrativas a que o Tribunal de Justiça se referiu é o corte de ponto, já efetivado pelo governo desde o dia 6 de fevereiro, atendendo até mesmo a ofício assinado pelo procurador-geral do Estado e encaminhado à Seduc no dia 10 de fevereiro do mesmo mês.

“As faltas ocorridas em razão da greve deverão ser consideradas como falta ao serviço para todos os fins, inclusive para o disposto no artigo 120 da lei 13.909/2001", diz trecho do documento.

Veja as principais questões que envolvem o Pagamento do Piso e a Política de Avaliação do Desempenho.


Saiba como o professor poderá chegar a salário final superior a R$ 4.700,00

Ao cumprir a lei do Piso Salarial Nacional, o Governo de Goiás resga­ta um compromisso com os professores da rede pública estadual e, simultaneamente, implementa diretrizes do plano de reforma educa­cional - o “Pacto pela Educação” -, que tem como primeiro eixo es­tratégico a valorização profissional e o fortalecimento da carreira do professor.

Veja aqui exemplos práticos.




 Apenas o pagamento do piso não seria suficiente para assegurar esse fortalecimento da carreira. Por isso também foram anunciadas mudanças importantes que vão tornar a profissão mais atrativa aos jovens e mais compensadora aos professores veteranos que se esforçam para elevar a qualidade da educação em Goiás.

Com a aplicação da lei do Piso em Goiás e com os outros benefícios que o governo anunciou, teremos, a partir de agora, uma carreira do magistério com grandes perspectivas para todos os professores - seja no início, absorvendo de maneira mais positiva os novos profissionais; no meio, estimulando o maior empenho e aprimoramento; seja no fim, quando os profissionais terão todas as conquistas incorporadas à apo­sentadoria.


Qual é o valor do piso salarial dos professores da rede estadual?

Os professores da rede pública estadual tem um piso de R$ 1.460,00. No entanto, como o governo seleciona apenas professores com licenciatu­ra plena nos concursos da Secretaria da Educação, nenhum professor ingressará na rede com vencimento inferior a R$ 2.016,03 (nível P-III). Aliás, mais.

Qual é o impacto do piso na folha de pagamento da Secretaria da Educação?

Para pagar o piso aos professores da rede estadual o governo investiu R$ 270 milhões. Com mais R$ 60 milhões previstos com a ampliação do programa Reconhecer, são mais de R$ 330 milhões investidos pelo governo na valorização dos professores.

Por que o governo alterou o plano de carreira?

Todos os estudos realizados pela Secretaria da Educação mostraram que da forma que estava, a carreira não era atrativa, não incentivava um melhor empenho e ainda deixava o profissional estagnado no fim da carreira. Ou seja, exatamente quando o professor acumulava a ex­periência adquirida ao longo do exercício do magistério, reunindo as melhores condições profissionais para contribuir com a melhoria do ensino, ficava impossibilitado de ascender na carreira.


Por que alterar o salário de início de carreira?

O Estado precisava tornar a carreira do professor mais atrativa e, ainda, valorizar o profissional que opta pelo magistério, dando a ele condições salariais que o mantenha na profissão durante e após o período probatório.

E quanto à hora atividade?

O projeto regulamenta o que esta gestão já cumpre desde o início de 2011: destinar um período ao professor para estudos, avaliação e pla­nejamento. No Estado de Goiás, um professor que recebe por 40 horas, ministra 28 aulas (23,33 horas). Ou seja, ele tem 40% do seu período profissional destinado às horas atividades. Nesta gestão os coordena­dores pedagógicos também passaram a ser contemplados com esta medida.

E como ficará a antiga gratificação por titularidade?

A titularidade por conclusão de cursos que totalizavam 1.080 ho­ras foi incorporada ao vencimento e eleva a base de cálculo para todos os demais benefícios que incidem na carreira do professor. Um profes­sor P-III que recebia R$ 1.525,18 e mais 30% de titularidade, ou seja, mais R$ 457,55, passa a ter um vencimento de R$ 2.016,03. Antes, qualquer reajuste (e até os quinquênios) seria sobre os R$ 1.525,18. A partir de agora, incidirá sobre R$ 2.016,03.

E os professores que não tinha esta gratificação ou que tinham percentual menor que 30%?

Se for um professor de nível P-III, em ambos os casos o vencimento-base também foi reajustado para R$ 2.016,03. Para o professor P-IV, o valor é R$ 2.273,07.

O percentual de gratificação de mestrado e doutorado foi alterado?

Essas gratificações passaram de 40% e 50% para 10% e 20%, respec­tivamente. Mas, como o vencimento-base do professor aumenta com a incorporação da titularidade, estes novos percentuais proporcionarão ganhos serão maiores.

Um professor P-IV, por exemplo, com vencimento de R$ 1.719,64, ao concluir mestrado receberia mais R$ 687,86, totalizando salário de R$ 2.407,50. Com a mudança, o seu vencimento-base passa para R$ 2.273,07, que somados a 10% (R$ 227, 31) no caso de mestrado, totalizará R$ 2.500,38.

E em relação aos quinquênios, como ficam os vencimentos dos pro­fessores ?

Da mesma forma que antes. A cada cinco anos o professor efetivo con­tinua tendo o reajuste de 5%, mas agora sobre uma base maior. Com isso, o quinquênio também aumentará.

Como ficam as aulas de substituição?

Com o aumento do vencimento base, o reajuste do valor da aula de substituição também será automático e de cerca de 30%. Um profes­sor P-IV, por exemplo, que tem 14 aulas de substituição, receberia an­tes R$ 859,82. A partir de agora, com a incorporação da titularidade ao vencimento base, ele passa a receber, pelo mesmo número de aulas de substituição, R$ 1.136,54. Na verdade, a incorporação da titularidade redimensiona os ganhos dos professores, sempre.


Na prática, o que significa essa Política de Avaliação do Desempenho?


O professor da rede estadual tinha uma carreira que engessava e li­mitava o seu salário. Ele entrava na rede e já sabia que por maior que fosse o seu esforço, apenas a formação continuada e o tempo de ser­viço que poderiam aumentar seus salários. A política de desempenho oferece possibilidades de incrementos muito além do que previa o an­tigo plano de carreira.

De que forma isso se refletirá nos ganhos dos professores?


Por meio dessa política, o professor poderá ter gratificações de até 60% incidindo sobre seu vencimento-base.


E como participar desta Política de Avaliação do Desempenho?


Este processo é opcional para o professor. Também haverá um inters­tício de 3 anos para a concessão da gratificação por desempenho. Isto é, se em um ano ele consegue a gratificação, só poderá solicitá-la no­vamente depois de três anos – esta medida permitirá que toda a rede seja contemplada. A gratificação também será, no primeiro ano, de 10%. Em seguida, 20%. E assim sucessivamente até chegar a 60%.


Há um teto de 20% do total de professores efetivos para participação neste processo? 


Sim, a cada ano, serão beneficiados 20%. Estes, por sua vez, terão que esperar um intervalo de 3 anos para obter nova gratificação por de­sempenho. Neste intervalo, todos os professores terão a oportunidade de participar do processo que, vale ressaltar, é opcional.


Quais os critérios serão utilizados para conceder esta gratificação?



Vários, entre eles uma avaliação anual. Também serão considerados assiduidade, envolvimento com a escola, empenho, comprometimen­to, entre outros.


O salário final do professor também será alterado? 


Sim. A partir de agora, o professor que antes poderia ter um salário final aproximado de R$ 2.600,00, pode chegar ao fim da carreira ga­nhando R$ 4.735,70. No caso de professores com doutorado, este valor pode chegar a R$ 5.247.


Essas gratificações por desempenho vão ser incorporadas aos salá­rios na hora da aposentadoria?


Sim, serão incorporadas para efeitos de aposentadoria.

A progressão horizontal será mantida?


Sim. A promoção da “letrinha”, que vai de A a G, funcionará como an­tes, permitindo que a cada três anos o professor pleiteie aumento de 2% no seu vencimento base - que agora será maior - em função da participação em cursos com, no mínimo, 120 horas.


Que cursos os professores poderão fazer para progredirem horizon­talmente na carreira? 


A Secretaria da Educação criará uma comissão que será responsável por avaliar a qualidade dos cursos que são oferecidos aos professores e também o benefício que as formações nas diferentes áreas poderão produzir, como consequência, para o aprendizado dos alunos.


A secretaria vai oferecer esses cursos?



Para atender a demanda por formação continuada dos professores, a secretaria fará parcerias com instituições formadoras e também ofe­recerá seus próprios cursos, por meio da Escola de Formação de Pro­fessores e da Academia de Lideranças, que estarão em funcionamento a partir de 2012.
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Em 23 de fevereiro o Jornal o Popular de Goiânia, trouxe um artigo, intitulado “Titularidade e o Mérito”, do Professor de Matemática do Cepae/UFG, Fernando Pereira dos Santos - que explicita muito bem, as questões que envolvem o Pagamento do Piso em Goiás, e a Política de Avaliação da Secretaria de estado. Fernando, é também Superintendente de Ensino Médio da Secretaria de Estado da Educação em Goiás.

Leia a seguir este Artigo.


“A titularidade e o mérito”

Publicado no jornal O Popular em 23 de fevereiro

Na atual paralisação dos professores da rede estadual em Goiás, a questão da titularidade e a do mérito tem sido tratadas como sinônimos. Nada mais falso.

Argumenta-se que na educação a obtenção de títulos pelos professores por si só já garantiria o seu bom desempenho na sala de aula, garantindo assim um melhor aprendizado por parte dos alunos. A grande maioria dos professores da nossa rede possuía a gratificação de titularidade. Quase todos conquistaram os 30% previstos já nos primeiros anos de docência. Estes 30% eram obtidos com o acúmulo de horas de cursos diversos - e não cabe aqui discutir a qualidade destes cursos. E poucos (cerca de 300 professores num universo de 29 mil) buscaram a gratificação de mestrado (chegando a 40%); um número menor ainda (4 professores), a de doutorado (chegando a 50%).

Nesta realidade, diante destes números, conclui-se que a busca pela titularidade não era parte da progressão na carreira, visto que esta gratificação de 30% era plenamente conquistada logo no início da jornada profissional do professor.

A mudança no plano de carreira dos professores veio justamente para corrigir esta distorção e fez isto sem qualquer prejuízo aos professores. A gratificação de 30% de titularidade foi integralmente incorporada ao vencimento-base para todos os profissionais. Nenhum deles teve qualquer diminuição de salários. Ao contrário, todos tiveram algum tipo de reajuste.

Esta incorporação aumenta substancialmente o vencimento-base, que é justamente a referência para outras gratificações, como a de tempo de serviço (qüinqüênio) e a progressão horizontal, também chamada de “promoção da letrinha”. E a nova carreira prevê um acréscimo de 10% a cada três anos, podendo chegar até a 60% com critérios que levarão em conta os cursos feitos pelos professores e também uma avaliação que será feita do seu trabalho, entre outros. Afinal, o foco de todos os nossos esforços é a melhoria significativa dos níveis de aprendizado pelo aluno.

O objetivo de um plano de carreira deve ser o de incentivar os profissionais a buscarem a qualificação, a melhorar o seu desempenho e, consequentemente, atingir melhores resultados. Na educação não pode ser diferente. Os cursos de qualificação e capacitação feitos pelos professores devem ter um reflexo de melhoria na qualidade do processo de ensino e aprendizagem. Devem fazer avançar nossos índices educacionais. E é isto o que chamamos de Política de Avaliação do Desempenho: a progressão dos professores por seus méritos, que necessariamente devem se refletir na qualidade de seu trabalho.

O plano de carreira também não deve ser confundido com a bonificação. Esta é um prêmio dado àqueles profissionais que atingem determinadas metas. Aqui em Goiás temos esta política com o bônus de até R$ 2 mil para professores assíduos, visto que a falta às aulas era um dos principais problemas da nossa rede de ensino. A política de bonificação deverá ser ampliada com a definição de metas e o alcance de resultados. E isto pode ser encarado sim como uma política de busca de resultados. No caso da educação, o resultado é justamente a aprendizagem dos nossos alunos, que é o que anseia a sociedade que é a mantenedora e a principal interessada em presenciar os avanços que temos destacado aqui.

Penso que o caminho do diálogo é o mais correto neste momento. Precisamos somar esforços e não andarmos em direções opostas. Este novo plano de carreira será ainda mais aperfeiçoado. E nada nos impede de trabalharmos todos juntos buscando sempre valorizar o professor.

O novo plano de carreira dá muito mais perspectivas ao profissional da Educação. Além de instituir o piso salarial, aumenta o salário de entrada de R$ 1.525,00 para R$ 2.016,00, mantém a gratificação de mestrado e doutorado e dá oportunidades de efetivo crescimento por aprimoramento profissional. Trata-se de um plano que valoriza a carreira, tornando-a mais atrativa e fazendo com que nossos jovens busquem os cursos de licenciatura e queiram ser bons professores, o que é fundamental para a melhoria da nossa educação pública.

Fonte: Seduc e TJ-Go

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